Decreto nº 541 DE 26/07/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2007

Introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º Os Decretos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:

Ato Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por
Decreto nº 515, de 17 de julho de 2007 preâmbulo "CONSIDERNDO a celebração do Convênio ICMS 53, de 16 de maio de 2007..." "CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 53, de 16 de maio de 2007..."
  Art. 2º "... alterados ou a ele acrescentados ao expressamente..." "... alterados ou a ele acrescentados expressamente..."
Decreto nº 516, de 17 de julho de 2007 Art. 4º "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação." "Revogam-se as disposições em contrário."
  Art. 5º "Revogam-se as disposições em contrário." "(revogado)"
Decreto nº 518, de 17 de julho de 2007 Art. 2º "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então exceto em rela" "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda