Decreto nº 57137 DE 03/08/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6153 - No Livro III, art. 1º-J, II, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-J ...
...
II - ...
...
b) até 31 de março de 2024, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:
1 - façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum, ou que tenham participação em coligadas ou em controladas;
2 - estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.