Decreto nº 51.157 de 29/12/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 dez 2009

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela, integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º O recolhimento dos preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogados os Decretos nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, e nº 50.505, de 16 de março de 2009, bem como o art. 5º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES,

Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal

ANEXO

Tabela Integrante do Decreto nº 51.157, de 29 de dezembro de 2009
ITEM
CÓDIGO DO SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
PREÇO 2010 (R$)
1. Outras Receitas de Aluguel - (RUBRICA DA RECEITA 1311.99.00) - SAF 1031
1.1.
 
OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês
 
1.1.1.
8000
imóveis construídos para habitação ou exploração comercial
1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.1.2.
8001
imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais
1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.3.
8002
imóveis não construídos destinados à exploração comercial
1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.1.4.
8003
imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais
1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na
1.1.5.
8004
imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.6.
8005
imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.7.
8006
instalação de banca de flores em logradouros - unidade por mês, por m², por mês
25,00
1.1.8.
8007
área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês
47,15
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.16) - SAF 1301
2.1.
8851
OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês
26,10
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192
3.1.
 
ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"
 
3.1.1.
8009
campo de futebol - por terceiros - por hora diurna
36,50
3.1.2.
8010
campo de futebol - por terceiros - por hora noturna
73,00
3.1.3.
9549
campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna
62,60
3.1.4.
9550
campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna
93,90
3.1.5.
8011
quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna
20,85
3.1.6.
8012
quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna
41,70
3.2.
 
ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO" - PACAEMBU
 
3.2.1.
 
campo de futebol
 
3.2.1.1.
8013
jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 20.860,00 ou
12% sobre a receita bruta ou R$ 50.000,00, o que for menor
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 51.429, de 23.04.2010, DOM São Paulo de 24.04.2010)
  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "3.2.1.1.   8013 jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 20.860,00 ou 12% sobre a renda bruta"
3.2.1.2.
8014
jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 22.946,00 ou
15% sobre a receita bruta ou R$ 62.500,00, o que for menor
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 51.429, de 23.04.2010, DOM São Paulo de 24.04.2010)
  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "3.2.1.2.   8014 jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 22.946,00 ou 15% sobre a renda bruta"
3.2.1.3.
8015
jogos sem cobrança de ingressos - diurnos
20.860,00
3.2.1.4.
8016
jogos sem cobrança de ingressos - noturnos
22.946,00
3.2.1.5.
8017
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 130.375,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.1.6.
8018
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 146.020,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.1.7.
8019
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno
130.375,00
3.2.1.8.
8020
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno
146.020,00
3.2.1.9.
8021
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30h)
11.681,60
3.2.1.10.
8022
eventos não esportivos - filmagem e/ou foto - período das 8:00 às 14:00h
5.215,00
3.2.1.11.
8023
eventos não esportivos - filmagem e/ou foto - período das 14:00 às 20:00h
5.215,00
3.2.2.
 
quadras
-
3.2.2.1.
 
quadras de tênis descobertas
-
3.2.2.1.1
8024
utilização por amadores - hora diurna
46,95
3.2.2.1.2.
8025
utilização por amadores - hora noturna
67,80
3.2.2.1.3.
8026
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
1.564,50
3.2.2.1.4.
8027
competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.564,50 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.5.
8028
competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.650,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.2.1.6.
8029
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
1.564,50
3.2.2.1.7.
8030
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.564,50 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.8.
8031
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.720,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.
 
quadras de tênis coberta
 
3.2.2.2.1.
8032
utilização por amadores - hora diurna
78,20
3.2.2.2.2.
8033
utilização por amadores - hora noturna
93,90
3.2.2.2.3.
8034
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
2.607,50
3.2.2.2.4.
8035
competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.607,500 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.5.
8036
competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.870,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.6.
8037
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
2.607,50
3.2.2.2.7.
8038
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.607,50 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.8.
8039
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.870,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.3.
 
piscina
 
3.2.3.1.
8040
utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual
78,25
3.2.3.2.
8041
utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual
93,90
3.2.3.3.
8042
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
6.779,50
3.2.3.4.
8043
competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 6.150,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.3.5.
8044
competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.510,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.3.6.
8045
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
6.779,50
3.2.3.7.
8046
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 6.779,50 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.3.8.
8047
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.510,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.4.
8050
Salão Nobre - diária
4.589,20
3.2.5.
8053
vão livre do Tobogã- área externa - diária
2.607,50
3.2.6.
8055
outros locais - diária por m2
46,95
3.2.7.
8056
bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária
203,40
3.2.8.
 
Ginásio Poliesportivo
 
3.2.8.1.
8057
período das 8:00 às 12:00h
688,40
3.2.8.2.
8058
período das 12:00 às 16:00h
688,40
3.2.8.3.
8059
período das 16:00 às 20:00h
860,50
3.2.8.4.
8060
eventos sem cobrança de ingresso
4.589,20
3.2.8.5.
8061
eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 4.590,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.8.6.
8062
eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 5.050,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.8.7.
8063
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30h)
4.057,30
3.2.8.8.
9354
período de duas horas - diurno
344,20
3.2.8.9.
9355
período de duas horas - noturno
427,65
3.3.
 
ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"
 
3.3.1.
8064
campo de beisebol, por terceiros - hora diurna
57,40
3.3.2.
8065
campo de beisebol, por terceiros - hora noturna
114,75
3.3.3.
8066
campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.3.4.
8067
campo de gateball, por terceiros - hora diurna
15,65
3.3.5.
8068
campo de gateball, por terceiros - hora noturna
31,30
3.3.6.
8069
campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.3.7.
8070
ginásio de sumô - hora diurna
15,65
3.3.8.
8071
ginásio de sumô - hora noturna
31,30
3.3.9.
8072
ginásio de sumô - competições - por hora diurna
41,70
3.3.10.
8073
ginásio de sumô - competições - por hora noturna
57,35
3.3.11.
8074
ginásio de sumô - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.3.12.
8075
salão de ginástica, por terceiros - hora diurna
15,65
3.3.13.
8076
salão de ginástica, por terceiros - hora noturna
26,10
3.3.14.
8077
salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna
46,95
3.3.15.
8078
salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna
104,30
3.3.16.
8079
salão de ginástica para ingresso eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.3.17.
8080
filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna
245,10
3.3.18.
8081
filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna
490,20
3.3.19.
8082
filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna
365,00
3.3.20.
8083
filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna
677,95
3.4.
 
