Portaria SF nº 83 DE 03/05/2021

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 mai 2021

Prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326 , de 29 de junho de 2020.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,

Considerando a continuidade das medidas de afastamento social e restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como da restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao contínuo enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo; e

Considerando a delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603 , de 14 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de maio de 2021 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326 , de 2 de abril de 2020, respectivamente:

I - o prazo de prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283 , de 16 de março de 2020; e

II - o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2021