Decreto nº 51412 DE 28/04/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2014
Altera o Decreto nº 43.876, de 14 de junho de 2005, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 11.995, de 30 de outubro de 2003 e alterações, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 43.876 , de 14 de junho de 2005, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 11.995 , de 30 de outubro de 2003 e alterações, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências, conforme segue:
I - fica alterado o caput e incluído o parágrafo único no art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º O Cadastro Geral dos Cooperativos será organizado, mantido, coordenado e atualizado pelo Departamento de Cooperativismo da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, mediante os seguintes meios.
Parágrafo único. As informações Cadastrais das Cooperativas deverão seguir os procedimentos definidos na Lei nº 13.839 de 5 de dezembro de 2011 e regulamentada pelo Decreto nº 49.333 de 4 de julho de 2012.
II - fica alterado o caput do art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ao Departamento de Cooperativismo da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, na administração do Cadastro Geral das Cooperativas, compete:
.....
II - fica alterado o caput do art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Departamento de Cooperativismo da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, para efeitos legais, expedirá anualmente certificado, que servirá como garantia de regularidade das informações da inscrição de Cooperativas.
.....
III - fica alterado o formulário de cadastramento referido no art. 5º do Decreto nº 43.876/2005 , que passa a vigorar conforme o Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil, em exercício.
ANEXO ÚNICO - FICHA CADASTRAL DE COOPERATIVA