Decreto nº 6661 DE 10/01/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 10 jan 2022

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 6.625, de 02 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445, de 29 de abril de 2021 e determinações posteriores, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 6.625, de 02 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º No período compreendido entre os dias 17 de dezembro de 2021 e 13 de janeiro de 2022, a realização de eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais, comerciais e de lazer coletivo, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias, reuniões, feiras, amostras, exposições, festas artísticas, shows e similares, obedecerá ao limite máximo de 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos e 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos, mediante:

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

Parágrafo único. Ultrapassado o período de 17 de dezembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, permanecem vigentes as regras gerais quanto à realização de eventos, capacidade de pessoas e organização dos espaços estabelecidas no Anexo Único do Decreto nº 6.625, de 02 de dezembro de 2021."

Art. 3º Ficam alteradas as alíneas j, k, n, r , e s da Tabela II do Anexo Único do Decreto nº 6.625, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de janeiro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO