Decreto nº 57504 DE 15/03/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2024

Altera o inciso CXV do art. 9º do Livro I e o Apêndice XXIII todos do RICMS/RS, referente as operações com fármacos e medicamentos destinados a Administração Pública, com efeitos a partir de 01.05.2024.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, no Convênio ICMS 42/2023 , de 14 de abril de 2023, no Convênio ICMS 92/2023 , de 4 de agosto de 2023, no Convênio ICMS 193/2023 , de 8 de dezembro de 2023 e no Convênio ICMS 226/2023 , de 21 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/2002, 16/2023, 31/2023, 52/2023 e 01/2024, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002, 5 de maio de 2023, 25 de agosto de 2023,29 de dezembro de 2023 e 12 de janeiro de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6275 - No Livro I, art. 9º, o inciso CXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 9º .....

.....

CXV - operações, no período de14 de outubro de 2002 a 30 de abril de 2026, com os fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas;

.....

ALTERAÇÃO Nº 6276 - Na tabela do Apêndice XXIII:

a) é dada nova redação ao item 36 e ficam acrescentados os itens 271 e 272, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
..... ..... ..... ..... .....
36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco- ampola, seringa ou caneta preenchida 3002.15.20
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco- ampola, seringa ou caneta preenchida
..... ..... ..... ..... .....
271 Heparina Sódica Contendo Heparina 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável 3003.90.99
3004.90.99
272 Dapagliflozina 2939.80.00 10 mg - comprimido ou comprimido revestido 3003.90.69
3004.90.59

b) ficam acrescentados os itens 273 e 274, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
..... ..... ..... ..... .....
273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco-ampola 3002.15.90
274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável 3003.90.39
3004.90.19

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6275, a partir de 1º de maio de 2024, e quanto à alínea "b" da alteração nº 6276, a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil