Decreto nº 64936 DE 13/04/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2020
Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).
(Revogada pelo Decreto Nº 65329 DE 03/12/2020):
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;
Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,
Decreta:
Art. 1º Os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas estatais dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio no período de abril a junho de 2020, observado o Anexo deste decreto, contendo novos valores para dotações contingenciadas.
§ 1º Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no "caput" os seguintes órgãos e entidades:
1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas;
2. Secretaria da Segurança Pública;
3. Secretaria da Administração Penitenciária;
4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
§ 2º Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e DREM, devendo as despesas programadas ser revisadas de acordo com as diretrizes deste decreto.
§ 3º Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.
Art. 2º Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020, sem prejuízo da reavaliação de licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas.
Art. 3º Ficam vedadas as seguintes despesas:
I - novos contratos de:
a) locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;
b) obras;
II - termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;
III - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;
IV - publicidade e eventos não relacionados com o combate à epidemia da COVID-19;
V - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.
§ 1º Ficam dispensados das medidas previstas no "caput" deste artigo, exclusivamente:
1. a Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas;
2. o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
§ 2º Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.
Art. 4º Os contratos de gestão de que trata a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, deverão ser reavaliados e aditados, de modo a preservar as atividades imprescindíveis à manutenção do equipamento gerido ou do programa objeto do contrato de gestão.
§ 1º A reavaliação a que alude o "caput" deste artigo deverá:
1. observar as características do equipamento ou programa objeto do contrato de gestão;
2. reduzir, proporcionalmente à diminuição das atividades desenvolvidas, o valor de repasse do Poder Público à organização social;
3. considerar, na adequação do valor de repasse, a adoção, pela organização social, de medidas mitigatórias de sua iniciativa, em especial aquelas previstas nas Medidas Provisórias nº 927, de 22 de março de 2020, e nº 936, de 1º de abril de 2020.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a contratos de gestão celebrados no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades vinculadas.
Art. 5º A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.
Parágrafo único. As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o "caput" deste artigo.
Art. 7º Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 2020
Contingenciamento adicional a partir de 06/04/2020
GRUPO DE DESPESA: 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fontes: 001; 081; 006; 086
Em R$ 1,00
ÓRGÃO/UO | DOTAÇÃO CONTINGENCIADA ADICIONAL |
08000 - SECRETARIA DA EDUCACAO | 249.518.916 |
08001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE | 174.349.707 |
08002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO-CEE | 16.784 |
08009 - COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS | 50.448.558 |
08010 - ESCOLA FORM.APERF.PROF.E.S.P.PAULO R.C.SOUZA | 23.680 |
08011 - COORDENADORIA DE GESTAO DA EDUCACAO BASICA | 18.396 |
08012 - COORD.INF.MONITORAMENTO AVALIACAO EDUCACIONA | 147.401 |
08013 - COORD.DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES | 21.370.922 |
08014 - COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS | 24.372 |
08046 - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO | 3.119.096 |
10000 - SECR. DESENV. ECONOMICO | 39.739.408 |
10001 - SEC.DESENV. ECONOMICO, CIENCIA,TECN. INOVACA | 15.955.951 |
10046 - FUNDACAO UNIV.VIRTUAL DO EST.DE S.P.-UNIVESP | 1.282.606 |
10063 - CENTRO EST.EDUC.TECNOLOG.PAULA SOUZA-CEETEPS | 21.487.459 |
10065 - FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA | 187.171 |
10066 - FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO R. PRET | 298.685 |
10091 - INST.PESQUISAS TECN.EST.DE S.P.S/A-IPT | 527.537 |
12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA | 69.068.407 |
12001 - SECR.DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA | 68.082.724 |
