Decreto nº 64386 DE 14/08/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 ago 2019

Altera o artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, alterado pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição:

I - Secretários de Estado:

a) da Fazenda e Planejamento;

b) de Infraestrutura e Meio Ambiente;

c) de Agricultura e Abastecimento;

d) de Desenvolvimento Regional;

II - o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;

IV - o Presidente da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

V - como convidados:

a) o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;

b) o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;

c) o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;

d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

e) o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.

§ 1º O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária.

§ 3º Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.

§ 4º O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2019.