Decreto nº 55917 DE 31/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5593 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS
..... .....
XXI Até 31 de dezembro de 2021, milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial
..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.