12045 - FUND.PADRE ANCHIETA-CENTRO PAUL.RADIO-TV EDU | 691.990 |
12046 - FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA | 293.693 |
13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 1.722.574 |
13001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE | 1.722.574 |
16000 - SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES | 847.285 |
16001 - ADMINISTRACAO SUP.DA SECRETARIA E DA SEDE | 113.457 |
16056 - DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SP-DAES | 588.835 |
16093 - COMPANHIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO | 144.992 |
17000 - SEC.DA JUSTICA E CIDADANIA | 3.654.451 |
17001 - SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA | 1.613.325 |
17047 - FUND.INST.TERRAS JOSE GOMES DA SILVA-ITESP | 1.387.516 |
17055 - INST.MED.SOCIAL CRIMINOLOGIA DE SP-IMESC | 653.610 |
20000 - SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO | 72.905.244 |
20001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE | 9.649.329 |
20003 - COORDENADORIA DA ADMIN.FINANCEIRA-CAF | 67.640 |
20005 - COORD.COMPRAS ELETRON. E ENTID.DESCENTR.-CCE | 20.258 |
20007 - COORD.ADMINISTRACAO | 12.572.523 |
20009 - CONTROLADORIA | 29.767 |
20010 - SUBCOORD.FISC.COBR.ARREC.INTELG.DADOS E ATEN | 25.571.116 |
20011 - SUBCOORD.CONS.TRIB.CONT.ADM.TRIBUTARIO | 1.998.740 |
20012 - COORD.PLANEJAMENTO E ORCAMENTO | 45.647 |
20013 - COORDENADORIA DE GESTAO | 61.446 |
20014 - COORD.RECURSOS HUMANOS DO ESTADO | 22.888.778 |
25000 - SECRETARIA DA HABITACAO | 5.013.991 |
25001 - SECRETARIA DA HABITACAO | 5.013.991 |
26000 - SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE | 12.309.666 |
26001 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 4.116.419 |
26045 - FUNDACAO P/CONSERV.E PRODUCAO FLORESTAL SP | 1.096.320 |
26046 - FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO | 241.097 |
26050 - DEPTO.DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA-DAEE | 6.414.933 |
26097 - CETESB-COMPANHIA AMBIENTAL DO EST.DE S.PAULO | 440.897 |
Em R$ 1,00
ÓRGÃO/UO | DOTAÇÃO CONTINGENCIADA ADICIONAL |
28000 - CASA CIVIL | 650.375 |
28001 - CASA CIVIL | 650.375 |
29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 1.639.985 |
29001 - SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO REGIONAL | 1.573.847 |
29059 - AG.METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA | 23.519 |
29060 - AG.METROPOLITANA DE CAMPINAS | 35.400 |
29061 - AG.METROP.VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE |
3.242 |
29062 - AG.METROPOLITANA DE SOROCABA | 3.977 |
35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 27.494.982 |
35001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE | 704.761 |
35003 - COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL | 684.330 |
35004 - COORDENADORIA DE GESTAO ESTRATEGICA | 5.039 |
35006 - COORDENADORIA DE ADMIN.DE FUNDOS E CONVENIOS | 5.591 |
35007 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS | 15.310.973 |
35009 - COORD. DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL | 9.665.788 |
35010 - COORD.DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO EST.-COE | 1.118.500 |
37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS | 53.976.595 |
37001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR DA SEC. E DA SEDE | 53.886.883 |
37002 - ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDAO | 89.712 |
40000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 2.142.199 |
40001 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 2.142.199 |
41000 - SECRETARIA DE ESPORTES | 1.997.767 |
41001 - SECRETARIA DE ESPORTES | 1.997.767 |
47000 - SECR.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA | 2.363.066 |
47001 - SEC.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA | 2.363.066 |
50000 - SECRETARIA DE TURISMO | 458.024 |
50001 - ADMINISTRAÇAO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE | 458.024 |
51000 - SECRETARIA DE GOVERNO | 109.925.248 |
51001 - SECRETARIA DE GOVERNO | 86.488.641 |
51003 - CASA MILITAR | 676.754 |
51004 - FUSSESP-FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE EST.S.P. | 59.137 |
51005 - UNIDADE DE COMUNICACAO | 2.636.461 |
51045 - FUND.SISTEMA ESTADUAL DE ANAL.DADOS-SEADE | 291.462 |
51057 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP | 19.039.464 |
51091 - CIA.DESENV.AGRICOLA S.P. | 408.801 |
51092 - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJ.METROP.S.A | 324.528 |
52000 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS | 117.350 |
52001 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS | 117.350 |
Total Geral | 655.545.534 |