Decreto nº 55917 DE 31/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5593 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
..... | ..... |
XXI | Até 31 de dezembro de 2021, milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial |
..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.