Decreto nº 54363 DE 20/09/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 set 2013

Introduz alterações nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari.

(Revogado pelo Decreto Nº 54384 DE 24/09/2013):

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:


Art. 1º Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

§ 1º A formalização inicial do termo de permissão de uso em favor dos comerciantes com cadastro válido fica condicionada ao cumprimento das disposições constantes do artigo 8º deste decreto

§ 2º Para os fins do "caput" deste artigo, deverão ser observados os cadastros existentes perante a Administração Municipal, não se aplicando, aos comerciantes ali mencionados, o disposto no artigo 4º deste decreto, no que se refere à vedação da outorga de permissão de uso de mais de um boxe por pessoa."(NR)

"Art. 4º Somente será outorgada permissão de uso de um boxe por pessoa, sendo vedada, ainda, sua outorga a sócio de pessoa jurídica já permissionária do local e vice-versa.

..... "(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2013.