Decreto nº 52546 DE 08/09/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 25 , III, da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4528 - No Apêndice XVII, o item LXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"LXVI | Até 31 de agosto de 2016, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.