Decreto nº 56477 DE 28/04/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS nº 31/2022 , de 7 de abril de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n o 07/2002 e nº 12/2022, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 27 de abril de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5879 - No Apêndice XXIII, o item 211 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
211 | Lanreotida | 2937.19.90 | Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) | 3004.39.29 |
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) | ||||
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) | ||||
..... | ..... | ..... | ..... |
ALTERAÇÃO Nº 5880 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 268 e 269, conforme segue:
Item | Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
268 | Tafamidis meglumina | 2924.29.99 | Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula | 3004.90.49 |
269 | Risperidona | 2933.59.99 | 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) |
3003.90.79 3004.90.69 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 5880, a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.