Decreto nº 54384 DE 24/09/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 set 2013

Confere nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:


Art. 1º Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins de concessão inicial de termos de permissão de uso para o local, será dada prioridade aos comerciantes já cadastrados pelas Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo em cumprimento às disposições do Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010, na conformidade das pertinentes portarias publicadas no Diário Oficial da Cidade, e que não tenham tido seus cadastros cancelados.

Parágrafo único. A formalização inicial do termo de permissão de uso em favor dos comerciantes com cadastro válido fica condicionada ao cumprimento das disposições constantes do artigo 8º deste decreto."(NR)

"Art. 4º Somente será outorgada permissão de uso de um boxe por pessoa, sendo vedada, ainda, sua outorga a sócio de pessoa jurídica já permissionária do local e vice-versa.

Parágrafo único. É vedada a cessão, a qualquer título, da outorga da permissão de uso."(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 54.363, de 20 de setembro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2013.