Decreto nº 52196 DE 22/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador Do Estado Do Rio Grande Do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na alínea "a" do § 13 do art. 33 da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4419 - Na nota 05 do inciso VI do art. 9º do Livro III, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "c", conforme segue:

"b) às mercadorias referidas no Apêndice II, Seção III, item 1.;

c) ao estabelecimento de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual prevendo a não aplicação da responsabilidade na forma definida neste inciso, observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ROBERTO NASCIMENTO,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.