Decreto nº 53280 DE 01/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2016

Ret. - Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 08.11.2016

No Decreto nº 53.280, de 1º de novembro de 2016, que altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro d e 2 014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, d e 2 6 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, publicado no Diário Oficial do Estado nº 209, de 3 de novembro de 2016 :

Onde se lê:

XVII - o art. 3 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. As taxas de (re )a nálise, de (re )v istoria, de consultas técnicas, de expedição de documentos e de licenças, entre outros serviços não emergenciais prestados pelo CBMRS, serão expedidas considerando o valor do homem/hora, convertido em Unidade Padrão Fiscal - UPF, conforme Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações.

Parágrafo único. O CBMRS expedirá Resolução Técnica estabelecendo o quantitativo home m /hora para a adequada prestação dos serviços não emergenciais."

Leia-se:

XVII - fica incluído o art. 34-A com a seguinte redação:

"Art. 34-A. As taxas de (re )a nálise, de (re )v istoria, de consultas técnicas, de expedição de documentos e de licenças, entre outros serviços não emergenciais prestados pelo CBMRS, serão expedidas considerando o valor do homem/hora, convertido em Unidade Padrão Fiscal - UPF, conforme Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações.

Parágrafo único. O CBMRS expedirá Resolução Técnica estabelecendo o quantitativo home m /hora para a adequada prestação dos serviços não emergenciais."

Registre-se e p ublique-se

LUCIANA MABILIA MARTINS

Subchefe Jurídico da Casa Civil.