Decreto nº 55764 DE 03/05/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2010
Institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas.
Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que atuará como órgão de ação executiva competente para gerir a implementação e fortalecer as ações reguladoras dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo.
Art. 2º Ao Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte cabe:
I - participar do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto no art. 3º do Decreto Federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007;
II - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, propostas para a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
III - instituir os Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que deverão cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
IV - definir a forma e o processo de elaboração dos planos e relatórios anuais previstos no art. 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, e nos arts. 30, 32 e 35 do Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007;
V - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implantação de políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no seguimento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado;
VII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, no que for pertinente;
VIII - manifestar-se sobre os programas, ações e normatizações formulados, coordenados ou implementados pelas secretarias e órgãos estaduais que guardem relação com aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
IX - propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implementação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento e, sempre que necessário, a revisão da legislação estadual sobre as microempresas e as empresas de pequeno porte, no sentido da implementação efetiva da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2004;
X - fomentar o Portal Poupatempo do Empreendedor para que seja o principal canal de comunicação entre o segmento de microempresários individuais, microempreendedores individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte e os serviços das secretarias e órgãos estaduais;
XI - aprovar e publicar seu Regimento Interno.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 64386 DE 14/08/2019):
Art. 3º O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição:
I - Secretários de Estado:
a) da Fazenda e Planejamento;
b) de Infraestrutura e Meio Ambiente;
c) de Agricultura e Abastecimento;
d) de Desenvolvimento Regional;
II - o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
IV - o Presidente da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
V - como convidados:
a) o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;
b) o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;
c) o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;
d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
e) o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1º O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária.
§ 3º Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.
§ 4º O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Nota: Redação Anterior:Art. 3º O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento e terá a seguinte composição:
I - Secretários de Estado:
a) de Economia e Planejamento;
b) da Fazenda;
c) do Meio Ambiente;
d) de Agricultura e Abastecimento;
e) do Emprego e Relações do Trabalho;
f) de Gestão Pública;
II - Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
IV - Presidente da Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
V - como convidados:
a) Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;
b) Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;
c) Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;
d) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
e) Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1º O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento.
§ 2º O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo para o desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento prover a estrutura necessária.
§ 3º Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento.
Art. 4º O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte instituirá Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que discutirão aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes temas:
I - registro, cadastro, licenças e baixas;
II - fiscalização orientadora;
III - acesso à justiça;
IV - acesso a mercados;
V - estímulo ao crédito;
VI - estímulo à inovação;
VII - acesso a gestão;
VIII - associativismo;
IX - estímulo ao empreendedorismo.
§ 1º Os objetivos específicos e a composição dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI serão definidos no Regimento Interno.
§ 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de outras instituições de níveis federal ou municipais.
§ 3º Os Grupos Técnicos de Implementação - GTI deverão apresentar ao Presidente do Fórum seus Planos de Ações e respectivos cronogramas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da designação de seus membros.
Art. 5º As funções de membro do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 6º O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 47.730, de 20 de março de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Pedro Rubez Jeha
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2010.