Decreto nº 518 de 17/07/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jul 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;

CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - substituído o texto dos artigos 1º a 3º, 4º a 15, 17 a 19, 20 a 27, 29 a 34, 36-A a 39, 42, 43 a 45, 46 a 51, 53 a 55, 58 a 60, 66, 67, 73 a 74-A, 75, 76, 78, 80, 81, 94, 95, 98, 100 a 103, 105, 106, 108 a 111, 114, 122, 147 a 149, 155 e 172 a 178 das Disposições Transitórias, pela anotação "expirado", conforme adiante assinalado:

"Art. 1º (expirado)"

"Art. 2º (expirado)"

"Art. 3º (expirado)"

"Art. 4º (expirado)"

"Art. 5º (expirado)"

"Art. 6º (expirado)"

"Art. 7º (expirado)"

"Art. 8º (expirado)"

"Art. 9º (expirado)"

"Art. 10 (expirado)"

"Art. 11 (expirado)"

"Art. 12 (expirado)"

"Art. 13 (expirado)"

"Art. 14 (expirado)"

"Art. 15 (expirado)"

"Art. 17 (expirado)"

"Art. 18 (expirado)"

"Art. 19 (expirado)"

"Art. 20 (expirado)"

"Art. 21 (expirado)"

"Art. 22 (expirado)"

"Art. 23 (expirado)"

"Art. 24 (expirado)"

"Art. 25 (expirado)"

"Art. 26 (expirado)"

"Art. 27 (expirado)"

"Art. 29 (expirado)"

"Art. 30 (expirado)"

"Art. 31 (expirado)"

"Art. 32 (expirado)"

"Art. 33 (expirado)"

"Art. 34 (expirado)"

"Art. 36-A (expirado)"

"Art. 37 (expirado)"

"Art. 38 (expirado)"

"Art. 39 (expirado)"

"Art. 42 (expirado)"

"Art. 43 (expirado)"

"Art. 44 (expirado)"

"Art. 44-A (expirado)"

"Art. 45 (expirado)"

"Art. 46 (expirado)"

"Art. 47 (expirado)"

"Art. 48 (expirado)"

"Art. 49 (expirado)"

"Art. 50 (expirado)"

"Art. 51 (expirado)"

"Art. 53 (expirado)"

"Art. 54 (expirado)"

"Art. 55 (expirado)"

"Art. 58 (expirado)"

"Art. 59 (expirado)"

"Art. 60 (expirado)"

"Art. 66 (expirado)"

"Art. 67 (expirado)"

"Art. 73 (expirado)"

"Art. 74 (expirado)"

"Art. 74-A (expirado)"

"Art. 75 (expirado)"

"Art. 76 (expirado)"

"Art. 78 (expirado)"

"Art. 80 (expirado)"

"Art. 81 (expirado)"

"Art. 94 (expirado)"

"Art. 95 (expirado)"

"Art. 98 (expirado)"

"Art. 100 (expirado)"

"Art. 101 (expirado)"

"Art. 102 (expirado)"

"Art. 103 (expirado)"

"Art. 105 (expirado)"

"Art. 106 (expirado)"

"Art. 108 (expirado)"

"Art. 109 (expirado)"

"Art. 110 (expirado)"

"Art. 111 (expirado)"

"Art. 114 (expirado)"

"Art. 122 (expirado)"

"Art. 147 (expirado)"

"Art. 148 (expirado)"

"Art. 149 (expirado)"

"Art. 155 (expirado)"

"Art. 172 (expirado)"

"Art. 173 (expirado)"

"Art. 174 (expirado)"

"Art. 175 (expirado)"

"Art. 176 (expirado)"

"Art. 177 (expirado)"

"Art. 178 (expirado)"

II - revogada a alínea a do inciso I do artigo 16 das Disposições Transitórias, bem como substituído o texto dos demais dispositivos do mesmo artigo pela anotação "expirado", conforme a seguir indicado:

"Art. 16 ....................................................................

I - .............................................................................

a) (revogado)

"Art. 16 (expirado)"

III - revogados os artigos 61 a 64 e 121 das Disposições Transitórias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 541, de 26.07.2007, DOE MT de 26.07.2007, com efeitos a partir de 17.07.2007)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então exceto em rela"

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2007, 186 da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário De Estado De Fazenda, Em Exercício