Decreto nº 6.341 de 03/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera o Anexo II, "a", do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.

(Revogado pelo Decreto Nº 8894 DE 03/11/2016):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 15. ...................................................................................

VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

.............................................................................................." (NR)

"Art. 16. ...................................................................................

VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego." (NR)

"Art. 21. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério." (NR)

"Art. 29. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, ao Corregedor, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes Regionais, aos Chefes de Agências e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência." (NR)

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Os regimentos internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 24.11.2009, DOU 25.11.2009)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 4º O Anexo II, "a", ao Decreto nº 5.063, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 24.11.2009, DOU 25.11.2009)

Nota: Redação Anterior:
"ANEXO I
(ANEXO II, "a" ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO/Nº   DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO   NE/DAS/FG   
   8   Assessor Especial   102.5   
   1   Assessor Especial de Controle Interno   102.5   
   8   Assessor   102.4   
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5   
   5   Assistente   102.2   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral do Gabinete   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   4   Coordenador   101.3   
Divisão   1   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Imigração   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Assessoria de Comunicação Social   1   Chefe de Assessoria   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   5   Chefe   101.2   
Serviço   4   Chefe   101.1   
Assessoria Internacional   1   Chefe de Assessoria   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   3   Chefe   101.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Assessoria Parlamentar   1   Chefe de Assessoria   101.4   
Divisão   4   Chefe   101.2   
Serviço   2   Chefe   101.1   
   30      FG-1   
   20      FG-3   
SECRETARIA-EXECUTIVA   1   Secretário-Executivo   NE   
   4   Assessor   102.4   
   2   Assessor Técnico   102.3   
   2   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Gabinete   1   Chefe   101.4   
   1   Assistente   102.2   
Serviço   4   Chefe   101.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Assessoria de Pesquisa Estratégica   1   Chefe de Assessoria   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   1   Chefe   101.2   
CORREGEDORIA   1   Corregedor   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
COORDENAÇÃO-GERAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   1   Chefe   101.2   
Serviço   2   Chefe   101.1   
   62      FG-1   
   24      FG-3   
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO   1   Subsecretário   101.5   
   1   Subsecretário-Adjunto   101.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   1   Assistente   102.2   
   40      FG-1   
   25      FG-3   
Coordenação-Geral de Informática   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
Divisão   5   Chefe   101.2   
Serviço   3   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
Divisão   5   Chefe   101.2   
Serviço   3   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
Divisão   6   Chefe   101.2   
Serviço   2   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   4   Chefe   101.2   
Serviço   3   Chefe   101.1   
CONSULTORIA JURÍDICA   1   Consultor Jurídico   101.5   
   1   Assistente   102.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Assuntos de Direito Trabalhista   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Análise de Licitação e Contratos   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
OUVIDORIA-GERAL   1   Ouvidor-Geral   101.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   2   Assistente   102.2   
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO   1   Secretário   101.6   
   2   Assessor   102.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Gabinete   1   Chefe   101.4   
   1   Assistente   102.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
DEPARTAMENTO EMPREGO E SALÁRIO   1   Diretor   101.5   
   2   Assessor Técnico   102.3   
Coordenação-Geral de Gestão Operacional do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral do Seguro- Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho   1   Coordenador-Geral   101.4   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Emprego e Renda   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Divisão   3   Chefe   101.2   
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Coordenação-Geral de Qualificação   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   3   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Certificação e Orientação Profissional   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGO PARA A JUVENTUDE   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Juvenil   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Parcerias Empresariais   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Consórcios Sociais da Juventude   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO   1   Secretário   101.6   
   2   Assessor   102.4   
   1   Assistente   102.2   
   4   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Serviço   2   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Recursos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Divisão   3   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho   1   Coordenador-Geral   101.4   
Divisão   3   Chefe   101.2   
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO   1   Diretor   101.5   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Normatização e Programas   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral Fiscalização e Projetos   1   Coordenador-Geral   101.4   
Serviço   2   Chefe   101.1   
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO   1   Secretário   101.6   
   1   Secretário-Adjunto   101.5   
   3   Assessor   102.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   2   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   4   Chefe   101.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Registro Sindical   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA   1   Secretário   101.6   
   1   Secretário-Adjunto   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Gabinete   1   Chefe   101.4   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Serviço   1   Chefe   101.1   
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO   1   Diretor   101.5   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Promoção e Divulgação   1   Coordenador-Geral   101.4   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Estudos   1   Coordenador-Geral   101.4   
Divisão   1   Chefe   101.2   
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA   1   Diretor   101.5   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Fomento à Economia Solidária   1   Coordenador-Geral   101.4   
Divisão   2   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Comércio Justo e Crédito   1   Coordenador-Geral   101.4   
Divisão   2   Chefe   101.2   
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO a) MG/RJ/RS e SP   4   Superintendente   101.4   
   4   Assessor Técnico   102.3   
Divisão   8   Chefe   101.2   
Serviço   4   Chefe   101.1   
Divisão Jurídica   3   Chefe   101.2   
   40      FG-1   
   60      FG-2   
   12      FG-3   
b)AM/BA/CE/ES/GO/PA/PE/PR e SC   9   Superintendente   101.4   
   9   Assessor Técnico   102.3   
Serviço   27   Chefe   101.1   
Serviço Jurídico   6   Chefe   101.1   
   63      FG-1   
   99      FG-2   
   9      FG-3   
c)AC/AL/AP/MA/MT/MS/PB/PI/RN/RO/RR/SE/TO e DF   14   Superintendente   101.3   
   14   Assistente   102.2   
Serviço   14   Chefe   101.1   
   56      FG-1   
   168      FG-3   
Gerências Regionais do Trabalho e Emprego   11   4   Gerente FG-1   
   456      FG-2   
Agências Regionais   480   Chefe   FG-2"