PARQUE ESPORTIVO DOS TRABALHADORES
 
3.4.1.
 
ringue de boxe
 
3.4.1.1.
9100
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - hora diurna
10,00
3.4.1.2.
9101
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - hora noturna
15,00
3.4.1.3.
9102
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna
10,00
3.4.1.4.
9103
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna
20,00
3.4.1.5.
9104
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.4.2.
 
campos
 
3.4.2.1.
9105
campo de futebol, por terceiros - por hora diurna
50,00
3.4.2.2.
9106
campo de futebol, por terceiros - por hora noturna
75,00
3.4.2.3.
9107
campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.4.2.4.
9108
campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna
30,00
3.4.2.5.
9109
campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna
60,00
3.4.2.6.
9110
campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.4.3.
 
quadras
 
3.4.3.1.
9111
quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna
35,00
3.4.3.2.
9112
quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna
45,00
3.4.3.3.
9113
quadra de tênis descoberta, por terceiros - por período de 5 horas
550,00
3.4.3.4.
9114
quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.4.3.5.
9115
quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna
15,00
3.4.3.6.
9116
quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna
25,00
3.4.3.7.
9117
quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.4.3.8.
9118
quadra de malha e bochas, por terceiros - por hora diurna
7,00
3.4.3.9.
9119
quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna
15,00
3.4.3.10.
9120
quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.4.4.
 
pista de atletismo
 
3.4.4.1.
9121
para treinamento - por atleta - por hora diurna
15,00
3.4.4.2.
9122
para treinamento - por atleta - por hora noturna
25,00
3.4.4.3.
9123
para competições - por hora diurna
230,00
3.4.4.4.
9124
para competições - por hora noturna
275,00
3.4.4.5.
9125
para realização de outros eventos - por hora diurna
275,00
3.4.4.6.
9126
para realização de outros eventos - por hora noturna
315,00
3.4.5.
 
piscina
 
3.4.5.1.
9127
utilização por amadores/profissionais - por hora diurna individual
75,00
3.4.5.2.
9128
utilização por amadores/profissionais - por hora noturna individual
90,00
3.4.5.3.
9129
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
6.500,00
3.4.5.4.
9130
competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.4.5.5.
9131
competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.200,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.4.5.6.
9132
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
6.500,00
3.4.5.7.
9133
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 6.500,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.4.5.8.
9134
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.200,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.4.6.
 
Ginásio Poliesportivo
 
3.4.6.1.
9135
período das 8:00 às 12:00h
660,00
3.4.6.2.
9136
período das 12:00 às 16:00h
660,00
3.4.6.3.
9137
período das 16:00 às 20:00h
825,00
3.4.6.4.
9138
eventos sem cobrança de ingresso
4.400,00
3.4.6.5.
9139
eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 4.400,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.4.6.6.
9140
eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 4.840,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.4.6.7.
9141
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30h)
3.890,00
3.4.6.8.
9142
período de duas horas diurno
330,00
3.4.6.9.
9143
período de duas horas noturno
410,00
3.4.7.
 
salas
 
3.4.7.1.
9144
salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna
15,00
3.4.7.2.
9145
salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna
25,00
3.4.7.3.
9146
salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna
45,00
3.4.7.4.
9147
salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna
100,00
3.4.7.5.
9148
salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
Observação: a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários.
4. Conces. e Permis. - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06) -
4.1.
 
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
 
4.1.1.
 
campos
 
4.1.1.1.
8084
campo de futebol, por terceiros - por hora diurna
26,10
4.1.1.2.
8085
campo de futebol, por terceiros - por hora noturna
52,15
4.1.1.3.
8086
campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.1.4.
8087
campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna
31,30
4.1.1.5.
8088
campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna
62,60
4.1.1.6.
8089
campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.1.7.
9551
campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna
62,60
4.1.1.8.
9552
campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna
93,85
4.1.1.9.
8090
campo de gateball, por terceiros - por hora diurna
15,65
4.1.1.10.
8091
campo de gateball, por terceiros - por hora noturna
31,30
4.1.1.11.
8092
campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.2.
 
quadras
 
4.1.2.1.
8093
quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna
36,50
4.1.2.2.
8094
quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna
46,95
4.1.2.3.
8095
quadra de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas
573,65
4.1.2.4.
8096
quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.2.5.
8097
quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna
15,65
4.1.2.6.
8098
quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna
26,10
4.1.2.7.
8099
quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.2.8.
8100
quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna
20,90
4.1.2.9.
8101
quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna
36,50
4.1.2.10.
8102
quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.2.11.
8103
quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna
7,30
4.1.2.12.
8104
quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna
15,65
4.1.2.13.
8105
quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.3.
 
ginásios
 
4.1.3.1.
8106
ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna
36,50
4.1.3.2.
8107
ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna
73,00
4.1.3.3.
8108
ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.3.4.
8109
ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna
52,15
4.1.3.5.
8110
ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna
104,30
4.1.3.6.
8111
ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
4.1.4.
 
salas
 
4.1.4.1.
8112
sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna
15,65
4.1.4.2.
8113
sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna
26,10
4.1.4.3.
8114
sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna
52,15
4.1.4.4.
8115
sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna
104,30
4.1.4.5.
8116
sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.4.6.
8117
sala de artes marciais - por hora diurna
20,90
4.1.4.7.
8118
sala de artes marciais - por hora noturna
36,50
4.1.4.8.
8119
sala de artes marciais - competições - por hora diurna
26,10
4.1.4.9.
8120
sala de artes marciais - competições - por hora noturna
52,15
4.1.4.10.
8121
sala de artes marciais - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.4.11.
8122
sala de musculação - por hora diurna
20,90
4.1.4.12.
8123
sala de musculação - por hora noturna
36,50
4.1.5.
 
pistas de atletismo
 
4.1.5.1.
8124
pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna
15,65
4.1.5.2.
8125
pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna
31,30
4.1.5.3.
8126
pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.6.
 
piscinas
 
4.1.6.1.
8127
piscina, por terceiros - por hora diurna
15,65
4.1.6.2.
8128
piscina, por terceiros - por hora noturna
31,30
4.1.6.3.
8129
piscina, por terceiros - competições - por hora diurna
26,10
4.1.6.4.
8130
piscina, por terceiros - competições - por hora noturna
46,95
4.1.6.5.
8131
piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.7.
 
ringues de boxe
 
4.1.7.1.
8132
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna
10,45
4.1.7.2.
8133
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna
15,65
4.1.7.3.
8134
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna
10,45
4.1.7.4.
8135
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna
20,85
4.1.7.5.
8136
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.8.
 
filmagem e/ou fotografia
 
4.1.8.1.
8137
de cunho institucional - por hora diurna
260,75
4.1.8.2.
8138
de cunho institucional - por hora noturna
521,50
4.1.8.3.
8139
de cunho publicitário - por hora diurna
396,35
4.1.8.4.
8140
de cunho publicitário - por hora noturna
740,50
4.1.9.
 
outros eventos e/ou dependências
 
4.1.9.1.
8141
por hora diurna
156,45
4.1.9.2.
8142
por hora noturna
312,90
4.1.10.
 
cadastro de entidades esportivas
 
4.1.10.1.
8143
inicial
146,00
4.1.10.2.
8144
renovação anual
67,80
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378
5.1.
 
CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA
 
5.1.1.
 
campos
75,00
5.1.1.1.
8145
campo principal de futebol - para treinamento - por hora diurna
 
5.1.1.2.
8146
campo principal de futebol - para treinamento - por hora noturna
150,00
5.1.1.3.
8147
campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora diurna
266,00
5.1.1.4.
8148
campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora noturna
504,00
5.1.1.5.
8149
campo principal de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna
1.230,00
5.1.1.6.
8150
campo principal de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna
1.485,00
5.1.1.7.
8151
campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
1.650,00
5.1.1.8.
8152
campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
1.980,00
5.1.1.9.
8153
campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora diurna
75,00
5.1.1.10.
8154
campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora noturna
150,00
5.1.1.11.
8155
campo de futebol nº para competições de futebol - por hora diurna
120,00
5.1.1.12.
8156
campo de futebol nº para competições de futebol - por hora noturna
180,00
5.1.1.13.
8157
campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora diurna
750,00
5.1.1.14.
8158
campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora noturna
860,00
5.1.1.15.
8159
campo de futebol nº 2 - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
950,00
5.1.1.16.
8160
campo de futebol nº 2 - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
1.140,00
5.1.1.17.
8161
campo de futebol society - para treinos - por hora diurna
110,00
5.1.1.18.
8162
campo de futebol society - para treinos - por hora noturna
210,00
5.1.1.19.
8163
campo de futebol society - para competições - por hora diurna
165,00
5.1.1.20.
8164
campo de futebol society - para competições - por hora noturna
350,00
5.1.1.21.
8165
campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna
250,00
5.1.1.22.
8166
campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna
450,00
5.1.1.23.
8167
campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
350,00
5.1.1.24.
8168
campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
497,00
5.1.2.
 
quadras
 
5.1.2.1.
8169
para treinamento esportivo - por hora diurna
105,00
5.1.2.2.
8170
para treinamento esportivo - por hora noturna
210,00
5.1.2.3.
8171
para competições - por hora diurna
150,00
5.1.2.4.
8172
para competições - por hora noturna
350,00
5.1.2.5.
8173
para realização de outros eventos esportivos - por período de 4h diurnas
1.500,00
5.1.2.6.
8174
para realização de outros eventos esportivos - por período de 4h noturnas
2.300,00
5.1.2.7.
8175
para realização de outros eventos não esportivos - por período de 4h diurnas
1.700,00
5.1.2.8.
8176
para realização de outros eventos não esportivos - por período de 4h noturnas
2.600,00
5.1.3.
 
salão de ginástica olímpica
 
5.1.3.1.
8177
para treinamento - por atleta - por hora diurna
40,00
5.1.3.2.
8178
para treinamento - por atleta - por hora noturna
65,00
5.1.3.3.
8179
para competições - por hora diurna
650,00
5.1.3.4.
8180
para competições - por hora noturna
890,00
5.1.4.
 
pista de atletismo
 
5.1.4.1.
8181
para treinamento - por atleta - por hora diurna
30,00
5.1.4.2.
8182
para treinamento - por atleta - por hora noturna
45,00
5.1.4.3.
8183
para competições - por hora diurna
330,00
5.1.4.4.
8184
para competições - por hora noturna
420,00
5.1.4.5.
8185
para realização de outros eventos - por hora diurna
420,00
5.1.4.6.
8186
para realização de outros eventos - por hora noturna
625,00
5.1.5.
 
piscina olímpica coberta e aquecida
 
5.1.5.1.
8187
para treinamento - por atleta - por hora diurna
75,00
5.1.5.2.
8188
para treinamento - por atleta - por hora noturna
90,00
5.1.5.3.
8189
para competições - por hora diurna
2.500,00
5.1.5.4.
8190
para competições - por hora noturna
4.600,00
5.1.6.
 
parque das bicicletas
 
5.1.6.1.
8191
eventos - diária
11.500,00
5.1.6.2.
8192
montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento
2.200,00
5.1.7.
 
academia de boxe
 
5.1.7.1.
8193
para treinamento - por atleta - por hora diurna
35,00
5.1.7.2.
8194
para treinamento - por atleta - por hora noturna
65,00
5.1.7.3.
8195
para competições - por hora diurna
620,00
5.1.7.4.
8196
para competições - por hora noturna
730,00
5.1.8.
 
academia de judô
 
5.1.8.1.
8197
dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna
35,00
5.1.8.2.
8198
dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna
65,00
5.1.8.3.
8199
dojô para competições - por hora diurna
620,00
5.1.8.4.
8200
dojô para competições - por hora noturna
730,00
5.1.9.
 
auditório
 
5.1.9.1.
8201
evento - por período de 4 horas - por hora diurna
1.200,00
5.1.9.2.
8202
evento - por período de 4 horas - por hora noturna
1.500,00
5.1.10.
8203
alojamento - diária por atleta
25,00
5.1.11.
 
filmagem e/ou fotografia
 
5.1.11.1.
8204
de cunho institucional/publicitário - por hora diurna
520,00
5.1.11.2.
8205
de cunho institucional/publicitário - por hora noturna
910,00
5.1.12.
 
sala de luta olímpica
 
5.1.12.1.
9149
para treinamento - por atleta - por hora diurna
35,00
5.1.12.2.
9150
para treinamento - por atleta - por hora noturna
65,00
5.1.12.3.
9151
para competições - por hora diurna
620,00
5.1.12.4.
9152
para competições - por hora noturna
730,00
Observação: Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.
6. Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.0 8) - SAF 331
6.1
 
CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
 
6.1.1.
 
