Decreto nº 5494 DE 01/02/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 fev 2023

Altera, o Decreto nº 3.154 de 06 de agosto de 2015, na forma que especifica.

O Prefeito de Manaus no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Lei nº 1.932 de 19 de novembro de 2014 que concede isenção de tributos municipais à Instituição de Ensino Superior - IES integrada ao Programa Bolsa Universidade - PBU;

Considerando o disposto na Nota Técnica nº 07/2022 - DIJUT/DETRI/SEMEF, subscrita pelo Chefe de Divisão de Análise, Instrução e Julgamento em Primeira Instância - DIJUT;

Considerando a necessidade de revisar e aperfeiçoar os procedimentos relativos à isenção de tributos municipais à Instituições de Ensino Superior integradas ao Programa Bolsa Universidade - PBU;

Considerando a relevância em assegurar sempre mais clareza, segurança e transparência das normas e procedimentos fiscais;

Considerando o teor do Ofício nº 2.734/2022 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2022.11209.11209.0.083851 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 3.154 , de 06 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

I - solicitação à SEMEF do benefício fiscal, até o último dia do exercício anterior ao do gozo, dos imóveis sujeitos à isenção, acompanhado da documentação que comprove sua condição de contribuinte ou responsável do tributo, inclusive nos casos dos direitos reais dispostos no art. 1.225 do Código Civil Brasileiro e nos contratos de comodato ou de locação imobiliária, com a anuência do contribuinte, além do instrumento legal que coloque a IES como responsável civil pelo recolhimento do tributo; e

II - demonstração de cumprimento das obrigações tributárias municipais da IES e regularidade tributária e cadastral do imóvel.

(.....)."

"Art. 9º (.....)

I - solicitação à SEMEF do benefício fiscal, até o último dia do exercício anterior ao do gozo, das inscrições fiscais sujeitas à isenção; e

II - demonstração de cumprimento das obrigações tributárias municipais da IES e regularidade tributária e cadastral do estabelecimento.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 01 de fevereiro de 2023.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

RAFAEL LINS BERTAZZO

Secretário Municipal da Casa Civil

CLECIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação