Decreto nº 71.025 de 28/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.991-72 - 2.923-72 - 2.529-72 - 3.009-72 - 3.320-72 e 2.584-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam sem efeito os aproveitamentos dos seguintes disponíveis, efetuados pelos Decretos abaixo indicados:

a) de João Luiz Maldonado Werner, em disponibilidade no cargo de Escrevente-datilógrafo, código AF - 204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aproveitado em igual cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, conforme Decreto nº 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte, visto não haver tomado posse no prazo legal;

b) de João Climaco Leal, em disponibilidade no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, aproveitado em igual cargo do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, conforme Decreto nº 70.603, de 23 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial, de 26 seguinte, visto haver falecido em data anterior à da vigência do citado ato;

c) de Sônia Maria Rosa de Souza, em disponibilidade no cargo de Guarda, código GL-203.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, aproveitada em igual cargo do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, conforme Decreto nº 69.190, de 14 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 15 seguinte, visto não haver tomado posse no prazo legal;

d) de Edvaldo de Brito Leite, em disponibilidade no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aproveitado em igual cargo do Quadro de Pessoal daquela própria Autarquia, conforme Decreto nº 70.134, de 9 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte, visto ter sido aposentado em data anterior à da vigência do citado ato;

e) de Bivalter dos Santos, em disponibilidade no cargo de Arquivista, código EC - 303.7.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aproveitado em igual cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, conforme decreto de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 11 seguinte, visto não haver tomado posse no prazo legal;

f) de Newton Carlos Teixeira, em disponibilidade no cargo de Escrevente-datilógrafo, código AF - 204.7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aproveitado em igual cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, conforme decreto de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte, visto não haver tomado posse no prazo legal;

g) de Maria de Lourdes Tibúrcio Victor, em disponibilidade no cargo de Escrevente-datilógrafo, código AF - 204.7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aproveitada em igual cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, conforme decreto de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte, visto ter sido julgada incapaz em inspeção médica a que foi submetida, devendo ser aposentada.

Art. 2º Ficam cassadas, de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, as disponibilidades de João Luiz Maldonado Werner, a partir de 30 de janeiro de 1972, de Sônia Maria Rosa de Souza, a partir de 15 de outubro de 1971, de Bivalter dos Santos, a partir de 11 de dezembro de 1971 e de Newton Carlos Teixeira, a partir de 8 de janeiro de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Mário Lemos"