Decreto nº 71.208 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1972

Torna sem efeito disponibilidade e aproveitamentos de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.935-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a disponibilidade dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, constantes do Anexo do presente Decreto, colocado naquele regime pelas Portarias nºs 273, de 7 de agosto de 1969, e 300, de 25 de setembro de 1969, e 355, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do Interior, com fundamento no Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969.

Art. 2º Ficam, igualmente, sem efeito os aproveitamentos de desníveis do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, efetuados pelos Decretos abaixo indicados:

a) de Aluysio Costa, no cargo de Escrevente-Datilografo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 70.134, de 9 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte:

b) de João Gonçalves Filho e Lindoardo Inácio da Silva, no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, constante do Decreto nº70.603, de 23 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

José Costa Cavalcanti"