Decreto nº 57445 DE 30/01/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2024
Modifica o RICMS/RS, quanto à lista de mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6267 - No Apêndice XVII, o item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
... | ... |
XXX |
Até 31 de março de 2024, soja em grão. |
... | ... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.