Decreto nº 56710 DE 31/10/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 101/1997 , de 12 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 138/2022 , de 23 de setembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE nº 01/1998 e Ato Declaratório CONFAZ nº 36/2022 , publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1998 e de 17 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6007 - No Livro I, art. 9º, LXXXV, o número 1 da alínea "n" da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º .....
.....
LXXXV - .....
.....
DISCRIMINAÇÃO | CÓDIGO NBM/SH-NCM | |
..... | ..... | ..... |
n) |
..... 1. - exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, e em geradores fotovoltaicos, classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72, da NBM/SH-NCM ..... |
..... ..... |
..... | ..... | ..... |
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.