Decreto nº 55893 DE 18/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2021
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2021.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2021, conforme disposto na Lei nº 14.373 , de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048 , de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos jovens.
Parágrafo único. Os recursos serão provenientes do Orçamento 2021 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2021.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.