THEATRO MUNICIPAL
 
6.1.1.1.
8206
com direito a venda de ingressos ao público, sem direito a ingressos de cortesia - por sessão
40% da renda bruta ou 80.000,00, o que for maior
6.1.1.2.
8207
para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública, com venda de ingressos a preços reduzidos ou espetáculos beneficentes, sem direito a ingressos de cortesia - por récita ou sessão
20% da renda bruta ou 25.000,00, o que for maior
6.1.1.3.
8208
para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão
80.000,00
6.1.1.4.
8210
uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia
40.000,00
6.1.1.5.
8211
para transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos
25.000,00
6.1.1.6.
8212
para gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar, com fins comerciais, observados os direitos conexos
40.000,00
6.1.1.7.
8213
pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia
20.000,00
6.1.1.8.
8214
filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia
30.000,00
6.1.1.9.
9356
filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares - por dia
25.000,00
6.1.1.10.
9220
filmagem de clipes, comerciais, vídeos, cinema, novela, séries de TV ou similares na escadaria do Theatro Municipal que exijam infra-estrutura do Theatro Municipal
3.000,00
6.1.1.11.
9357
cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia
15.000,00
6.1.1.12.
9358
uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel, com exceção do Salão Nobre - por dia
15.000,00
6.1.2.
 
TEATROS DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL
 
6.1.2.1.
 
cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia
 
6.1.2.1.1.
8215
Teatro Paulo Eiró
1.900,00
6.1.2.1.2.
8216
Teatro Arthur Azevedo
1.500,00
6.1.2.1.3.
8217
Teatro João Caetano
1.400,00
6.1.2.1.4.
8218
Teatro Martins Penna
800,00
6.1.2.1.5.
8219
Teatro Cacilda Becker
2.000,00
6.1.2.1.6.
8220
Teatro Alfredo Mesquita
700,00
6.1.2.1.7.
8221
Teatro Flávio Império
700,00
6.1.2.1.8.
8222
Teatro Décio de Almeida Prado
1.300,00
6.1.2.1.9.
9553
Teatro da Biblioteca Paulo Setubal
700,00
6.1.2.1.10.
9554
Teatro da Biblioteca Prestes Maia
700,00
6.1.2.2.
8223
cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos
10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC
6.1.2.3.
9360
cessão para filmagens para fins comerciais - por dia
2.100,00
6.1.2.4.
9361
cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia
1.050,00
6.1.3.
 
ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO
 
6.1.3.1.
 
Sala Olido (293 lugares) - por dia
 
6.1.3.1.1.
8224
para a realização de espetáculos
4.200,00
6.1.3.1.2.
8225
para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais
5.780,00
6.1.3.1.3.
9362
infra-estrutura (luz e som)
750,00
6.1.3.2.
 
Sala Paissandú (139 lugares) - por dia
 
6.1.3.2.1.
8226
para a realização de espetáculos
1.050,00
6.1.3.2.2.
8227
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
2.650,00
6.1.3.2.3.
9363
infra-estrutura (luz e som)
750,00
6.1.3.3.
 
Cine Olido (236 lugares) - por dia
 
6.1.3.3.1.
8228
para a exibição de filmes
1.050,00
6.1.3.3.2.
8229
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
3.150,00
6.1.3.3.3.
9364
infra-estrutura (som)
250,00
6.1.3.3.4.
9365
infra-estrutura (projeção)
550,00
6.1.3.4.
 
Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia
 
6.1.3.4.1.
8230
para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais
1.050,00
6.1.3.4.2.
8231
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
2.100,00
6.1.3.4.3.
9366
infra-estrutura (som)
250,00
6.1.3.5.
8232
Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia
4.750,00
6.1.3.6.
8233
Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 6 horas
150,00
6.1.3.7.
9367
Sobreloja (espaço expositivo) - por dia
1.050,00
6.1.3.8.
9368
Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia
1.050,00
6.1.4.
 
ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO
 
6.1.4.1.
 
Sala Paulo Emílio Salles Gomes
 
6.1.4.1.1.
8234
por dia
2.500,00
6.1.4.1.2.
8235
infra-estrutura (som e luz)
700,00
6.1.4.2.
 
Sala Lima Barreto
 
6.1.4.2.1.
8236
por dia
2.500,00
6.1.4.2.2.
8237
infra-estrutura (som)
200,00
6.1.4.2.3.
8238
infra-estrutura (projeção)
700,00
6.1.4.3.
 
Sala Jardel Filho
 
6.1.4.3.1.
8239
por dia
5.500,00
6.1.4.3.2.
8240
infra-estrutura (som e luz)
700,00
6.1.4.4.
 
Sala Adoniran Barbosa
 
6.1.4.4.1.
8241
por dia
6.500,00
6.1.4.4.2.
8242
infra-estrutura (som e luz)
700,00
6.1.4.5.
8243
Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia
1.500,00
6.1.4.6.
8244
Espaço Flávio Império - por dia
2.000,00
6.1.4.7.
8245
Espaço Ademar Guerra - por dia
1.000,00
6.1.4.8.
8246
Jardim Interno - por dia
2.000,00
6.1.4.9.
8247
Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia
500,00
6.1.4.10.
8248
Sala de Ensaio 2 - por dia
200,00
6.1.4.11.
8249
Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia
1.000,00
6.1.4.12.
8250
Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia
1.000,00
6.1.4.13.
9369
Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia
2.000,00
6.1.4.14.
9370
Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia
1.500,00
6.1.4.15.
8251
Sala Tarsila do Amaral - por dia
3.000,00
6.1.4.16.
8252
Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia
1.000,00
6.1.4.17.
9530
Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia
1.000,00
6.1.4.18.
8253
Praça da Biblioteca - por dia
2.000,00
6.1.4.19.
9371
Jardim das Esculturas - lateral Vergueiro - por dia
700,00
6.1.4.20.
9372
Jardim das Esculturas - lateral 23 de Maio - por dia
700,00
6.1.4.21.
8256
Sala de Debates - por dia
500,00
6.1.4.22.
9373
Sala de Oficinas 1 (45 lugares) - por dia
400,00
6.1.4.23.
9555
Sala de Oficinas 2 (75 lugares) - por dia
500,00
6.1.4.24.
9374
Espaço Oficina/Ateliê - por dia
1.000,00
6.1.4.25.
9153
Espaço de convivência - por dia
1.000,00
6.1.4.26.
8257
Anexo da Biblioteca Volpi - por dia
500,00
6.1.4.27.
8259
filmagens - para fins comerciais - por dia
cobra-se 10% a mais do valor referido nos itens acima
6.1.4.28.
9154
filmagens - para fins publicitários - por dia
cobra-se 20% a mais do valor referido nos itens acima
6.1.4.29.
8260
registros fotográficos - para fins comerciais - por dia
1.000,00
6.1.4.30.
9557
cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso
10% da Bilheteria revestidos ao FEPAC
6.1.5.
 
ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
 
6.1.5.1.
8261
espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia
1.444,90
6.1.5.2.
8262
Solar da Marquesa de Santos - por dia
2.000,00
6.1.5.3.
8263
Casa nº 1 - por dia
2.000,00
6.1.5.4.
8264
Capela do Morumbi - por dia
2.000,00
6.1.5.5.
8265
Casa do Grito - por dia
1.500,00
6.1.5.6.
8266
Casa do Bandeirante - por dia
1.500,00
6.1.5.7.
8267
Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia
fechada
6.1.5.8.
8268
Casa do Tatuapé - por dia
1.500,00
6.1.5.9.
8269
Sítio Morrinhos - por dia
1.500,00
6.1.5.10.
8270
Sítio da Ressaca - por dia
1.500,00
6.1.5.11.
8271
Espaço Museológico do Monumento à Independência - por dia
1.500,00
6.1.5.12.
8272
Museu do Theatro Municipal - por dia
1.500,00
6.1.5.13.
9558
Casa Modernista - por dia
2.000,00
6.1.5.14.
8277
Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia
810,00
6.1.5.15.
 
Pavilhão Armando de Arruda Pereira (antigo PRODAM) no Parque do Ibirapuera
 
6.1.5.15.1.
9093
evento com duração de um dia
24.000,00
6.1.5.15.2.
9094
evento com duração de dois dias
34.000,00
6.1.5.15.3.
9095
evento com duração superior a dois dias e até dez dias
34.000,00
6.1.5.15.4.
9096
do terceiro dia em diante acrescentar, por dia
5.000,00
6.1.5.15.5.
9097
evento com duração superior a dez dias
74.000,00
6.1.5.15.6.
9098
do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia
3.000,00
6.1.5.16.
9375
filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários
2.625,00
 
 
em qualquer um dos itens de 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por dia
 
6.1.5.17.
9376
fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em
1.260,00
 
 
qualquer um dos itens 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por hora
 
6.1.6.
 
AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
 
6.1.6.1.
 
para a realização de espetáculos - por dia
 
6.1.6.1.1.
9377
Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas
1.500,00
6.1.6.1.2.
9378
Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas
1.500,00
6.1.6.1.3.
9379
Belmonte com capacidade para 100 pessoas
1.500,00
6.1.6.1.4.
9380
Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas
1.500,00
6.1.6.1.5.
9381
Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas
1.500,00
6.1.6.1.6.
9382
Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas
1.500,00
6.1.6.1.7.
9383
Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas
1.500,00
6.1.6.2.
9559
para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos
10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC
6.1.7.
 
ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia
 
6.1.7.1.
 
bibliotecas temáticas e especializadas
 
6.1.7.1.1.
9384
Alceu Amoroso Lima
3.500,00
6.1.7.1.2.
9385
Belmonte
3.500,00
6.1.7.1.3.
9386
Cassiano Ricardo
3.500,00
6.1.7.1.4.
9387
Hans Christian Andersen
3.500,00
6.1.7.1.5.
9388
Monteiro Lobato
3.500,00
6.1.7.1.6.
9389
Roberto Santos
3.500,00
6.1.7.1.7.
9560
Viriato Corrêa
3.500,00
6.1.7.1.8.
9561
Mário Schenberg
3.500,00
6.1.7.1.9.
9562
Anne Frank
3.500,00
6.1.7.1.10.
9155
Raul Bopp
3.500,00
6.1.7.2.
9390
demais Bibliotecas
2.000,00
6.1.8.
 
ESPAÇOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia
 
6.1.8.1.
9156
Hall de entrada - Rua da Consolação, 94
1.500,00
6.1.8.2.
9157
Sala Sérgio Milliet (artes)
1.500,00
6.1.8.3.
9158
Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca)
1.500,00
6.1.8.4.
9159
Sala Jerônimo Azevedo
1.000,00
6.1.8.5.
9160
Auditório Rubens Borba de Moraes
2.000,00
6.1.8.6.
9161
Terraço - Praça Dom José Gaspar
1.000,00
6.1.8.7.
 
Circulante
 
6.1.8.7.1.
9162
Hall de entrada - Av. São Luís, 235
1.000,00
6.1.8.7.2.
9163
Sala Herculano de Freitas (atendimento, leitura, empréstimos)
1.500,00
6.1.8.7.3.
9164
Sala de leitura de jornais e revistas, café e jardim
1.000,00
6.1.8.8.
9165
filmagens para fins publicitários - por dia
4.000,00
6.1.8.9.
9166
registros fotográficos - para fins comerciais - por dia
1.000,00
6.1.9.
 
EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA - por dia
 
6.1.9.1.
9167
filmagens para fins comerciais
6.000,00
6.1.9.2.
9168
filmagens para fins publicitários
8.000,00
6.1.9.3.
9169
para registros fotográficos com fins comerciais
2.000,00
Nota: considera-se fins publicitários a utilização do espaço para a divulgação de uma marca ou produto; considera-se filmagem ou gravação para fins comerciais de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.
Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura
I. Disposições gerais:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta Tabela.
1.1. O departamento cujo espaço será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e indicará as especificações destes ao interessado.
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações de utilização dos espaços correspondentes da Secretaria.
2.1. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis pelo recebimento das solicitações, pela instrução dos processos para autorização das cessões de uso de seus equipamentos, bem como pelo encaminhamento à Comissão para avaliação.
3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.
3.2. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seus equipamentos com:
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicando servidores para o acompanhamento do uso do espaço;
b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado.
4. O interessado no uso de qualquer espaço da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:
4.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, espaços especificados e serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
4.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;
4.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação.
4.3. comprovação do cumprimento dos requisitos específicos de cada espaço previstos no item II, se o caso;
5. Após instrução do processo, este será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise e emissão de parecer sobre a cessão requerida;
5.1. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre:
a) interesse público;
b) classificação, de acordo com este Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;
c) adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;
d) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em uma das hipóteses previstas no item 8;
e) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos para a cessão de cada espaço previsto no item II, se o caso;
5.2. Ao final caberá à Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos decidir sobre a viabilidade ou não da cessão do espaço solicitado.
6. Emitido o parecer da Comissão de Avaliação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de portaria de Cessão de Uso de Espaço, contendo as condições da cessão. A portaria será assinada pelo Diretor do respectivo Departamento.
7. O efetivo uso do espaço apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.
8. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
8.1. para filmagens e registros fotográficos com fins jornalísticos ou de pesquisa de caráter acadêmico e educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;
8.2. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada a autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse público na cessão;
8.3. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;
8.4. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos.
II. Disposições Específicas
1. Theatro Municipal:
1.1. A autorização de cessão de uso de qualquer dos espaços do Theatro Municipal para coquetéis, recepções e outros eventos que não sejam de natureza artística fica condicionada à obrigatória realização, às expensas do interessado, de apresentação artística na Sala de Espetáculos;
1.2. O uso cumulado da Sala de Espetáculos previsto no item 1.1 dispensa o pagamento do respectivo preço público previsto, bastando o pagamento do preço público previsto para o uso do espaço no qual se realizará o evento de caráter
2. Centro Cultural São Paulo e Teatros do Departamento de Expansão Cultural:
2.1. O preço público previsto para os espaços do item 2 serão reduzidos em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores.
7. Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.09) - SAF 196
7.1.
8282
BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m²
22,60
8. Serv. Com. de Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1600.01.06) - SAF 1111
8.1.
8283
MAPA DIGITALIZADO DA CIDADE DE SÃO PAULO - GEOLOG EM CDROM, APRESENTADO EM FORMATO DIGITAL INTERCAMBIÁVEL PADRÃO DXF E EM FORMATO ADEQUADO PARA AMBIENTE DE GEOPROCESSAMENTO
5.400,00
8.2.
 
DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)
 
8.2.1.
8284
por unidade
63,00
8.2.2.
8285
bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade
6,25
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.02) - SAF 962
9.1.
9391
LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página
0,15
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.04) - SAF 963
10.1.
 
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
 
10.1.1.
8287
atestados em geral
27,75
10.1.2.
8288
atestados de capacidade técnica
27,75
10.1.3.
 
autorizações especiais de trânsito
 
10.1.3.1.
 
autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão:
 
10.1.3.1.1.
8289
emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo)
28,10
10.1.3.1.2.
8290
emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo
1,30
 
 
administrativo
 
10.1.3.2.
 
autorizações para circulação de veículo de médico
 
10.1.3.2.1.
8291
por autorização
3,00
10.1.3.3.
 
análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento
 
10.1.3.3.1.
8292
por análise
41,80
10.1.3.3.2.
8293
emissão da autorização específica por veículo de fretamento
12,50
10.1.4.
8294
autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem)
0,5% do valor do orçamento da obra
10.1.5.
8295
certidões em geral - por lauda
7,50
10.1.6.
 
certidões de melhoramentos viários
 
10.1.6.1.
8296
sem incidência de melhoramentos
24,20
10.1.6.2.
8297
com incidência de melhoramentos
24,20
10.1.7.
8298
certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral
14,20
10.1.8.
 
certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV)/SMT
 
10.1.8.1.
8299
pela 1ª lauda
98,00
10.1.8.2.
8300
por lauda que se seguir
23,60
10.1.8.3.
9288
certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito
23,60
10.1.9.
 
certidões tributárias
 
10.1.9.1.
 
certidão de dados cadastrais
 
10.1.9.1.1.
8301
até 3 itens
15,30
10.1.9.1.2.
8302
por item adicional
2,80
10.1.9.2.
8304
certidão de posição fiscal - por certidão
11,95
10.1.9.3.
8305
certidão de inteiro teor - por lauda
25,45
10.1.9.4.
8306
certidão de pesquisa em rol nominal
23,80
10.1.10.
8307
certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade
12,95
10.1.11.
 
contratos
 
10.1.11.1.
8308
de obras ou serviços de engenharia
181,00
10.1.11.2.
8309
de materiais de consumo
28,40
10.1.11.3.
8310
de outras contratações
101,80
Observação: Serão dispensados do pagamento do preço público os contratos firmados com os Oficineiros em decorrência do Programa "Ofício Social" instituído através da Portaria nº 43/SEPP/2006.
10.1.12.
 
cartas contrato
 
10.1.12.1.
8311
de obras ou serviços de engenharia
124,50
10.1.12.2.
8312
de materiais de consumo
22,70
10.1.12.3.
8313
de outras contratações
56,70
10.1.13.
 
feiras livres de arte/artesanato e permissionários
 
10.1.13.1.
8314
matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário
35,00
10.1.13.2.
8315
alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem,
35,00
 
 
transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto
 
 
 
e registro ou renovação de produtor
 
10.1.13.3.
8316
emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área
35,00
10.1.13.4.
8317
expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato
39,60
10.1.14.
8318
plantas de regularização ex-officio - por m² da área total do loteamento
5,40
10.1.15.
 
certificado de regularidade
 
10.1.15.1
9563
quando solicitado na SEHAB
13,35
10.1.15.2.
9564
quando solicitado via Internet
10,40
10.1.16.
9565
emissão de alvará de remembramento de lote
365,00
10.1.17.
9566
revalidação de alvará de loteamento
335,85
10.1.18.
8319
revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento
356,00
 
 
e/ou desdobro de lote
 
10.1.19.
9567
emissão de certificado de diretrizes para cemitérios
469,35
10.1.20.
8320
selo de acessibilidade
78,25
10.1.21.
8321
termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e
13,35
 
 
serviços, em geral
 
10.1.22.
8322
termos de responsabilidade
10,45
10.1.23.
9392
minuta de escritura
45,35
Observações:
 
 
 
Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos: a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos; b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional; c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor; d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil; e) para atender o art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal e art. 2º da Lei Federal nº 9.051 de 18.05.1995; f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet; g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral; h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G nº 14/1991. i) de minuta de escritura, quando a permissão ou concessão de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias. j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.
11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.07) - SAF 1117
11.1
 
CÓPIAS
 
11.1.1.
 
reprográficas
 
11.1.1.1.
8323
comum - por página - medida até 28cm x 43 cm
0,15
11.1.1.2.
9532
comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear
0,10
11.1.1.3.
8324
redução - por página
0,75
11.1.1.4.
8325
ampliação - por página
1,00
11.1.1.5.
8326
especial - 350mm x 630mm - por cópia
4,50
11.1.1.6.
8327
especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia
16,60
11.1.1.7.
8328
de papel comum para papel comum - por m²
33,20
11.1.1.8.
8329
de papel comum para papel vegetal - por m²
80,20
11.1.1.9.
8330
de papel vegetal para papel comum - por m²
33,20
11.1.1.10.
8331
de papel vegetal para papel vegetal - por m²
80,20
11.1.2.
 
heliográficas
 
11.1.2.1.
8332
de papel heliográfico para papel heliográfico - por m²
99,90
11.1.2.2.
 
de papel vegetal para papel heliográfico:
 
11.1.2.2.1.
8333
com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)
20,75
11.1.2.2.2.
8334
acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)
41,60
11.1.2.2.3.
8335
acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)
83,20
11.1.2.2.4.
8336
acima de 2,00m²
124,85
11.1.2.3.
8337
de papel heliográfico para papel vegetal - por m²
99,90
11.1.2.4.
8338
de papel vegetal para papel vegetal - por m²
111,10
11.1.2.5.
8339
de papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 15 grs.
218,50
11.1.2.6.
8340
de papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 30 grs.
377,00
11.1.3.
 
de telas emitidas eletronicamente
 
11.1.3.1.
8341
reproduções de até 10 folhas
12,00
11.1.3.2.
8342
de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima
1,00
11.1.4.
8343
de documentos cadastrais - por página
3,95
11.1.5.
8344
de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração - por folha
2,95
11.1.6.
8345
de imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade
2,95
11.1.7.
9568
de imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade
2,95
11.1.8.
9569
de cópia de arquivos em CD-R, CD-RW ou DVD-R
1,55
Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada
11.2.
 
