Decreto nº 56506 DE 19/03/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2022
Fixa o valor d a Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2022.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica mantido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para a Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2022, conforme disposto na Lei nº 14.373 , de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048 , de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos jovens.
Parágrafo único. Os recursos serão provenientes do Orçamento 2022 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.