Decreto nº 56151 DE 25/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5722 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
..... | ..... |
XXXII | De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. |
..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.