Decreto nº 56181 DE 04/11/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 158/2021 , de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 07/2002 e 26/2021, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 22 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5733 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 242 e 243, conforme segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
... | ... | ... | .... | .... |
242 | Alentuzumabe | 3002.13.00 | Alentuzumabe 10 mg/ml - Solução para diluição para infusão | 3002.15.90 |
243 | Ocrelizumabe | 3002.13.00 | Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml | 3002.15.90 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2021.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
BRUNO PINTO DE FREITAS,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.