FOTOGRAFIAS - por cópia
 
11.2.1.
8347
cópias 10cm x 15cm - em cores
8,20
11.2.2.
8348
cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco
5,80
11.2.3.
8349
cópias 12 cm x 18 cm - em cores
17,20
11.2.4.
8350
cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco
8,00
11.2.5.
8351
cópias 18 cm x 24 cm - em cores
24,20
11.2.6.
9393
foto aérea colorida - por unidade
27,60
11.2.7.
9394
foto aérea em preto e branco - por unidade
11,00
11.2.8.
8352
cópias - por m²
148,80
11.2.9.
8353
cópias de imagens por vídeo-impressoras - em preto e branco - por cópia
3,90
11.2.10.
8354
cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia
6,00
11.2.11.
8355
cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia
3,90
11.3.
 
MICROFILMAGEM - por unidade
 
11.3.1.
8356
fotograma - 35 mm
1,15
11.3.2.
8357
fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC
1,90
11.3.3.
8358
cópia de microfilme - por folha
2,70
11.3.4.
 
cópia de rolos de filmes - 35 mm
 
11.3.4.1.
8359
por metro linear
55,80
11.3.4.2
9395
cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo
50,00
11.3.4.3.
9396
cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante)
100,00
12. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.08) - SAF 341
12.1.
8360
AUTENTICAÇÃO DE PLANTA
35,00
12.2
8361
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
1,40
12.3.
8362
CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade
10,30
12.4.
8363
CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/1997 (PROCENTRO) - por unidade
9,50
12.5.
8364
DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS - por lauda
0,55
12.6.
8369
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP
6,25
12.7.
 
RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL
 
12.7.1.
8370
até 3 folhas
13,10
12.7.2.
8371
por folhas que acrescentar
1,30
Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos impetrados pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".
12.8.
8372
PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
252,10
12.9.
 
PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS
 
12.9.1.
8373
por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral
20,90
12.9.2.
8374
vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento
41,70
12.9.3.
9570
desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg
52,15
Observação: a) Quando o requerimento for feito via Internet o valor poderá ser recolhido também nas Subprefeituras; ou cobrado quando da vista ao processo; b) Para os serviços previstos no item 12.10.2, o pagamento deverá efetivar-se no ato do pedido. A realização do serviço dar-se-á mediante comprovação de propriedade do imóvel ou do interesse no assunto tratado no processo.
12.10.
 
SEGUNDA VIA - por documento
 
12.10.1.
8376
de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis)
1,70
12.10.2.
8377
do Registro Cadastral de firmas empreiteiras
82,70
12.10.3.
 
de contratos
 
12.10.3.1.
8378
de obras ou serviços de engenharia
94,40
12.10.3.2.
8379
de outras contratações
53,10
12.10.4.
 
de cartas contratos
 
12.10.4.1.
8380
de obras ou serviços de engenharia
64,90
12.10.4.2.
8381
de outras contratações
29,50
12.10.5.
8382
de formulário de caução
9,00
12.10.6.
8383
de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais
20,00
 
 
dependências da PMSP
 
12.10.7.
8384
de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento
11,20
12.10.8.
8385
do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência
11,20
13. Requisição de Serviços - FISC (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.11) - SAF 345
13.1.
8386
DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado
2,20
14. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.12) - SAF 580
14.1.
 
REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT
 
14.1.1.
 
remoção de veículos por infração de trânsito
 
14.1.1.1.
8388
motocicletas e similares
130,40
14.1.1.2.
8387
veículos leves (exceto motocicletas e similares)
391,10
14.1.1.3.
9289
veículos pesados (exceto ônibus)
876,30
14.1.1.4.
9290
ônibus
2.044,70
14.1.2.
 
estadia por depósito de veículos removidos
 
14.1.2.1.
8390
motocicletas e similares
10,20
14.1.2.2.
8389
veículos leves (exceto motocicletas e similares)
30,70
14.1.2.3.
9291
veículos pesados (exceto ônibus)
56,10
14.1.2.4.
9292
ônibus
116,80
15. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.14) - SAF 596
15.1.
 
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO
 
15.1.1.
8391
pelas 3 primeiras folhas
13,10
15.1.2.
8392
por folha que acrescer
1,30
Observação: Independem de pagamento o recebimento de: a) documentos que a Prefeitura vier a exigir; b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos; c) pedidos de restituição de tributos; d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória; e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional; f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte; g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais; h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
16. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.18) - SAF 592
16.1.
 
TRANSPORTES URBANOS
 
16.1.1.
 
da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento
 
16.1.1.1.
 
alvará de estacionamento/licença:
 
16.1.1.1.1.
9397
ponto livre
21,20
16.1.1.1.2.
8396
ponto privativo
56,50
16.1.1.1.3.
9398
moto-frete
12,20
16.1.1.1.4.
 
certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus, microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga:
 
16.1.1.1.4.1
9399
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
21,20
16.1.1.1.4.2
9400
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
22,75
16.1.1.1.4.3
9401
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
25,25
16.1.1.2.
 
certificado de cadastro
 
16.1.1.2.1.
9402
condutor moto-frete
12,20
16.1.1.2.2.
9403
condutor demais modalidades
56,50
16.1.1.2.3.
9404
certificado de registro municipal de condutor escolar e monitores (CRM-C)
56,50
16.1.1.2.4.
9405
credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa
82,70
16.1.1.3.
9406
alteração de dados de pessoa física
23,50
16.1.2.
 
