Decreto nº 57891 DE 05/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2024

Modifica o RICMS/RSm aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando regras quanto ao diferimento do ICMS nas operações envolvendo Produtor Rural, prevista no item III da Seção I do Apêndice II do RICMS/RS, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 6º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6464 - No Apêndice II, Seção I, item III, fica acrescentada a nota 04, com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO
... ...
III

...

NOTA 04 - Aplica-se o disposto nas notas 02 e 03 do item VIII à empresa cujo estabelecimento firmar Termo de Acordo de que trata a nota 03 deste item.

... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.