Decreto nº 53412 DE 23/01/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2017

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2017.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

Considerando a Lei nº 14.373 , de 19 de dezembro de 2013, que Institui o Programa Bolsa Juventude Rural;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 51.048 , de 19 de dezembro de 2013, que Regulamentou o Programa Bolsa Juventude Rural; e

Considerando os recursos previstos no Orçamento 2017 da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2017.

Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO - pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção nos termos da legislação do Programa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI

Governador do Estado

Registre-se e Publique-se

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.