Decreto nº 6.835 de 12/12/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 dez 2008

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002773,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XXXV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Art. 8º (...)

XXXV - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 9% (nove por cento) na saída interna de veículo automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 (cinco) toneladas (Lei nº 13.453/1999, art. 1º, II, h, 2);" (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte, sem a celebração do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a Secretaria da Fazenda, no período de 1º de novembro até a data de publicação deste Decreto, de acordo com a redação dada pelo art. 1º ao inciso XXXV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE -.

Art. 3º Fica revogada a alínea a do inciso XXXV do art. 8º de Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE -.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO