Decreto nº 59326 DE 02/04/2020

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 abr 2020

Estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como as medidas de restrições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e pelo Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020,

Decreta:

Nota: Ver Portaria SF Nº 91 DE 18/05/2021, que prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 83 DE 03/05/2021, que prorroga até 15 de maio de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 69 DE 06/04/2021, que prorroga até 30 de abril de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 46 DE 15/03/2021, que prorroga até 30 de março de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 39 DE 02/03/2021, que prorroga até 15 de março de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 21 DE 02/02/2021, que prorroga até 28 de fevereiro de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 260 DE 27/11/2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 189 DE 29/09/2020, que prorroga até 31 de outubro de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 138 DE 29/07/2020, que prorroga até 31 de agosto de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Decreto Nº 59560 DE 29/06/2020, que prorroga até 14 de julho de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo aplica-se às certidões válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Nota: Ver Portaria SF Nº 189 DE 29/09/2020, que prorroga até 31 de outubro de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria PGM Nº 44 DE 31/07/2020, que prorroga até 31 de agosto de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Decreto Nº 59560 DE 29/06/2020, que prorroga até 14 de julho de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Art. 2º Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT).

Parágrafo único. O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por meio de portaria da Procuradoria Geral do Município por iguais e sucessivos períodos.

Art. 3º Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município de São Paulo, salvo aqueles que possam prescrever durante este período.

Parágrafo único. O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por meio de portaria da Procuradoria Geral do Município por iguais e sucessivos períodos.

Nota: Ver Portaria SF Nº 91 DE 18/05/2021, que prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 83 DE 03/05/2021, que prorroga até 15 de maio de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 69 DE 06/04/2021, que prorroga até 30 de abril de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 46 DE 15/03/2021, que prorroga até até 30 de março de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 39 DE 02/03/2021, que prorroga até até 15 de março de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 21 DE 02/02/2021, que prorroga até até 28 de fevereiro de 2021, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 260 DE 27/11/2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Portaria SF Nº 138 DE 29/07/2020, que prorroga até 31 de agosto de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Ver Decreto Nº 59560 DE 29/06/2020, que prorroga até 14 de julho de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Art. 4º Fica suspensa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Nota: Ver Decreto Nº 59560 DE 29/06/2020, que prorroga até 14 de julho de 2020, os períodos de suspensão de prazos previstos neste artigo.

Nota: Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 59.326 , de 2 de abril de 2020, redação dada pela Portaria GABSF Nº 87 DE 13/05/2020.

Art. 5º Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.

§ 1º A suspensão prevista no "caput" deste artigo aplica-se desde a entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 2020.

§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá regulamentar a matéria de que trata o "caput" deste artigo, bem como prorrogar o prazo da suspensão previsto por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º Fica concedida até 31 de julho de 2022 a carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo". (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 61612 DE 27/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Fica concedida até 31 de março de 2022 a carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo". (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 60991 DE 10/01/2022).
Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Fica concedida até 31 de dezembro de 2021 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 60682 DE 27/10/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Fica concedida até 30 de setembro de 2021 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 60446 DE 09/08/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Fica concedida até 30 de junho de 2021 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 60130 DE 17/03/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Fica concedida até 31 de dezembro de 2020 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 59928 DE 01/12/2020).
Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Fica concedida, pelo prazo de 3 (três) meses, carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Habitação deverá regulamentar os procedimentos para aplicação do disposto no "caput" deste artigo.

Art. 7 Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS,

PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,

Secretário Municipal de Justiça

Publicado na Casa Civil, em 2 de abril de 2020.