Decreto nº 4.461 de 30/10/2006

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 31 out 2006

Altera redação do artigo 3º, do Decreto nº 4.120/006 e do artigo 1º do Decreto 4378/2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art 74, III,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4120, de 24 de abril de 2006 e o artigo 1º do Decreto 4378, de 30 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A opção do contribuinte pelo PPI poderá se dar até o dia 29 (vinte e nove) do mês de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

Florianópolis, aos 30 de Outubro de 2006.

DÁRIO ELIAS BERGER,

Prefeito Municipal,

CARLOS ROBERTO DE ROLT,

Secretário Municipal de Receita