Decreto nº 51273 DE 11/03/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2014

Cria o Fórum Estadual de Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, e

Considerando a necessidade de promover a articulação e fomentar os setores produtivos do Rio Grande do Sul, em consonância com o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, instituído pelo Decreto Federal nº 4.925, 19 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Fórum Estadual de Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Estado Rio Grande do Sul, que integra o Programa de Estruturação, Investimento e pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul - PGPIN, instituído pela Lei nº 13.710, de 6 de abril de 2011.

Parágrafo único. O Fórum Estadual de Gás Natural, Petróleo Indústria Naval do Estado Rio Grande do Sul terá a competência de discutir e propor projetos e políticas no âmbito dos setores de gás natural, de petróleo, da indústria naval e offshore , bem como:

I - estabelecer as estratégias de desenvolvimento;

II - determinar as diretrizes de gestão e aprovar a carteira final de projetos;

III - aprovar os indicadores de desemprego;

IV - aprovar o orçamento e as fontes de recursos; e

V - designar o coordenador executivo.

Art. 2º O Fórum Estadual de Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Estado Rio Grande do Sul será composto pela Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI, e pelos(as) representantes do Comitê Gestor do Programa de Estruturação, Investimento e Pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul - PGPIN, instituído pelo Decreto nº 47.976, de 25 de abril de 2011, conforme segue:

I - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;

II - Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;

III - Secretaria-Geral de Governo;

IV - Secretaria da Educação;

V - Secretaria de Infraestrutura e Logística;

VI - Secretaria da Fazenda;

VII - Secretaria do Meio Ambiente;

VIII - Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano; e

IX - Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 1º Serão convidados a integrar o Fórum criado por este Decreto, representantes dos seguintes órgãos, entidades e programas: (Redação dada pelo Decreto Nº 51608 DE 01/07/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Serão convidados a integrar o Fórum criado por este Decreto, representantes dos seguintes órgãos e entidades;

I - Petróleo Brasileiro SA; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 51608 DE 01/07/2014).

Nota: Redação Anterior:
I - Petróleo Brasileiro S.A. - por intermédio do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP;

II - Municípios que compõe os Pólos Navais de Porto Alegre, Jacuí e Rio Grande;

III - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS;

IV - Fundação Universidade do Rio Grande - FURG;

V - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL;

VI - Instituto Federal Sul-rio-grandense - IFSul; e

VII - Federação das Indústrias do Estado Rio Grande do Sul.

VIII - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 51608 DE 01/07/2014).

§ 2º Os(as) representantes serão indicados(as) pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados(as) mediante Portaria do(a) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.

§ 3º O(a) secretário(a) executivo(a) do Fórum Estadual criado por este Decreto, será indicado(a) pelo(a) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.

Art. 3º Poderão ser convidados(as) para participar das reuniões do Fórum Estadual de Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Estado Rio Grande do Sul, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, da iniciativa privada, órgãos de classe e pessoas físicas dedicadas às causas do desenvolvimento do setor do gás natural, do petróleo e da indústria naval.

Art. 4º O Fórum Estadual de Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Estado Rio Grande do Sul poderá propor a criação de Comitês Setoriais, para acompanhar os segmentos específicos da indústria de gás natural, de petróleo e da indústria naval no âmbito do Estado.

Art. 5º A função de membro do Fórum criado por este Decreto será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.