Decreto nº 5.555 de 27/02/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 mar 2008

Regulamenta as disposições do artigo 3º, do Decreto nº 4.120, de 24 de abril de 2006, na forma disposta pelo Decreto nº 4.461, de 30 de outubro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4.120, de 24 de abril de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 4.461, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A opção do contribuinte pelo PPI poderá se dar enquanto atendidas as condições de vencimento do crédito, conforme previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 216, de 15 de fevereiro de 2007".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

Florianópolis, aos 27 de fevereiro de 2008.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS SILVA

Secretário Municipal de Receita