Decreto nº 57504 DE 15/03/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2024
Altera o inciso CXV do art. 9º do Livro I e o Apêndice XXIII todos do RICMS/RS, referente as operações com fármacos e medicamentos destinados a Administração Pública, com efeitos a partir de 01.05.2024.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, no Convênio ICMS 42/2023 , de 14 de abril de 2023, no Convênio ICMS 92/2023 , de 4 de agosto de 2023, no Convênio ICMS 193/2023 , de 8 de dezembro de 2023 e no Convênio ICMS 226/2023 , de 21 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/2002, 16/2023, 31/2023, 52/2023 e 01/2024, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002, 5 de maio de 2023, 25 de agosto de 2023,29 de dezembro de 2023 e 12 de janeiro de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6275 - No Livro I, art. 9º, o inciso CXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9º .....
.....
CXV - operações, no período de14 de outubro de 2002 a 30 de abril de 2026, com os fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas;
.....
ALTERAÇÃO Nº 6276 - Na tabela do Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação ao item 36 e ficam acrescentados os itens 271 e 272, conforme segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
36 | Etanercepte | 2942.00.00 | Etanercepte 25 mg - injetável por frasco- ampola, seringa ou caneta preenchida | 3002.15.20 |
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco- ampola, seringa ou caneta preenchida | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
271 | Heparina Sódica Contendo Heparina | 3001.90.10 | 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável |
3003.90.99 3004.90.99 |
272 | Dapagliflozina | 2939.80.00 | 10 mg - comprimido ou comprimido revestido |
3003.90.69 3004.90.59 |
b) ficam acrescentados os itens 273 e 274, conforme segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
273 | Omalizumabe | 3002.13.00 | Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco-ampola | 3002.15.90 |
274 | Alfa-alglicosidase | 3507.90.39 | Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável |
3003.90.39 3004.90.19 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6275, a partir de 1º de maio de 2024, e quanto à alínea "b" da alteração nº 6276, a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil