Decreto nº 47.976 de 25/04/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2011
Institui o Comitê Gestor do Programa de Estruturação, Investimento e Pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul - PGPIN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 13.710, de 6 de abril de 2011,
Considerando a existência do Programa de Estruturação, Investimento e Pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul - PGPIN;
Considerando a necessidade de preparar as condições para a incorporação do Rio Grande do Sul ao projeto nacional de exploração do Pré-Sal;
Considerando a necessidade de articulação dos investimentos no setor naval atualmente em curso no Estado, especialmente na Metade Sul; e
Considerando a necessidade de promover a articulação e fomentar os setores produtivos do Rio Grande do Sul para ampliar sua participação no fornecimento de produtos e de serviços aos setores de petróleo e gás.
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Estruturação, Investimento e Pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul - PGPIN.
Art. 2º O Comitê Gestor do PGPIN será integrado pelos Titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
II - Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
III - Secretaria-Geral de Governo;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria de Infraestrutura e Logística;
VI - Secretaria da Fazenda;
VII - Secretaria do Meio Ambiente;
VIII - Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano; e
IX - Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único. Os suplentes serão indicados pelos titulares de cada Secretaria.
Art. 3º O Comitê Gestor do PGPIN será coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que deterá a delegação para firmar atos e outros instrumentos necessários à plena execução de suas funções atribuídas pela Lei nº 13.710, de 6 de abril de 2011.
Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor do PGPIN:
I - elaborar projetos e ações dentro dos marcos do PGPIN;
II - estabelecer metas e indicadores de acompanhamento dos projetos e ações do PGPIN;
III - promover a integração e a transversalidade necessárias para o desenvolvimento do PGPIN, a partir das propostas e diretrizes apresentadas pela Câmara Temática da Indústria Naval, do Gás Natural e do Petróleo do Rio Grande do Sul; e
IV - atuar de forma integrada com a Fundação de Proteção Ambiental - FEPAM -, a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, bem como os demais órgãos vinculados às Secretarias integrantes do Comitê, organismos municipais, federais e entidades afins.
Art. 5º O Comitê Gestor PGPIN terá uma Secretaria Executiva coordenada pelo Titular da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, com a função de implementar as ações para a operacionalização das diretrizes do Comitê Gestor e do PGPIN.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 7º As atividades dos membros do Comitê Gestor são consideradas serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.