Decreto nº 57891 DE 05/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2024
Modifica o RICMS/RSm aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando regras quanto ao diferimento do ICMS nas operações envolvendo Produtor Rural, prevista no item III da Seção I do Apêndice II do RICMS/RS, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 6º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6464 - No Apêndice II, Seção I, item III, fica acrescentada a nota 04, com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
... | ... |
III |
... NOTA 04 - Aplica-se o disposto nas notas 02 e 03 do item VIII à empresa cujo estabelecimento firmar Termo de Acordo de que trata a nota 03 deste item. |
... | ... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.