Decreto nº 51440 DE 05/05/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4274 - Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 1º-A do Livro III com a seguinte redação:
"XXV - mercadorias relacionadas a seguir, nas operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de empresa interdependente:
NOTA - Ver: conceito de estabelecimento de empresa interdependente, Livro I, art. 1º, III.
Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM | |
a) | Tinta para pneu | 3209.90.19 |
b) | Cola multiuso | 3506.91.10 |
c) | Borracha enchimento para extrusora | 4006.10.00 |
d) | Camelbak | 4006.10.00 |
e) | Ligação pré-curada | 4006.10.00 |
f) | Bandas pré-moldadas para pneumáticos | 4012.90.90 |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.