Decreto nº 55232 DE 05/05/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande Do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 25 , III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5278 - É dada nova redação ao item XXXVI do Apêndice XVII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXXVI |
Metanol, destinado à fabricação de biodiesel, importado por estabelecimento industrial. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.