Decreto nº 64936 DE 13/04/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2020

Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).

(Revogada pelo Decreto Nº 65329 DE 03/12/2020):

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;

Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e

Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,

Decreta:

Art. 1º Os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas estatais dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio no período de abril a junho de 2020, observado o Anexo deste decreto, contendo novos valores para dotações contingenciadas.

§ 1º Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no "caput" os seguintes órgãos e entidades:

1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas;

2. Secretaria da Segurança Pública;

3. Secretaria da Administração Penitenciária;

4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

§ 2º Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e DREM, devendo as despesas programadas ser revisadas de acordo com as diretrizes deste decreto.

§ 3º Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.

Art. 2º Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020, sem prejuízo da reavaliação de licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas.

Art. 3º Ficam vedadas as seguintes despesas:

I - novos contratos de:

a) locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;

b) obras;

II - termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;

III - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;

IV - publicidade e eventos não relacionados com o combate à epidemia da COVID-19;

V - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.

§ 1º Ficam dispensados das medidas previstas no "caput" deste artigo, exclusivamente:

1. a Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas;

2. o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

§ 2º Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.

Art. 4º Os contratos de gestão de que trata a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, deverão ser reavaliados e aditados, de modo a preservar as atividades imprescindíveis à manutenção do equipamento gerido ou do programa objeto do contrato de gestão.

§ 1º A reavaliação a que alude o "caput" deste artigo deverá:

1. observar as características do equipamento ou programa objeto do contrato de gestão;

2. reduzir, proporcionalmente à diminuição das atividades desenvolvidas, o valor de repasse do Poder Público à organização social;

3. considerar, na adequação do valor de repasse, a adoção, pela organização social, de medidas mitigatórias de sua iniciativa, em especial aquelas previstas nas Medidas Provisórias nº 927, de 22 de março de 2020, e nº 936, de 1º de abril de 2020.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a contratos de gestão celebrados no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades vinculadas.

Art. 5º A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Parágrafo único. As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o "caput" deste artigo.

Art. 7º Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 2020

Contingenciamento adicional a partir de 06/04/2020

GRUPO DE DESPESA: 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fontes: 001; 081; 006; 086

Em R$ 1,00

ÓRGÃO/UO DOTAÇÃO CONTINGENCIADA ADICIONAL
08000 - SECRETARIA DA EDUCACAO 249.518.916
08001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 174.349.707
08002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO-CEE 16.784
08009 - COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 50.448.558
08010 - ESCOLA FORM.APERF.PROF.E.S.P.PAULO R.C.SOUZA 23.680
08011 - COORDENADORIA DE GESTAO DA EDUCACAO BASICA 18.396
08012 - COORD.INF.MONITORAMENTO AVALIACAO EDUCACIONA 147.401
08013 - COORD.DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES 21.370.922
08014 - COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 24.372
08046 - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 3.119.096
10000 - SECR. DESENV. ECONOMICO 39.739.408
10001 - SEC.DESENV. ECONOMICO, CIENCIA,TECN. INOVACA 15.955.951
10046 - FUNDACAO UNIV.VIRTUAL DO EST.DE S.P.-UNIVESP 1.282.606
10063 - CENTRO EST.EDUC.TECNOLOG.PAULA SOUZA-CEETEPS 21.487.459
10065 - FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA 187.171
10066 - FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO R. PRET 298.685
10091 - INST.PESQUISAS TECN.EST.DE S.P.S/A-IPT 527.537
12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 69.068.407
12001 - SECR.DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 68.082.724
12045 - FUND.PADRE ANCHIETA-CENTRO PAUL.RADIO-TV EDU 691.990
12046 - FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA 293.693
13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1.722.574
13001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 1.722.574
16000 - SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES 847.285
16001 - ADMINISTRACAO SUP.DA SECRETARIA E DA SEDE 113.457
16056 - DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SP-DAES 588.835
16093 - COMPANHIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO 144.992
17000 - SEC.DA JUSTICA E CIDADANIA 3.654.451
17001 - SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA 1.613.325
17047 - FUND.INST.TERRAS JOSE GOMES DA SILVA-ITESP 1.387.516
17055 - INST.MED.SOCIAL CRIMINOLOGIA DE SP-IMESC 653.610
20000 - SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 72.905.244
20001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 9.649.329
20003 - COORDENADORIA DA ADMIN.FINANCEIRA-CAF 67.640
20005 - COORD.COMPRAS ELETRON. E ENTID.DESCENTR.-CCE 20.258
20007 - COORD.ADMINISTRACAO 12.572.523
20009 - CONTROLADORIA 29.767
20010 - SUBCOORD.FISC.COBR.ARREC.INTELG.DADOS E ATEN 25.571.116
20011 - SUBCOORD.CONS.TRIB.CONT.ADM.TRIBUTARIO 1.998.740
20012 - COORD.PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 45.647
20013 - COORDENADORIA DE GESTAO 61.446
20014 - COORD.RECURSOS HUMANOS DO ESTADO 22.888.778
25000 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991
25001 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991
26000 - SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE 12.309.666
26001 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 4.116.419
26045 - FUNDACAO P/CONSERV.E PRODUCAO FLORESTAL SP 1.096.320
26046 - FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO 241.097
26050 - DEPTO.DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA-DAEE 6.414.933
26097 - CETESB-COMPANHIA AMBIENTAL DO EST.DE S.PAULO 440.897

Em R$ 1,00

ÓRGÃO/UO DOTAÇÃO CONTINGENCIADA ADICIONAL
28000 - CASA CIVIL 650.375
28001 - CASA CIVIL 650.375
29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1.639.985
29001 - SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO REGIONAL 1.573.847
29059 - AG.METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA 23.519
29060 - AG.METROPOLITANA DE CAMPINAS 35.400
29061 - AG.METROP.VALE DO PARAIBA E LITORAL
NORTE
3.242
29062 - AG.METROPOLITANA DE SOROCABA 3.977
35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 27.494.982
35001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 704.761
35003 - COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL 684.330
35004 - COORDENADORIA DE GESTAO ESTRATEGICA 5.039
35006 - COORDENADORIA DE ADMIN.DE FUNDOS E CONVENIOS 5.591
35007 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS 15.310.973
35009 - COORD. DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 9.665.788
35010 - COORD.DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO EST.-COE 1.118.500
37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 53.976.595
37001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR DA SEC. E DA SEDE 53.886.883
37002 - ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDAO 89.712
40000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199
40001 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199
41000 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767
41001 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767
47000 - SECR.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066
47001 - SEC.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066
50000 - SECRETARIA DE TURISMO 458.024
50001 - ADMINISTRAÇAO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE 458.024
51000 - SECRETARIA DE GOVERNO 109.925.248
51001 - SECRETARIA DE GOVERNO 86.488.641
51003 - CASA MILITAR 676.754
51004 - FUSSESP-FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE EST.S.P. 59.137
51005 - UNIDADE DE COMUNICACAO 2.636.461
51045 - FUND.SISTEMA ESTADUAL DE ANAL.DADOS-SEADE 291.462
51057 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP 19.039.464
51091 - CIA.DESENV.AGRICOLA S.P. 408.801
51092 - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJ.METROP.S.A 324.528
52000 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350
52001 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350
Total Geral 655.545.534