Decreto nº 43876 DE 14/06/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2005

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 11.995, de 30 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. - Fica regulamentado o Cadastro Geral das Cooperativas, criado pelo artigo 3º da Lei nº 11.995, de 30 de outubro de 2003, para ser desenvolvido nos termos dispostos no presente Decreto.

Art. 2º O Cadastro Geral dos Cooperativos será organizado, mantido, coordenado e atualizado pelo Departamento de Cooperativismo da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, mediante os seguintes meios. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 51412 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. - O cadastro Geral das Cooperativas será organizado, mantido, coordenado e atualizado pelo Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo - GRAC-, mediante os seguintes meios:

I - convênios, contratos, serviços, acordos e termos de cooperação com instituições atuantes no setor, tais como: JUCERGS, OCERGS/SESCOOP, Federações, Centrais, Prefeituras Municipais, entre outras, capazes de melhoria do sistema de registro das Cooperativas regularmente inscritas;

II - ações conjuntas com órgãos da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. As informações Cadastrais das Cooperativas deverão seguir os procedimentos definidos na Lei nº 13.839 de 5 de dezembro de 2011 e regulamentada pelo Decreto nº 49.333 de 4 de julho de 2012. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 51412 DE 28/04/2014).

Art. 3º Ao Departamento de Cooperativismo da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, na administração do Cadastro Geral das Cooperativas, compete: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 51412 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. - Ao Gabinete de Reforma Agrária e Cooperativismo - GRAC -, na administração do Cadastro Geral das Cooperativas, compete:

I - organizar e manter o Sistema Cadastral das Cooperativas, mediante o preenchimento de formulário com banco de dados institucionais e sócio-econômicos, bem como atualizá-lo anualmente ou sempre que houver proposição de alteração;

II - incentivar as Cooperativas regulares a estruturar um sistema gerencial capaz de fornecer dados para a melhoria do processo de integração e intercooperação, transmitindo informações confiáveis ao seu quadro associativo;

III - fomentar a regularização das Cooperativas em situação irregular.

Art. 4º O Departamento de Cooperativismo da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, para efeitos legais, expedirá anualmente certificado, que servirá como garantia de regularidade das informações da inscrição de Cooperativas. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 51412 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. - O Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo - GRAC -, para efeitos legais, expedirá anualmente certificado, que servirá como garantia de regularidade das informações da inscrição de Cooperativas.

Parágrafo único -  Para efeito de acesso aos benefícios, créditos, convênios, acordos, contratos e serviços, as instituições e órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta, deverão exigir a comprovação da regularidade da Cooperativa no Sistema Cadastral, mediante o certificado referido no caput.

Art. - Fica instituído o formulário de cadastramento, cujo modelo é publicado como anexo do presente Decreto.

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.

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ANEXO ÚNICO - FICHA CADASTRAL DE COOPERATIVA (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 51412 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:

ANEXO - GRAC - DEPARTAMENTO DE COPERATIVISMO

Ficha Cadastral Cooperativa Data__/__/__.

SistemaGraCoop

Cooperativa:

01. Nire:

02 Corede:

03.Cidade:

04. Endereço:

05. Nº

06. Compl.:

07. Bairro:

08. CEP:

09. UF:

10. Fone:

14. Nº Associados:

12. CNPJ

13. Inscrição Estadual:

17. Data Constituição:

15. Associados Ativos:

16. Situação:

20. Data de Concessão:

18. Data Início Atividades

19. Registro OCB:

20. Data de Concessão:

21. E-mail:

22. Site:

   

23. Conselho de Administração

Duração de mandato anos Data de Eleição___/___/____.

Nome

Cargo

Escolaridade

     
     
     
     
     
     

24. Conselho Fiscal

Duração de mandato anos Data de Eleição___/___/____.

 

Nome

Cargo

Titula/Suplente

Escolaridade

       
       
       
       
       
       

25 Atividade Cooperativa

Ramo:

 

Produto/Serviço

Descrição

01

   

02

   

03

   

04

   

05

   

06

   

26 Filiais

CNPJ

Município

Tipo de Estabelecimento

     
     
     
     
     
     

27 Data___/____/___ 28 Assinatura do Presidente: