Decreto nº 6.162 de 20/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.222, de 04.10.2007, DOU 04.10.2007 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, um DAS 101.2 e um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo: dois DAS 102.4 e dois DAS 101.3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.672, de 16 de abril de 2003.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Marta Suplicy

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.

Art. 2º A EMBRATUR tem por finalidade propor a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, competindo-lhe:

I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização dos destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no mercado internacional;

II - incrementar os fluxos de turistas internacionais em suas várias modalidades;

III - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o Brasil;

IV - promover e divulgar o turismo nacional no Exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos, no território brasileiro; e

V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.

Parágrafo único. Compete, ainda, à EMBRATUR propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe seja recomendadas.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social; e

c) Assessoria de Concessão e Acompanhamento de Isenção Fiscal;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria-Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Departamento de Administração e Finanças; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos;

b) Departamento de Marketing; e

c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos.

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4º A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor.

§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida da prévia anuência do Advogado-Geral da União.

§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União.

§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; e

III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e

IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.

Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa.

Art. 7º À Assessoria de Concessão e Acompanhamento de Isenção Fiscal compete assessorar o Presidente nas isenções fiscais de que trata o Decreto nº 5.533, de 6 de setembro de 2005.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 8º À Procuradoria-Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a EMBRATUR;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da EMBRATUR:

a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da EMBRATUR; e

d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial.

Art. 9º À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e operacionais, e especificamente:

I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela EMBRATUR;

II - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;

III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de conta anual da entidade e tomadas de contas especiais; e

IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão.

Art. 10. Ao Departamento de Administração e Finanças compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 11. Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:

I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros;

II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;

III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;

IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização; e

V - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.

Art. 12. Ao Departamento de Marketing compete:

I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no exterior; e

II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários.

Art. 13. Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete:

I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro;

II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e

III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 14. Ao Presidente incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;

II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos as suas finalidades;

III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e

IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR.

Art. 15. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR.

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 
 Presidente 101.6 
 Assessor 102.4 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Chefe da Assessoria 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
ASSESSORIA DE CONCESSÃO E ACOMPANHAMENTO DE ISENÇÃO FISCAL Chefe da Assessoria 101.4 
 Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
PROCURADORIA-FEDERAL Procurador-Chefe 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
AUDITORIA INTERNA Auditor-Chefe 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
Coordenação-Geral de Administração Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Finanças Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE LAZER E INCENTIVOS Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Apoio à Comercialização Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Segmentação e Produtos Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Novos Mercados Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral dos Escritórios Brasileiros de Turismo Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE MARKETING Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Propaganda Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Relações Públicas Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE NEGÓCIOS E EVENTOS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Turismo de Eventos Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Eventos Promocionais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Turismo de Negócios Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 5,28 5,28 5,28 
DAS 101.5 4,25 21,25 17,00 
DAS 101.4 3,23 17 54,91 17 54,91 
DAS 101.3 1,91 1,91 5,73 
DAS 101.2 1,27 37 46,99 36 45,72 
DAS 101.1 1,00 12 12,00 12 12,00 
DAS 102.4 3,23 6,46 12,92 
DAS 102.3 1,91 15,28 13,37 
DAS 102.2 1,27 5,08 5,08 
DAS 102.1 1,00 6,00 6,00 
SUBTOTAL 1 93 175,16 94 178,01 
FG-1 0,20 0,40 0,40 
FG-2 0,15 0,30 0,30 
FG-3 0,12 0,24 0,24 
SUBTOTAL 2 0,94 0,94 
TOTAL (1+2) 99 176,10 100 178,95 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ A EMBRATUR (a) DA EMBRATUR P/ A SEGES (b) 
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.5 4,25 4,25 
DAS 101.3 1,91 3,82 
DAS 101.2 1,27 1,27 
DAS 102.4 3,23 6,46 
DAS 102.3 1,91 1,91 
TOTAL 10,28 7,43 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 2,85