da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas
 
16.1.2.1.
8406
alvará de credenciamento/termos/autorizações
315,10
16.1.2.2.
8413
termo de capacitação técnica
315,10
16.1.2.3.
8408
cadastro de empresa/associação/cooperativa
177,10
16.1.2.4.
8409
cadastro simplificado
23,50
16.1.2.5.
8410
certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado)
82,70
16.1.2.6.
9407
termos/autorizações para modalidade moto-frete
305,90
16.1.3.
 
de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas
 
16.1.3.1.
 
veículos:
 
16.1.3.1.1.
9408
motocicletas e assemelhados
12,20
16.1.3.1.2.
 
demais modalidades:
 
16.1.3.1.2.1
9409
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
21,20
16.1.3.1.2.2
9410
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
22,75
16.1.3.1.2.3
9411
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
25,25
16.1.3.2.
 
condutor:
 
16.1.3.2.1.
9412
preposto moto-frete
12,20
16.1.3.2.2.
9413
demais modalidades preposto/Auxiliar
56,60
16.1.3.3.
 
transferência:
 
16.1.3.3.1.
9414
categoria de táxi
177,10
16.1.3.3.2.
9415
ponto
82,70
16.1.3.3.3.
9416
titularidade (troca de nome)/co-proprietário
177,10
16.1.4.
 
de cancelamento ou baixa
 
16.1.4.1.
9417
documento
23,50
16.1.4.2.
9418
veículo
23,50
16.1.4.3.
9419
preposto moto-frete
12,20
16.1.5.
 
do estudo de viabilidade técnica
 
16.1.5.1.
9420
ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete
82,70
16.1.5.2.
9421
linha ou percurso (intermunicipal/fretamento)
177,10
16.1.6.
 
da vistoria de veículo
 
16.1.6.1.
9422
diligência externa nos limites da cidade
43,90
16.1.6.2.
9423
programada externa
177,10
16.1.6.3.
 
para inclusão, renovação ou motivada por infração:
 
16.1.6.3.1.
9425
motocicletas e assemelhados
24,50
16.1.6.3.2.
9426
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
61,50
16.1.6.3.3.
9427
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
82,70
16.1.6.3.4.
9428
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
95,10
16.1.7.
 
da remoção e estadia de veículo apreendido
 
16.1.7.1.
 
remoção de veículos:
 
16.1.7.1.1.
9533
motocicletas e assemelhados
61,10
16.1.7.1.2.
9534
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
391,20
16.1.7.1.3.
9535
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
876,30
16.1.7.1.4.
9536
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
2.044,70
16.1.7.2.
 
estadia a cada 12 horas:
 
16.1.7.2.1.
9537
motocicletas e assemelhados
14,70
16.1.7.2.2.
9538
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
30,70
16.1.7.2.3.
9539
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
56,10
16.1.7.2.4.
9540
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
116,80
16.1.8.
 
outros
 
16.1.8.1.
9541
declaração para todos os fins
22,20
16.1.8.2.
9542
cartão/selo de identificação
23,50
16.1.8.3.
 
publicidade:
 
16.1.8.3.1.
9543
empresa por veículo (proporcional ao período de campanha)
75,70
16.1.8.3.2.
9544
proprietário de veículo anualmente
12,50
16.1.8.4.
9545
segundas vias dos itens acima especificados
177,10
Observações: a) Será dispensada a cobrança, nos itens relacionados abaixo, quando: 16.1.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão; 16.1.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão; 16.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor; 16.1.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete; 16.1.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo; 16.1.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado. b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 16.1.6.3.
17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603
17.1.
 
REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL
 
17.1.1.
8445
por registro
141,60
17.1.2.
8446
renovações e alterações do registro cadastral
82,70
17.1.3.
8447
registro de empregados
6,00
18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605
18.1.
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
18.1.1
8448
DE PRÓPRIO MUNICIPAL
35,40
18.1.2.
 
FEIRAS LIVRES - preço anual por m² e por padrão de feira
 
18.1.2.1.
 
Padrão 1
 
18.1.2.1.1.
9188
grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 20
11,05
18.1.2.1.2.
9189
grupo 7 e 16
8,35
18.1.2.1.3.
9190
grupo 11 e 12
19,70
18.1.2.1.4.
9191
grupo 13
22,90
18.1.2.1.5.
9192
grupo 14.01
18,00
18.1.2.1.6.
9193
grupo 14.02
17,10
18.1.2.1.7.
9194
grupo 15.01 e 15.02
19,05
18.1.2.1.8.
9195
grupo 17
11,15
18.1.2.1.9.
9196
grupo 18 e 19
10,60
18.1.2.1.10
9197
grupo 21.01 e 21.02
6,50
18.1.2.1.11
9198
grupo 22 - permanente
53,90
18.1.2.2.
 
Padrão 2
 
18.1.2.2.1.
9199
grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 20
10,15
18.1.2.2.2.
9200
grupo 7 e 16
7,65
18.1.2.2.3.
9201
grupo 11 e 12
18,10
18.1.2.2.4.
9202
grupo 13
21,00
18.1.2.2.5.
9203
grupo 14.01
16,50
18.1.2.2.6.
9204
grupo 14.02
15,75
18.1.2.2.7.
9205
grupo 15.01 e 15.02
17,50
18.1.2.2.8.
9206
grupo 17
10,25
18.1.2.2.9.
9207
grupo 18 e 19
9,75
18.1.2.2.10
9208
grupo 21.01 e 21.02
5,95
18.1.2.2.11
9209
grupo 22 - permanente
35,00
18.1.2.3.
 
Padrão 3
 
18.1.2.3.1.
9210
grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 20
9,25
18.1.2.3.2.
9211
grupo 7 e 16
6,95
18.1.2.3.3.
9212
grupo 11 e 12
16,50
18.1.2.3.4.
9213
grupo 13
19,15
18.1.2.3.5.
9214
grupo 14.01
15,05
18.1.2.3.6.
9215
grupo 14.02
14,35
18.1.2.3.7.
9216
grupo 15.01 e 15.02
15,95
18.1.2.3.8.
9217
grupo 17
9,30
18.1.2.3.9.
9218
grupo 18 e 19
8,90
18.1.2.3.10
9219
grupo 21.01 e 21.02
5,45
18.1.3.
 
MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m²
 
18.1.3.1.
8457
mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas
286,55
18.1.3.2.
8458
mercado Paulistano (Central) - outros produtos
286,55
18.1.3.3.
8459
mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas
257,85
18.1.3.4.
8460
mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos
286,55
18.1.3.5.
8461
mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas
183,95
18.1.3.6.
8462
mercado Cantareira - outros produtos
204,45
18.1.3.7.
 
mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela
 
18.1.3.7.1.
8463
produtos hortifrutícolas
81,40
18.1.3.7.2.
8464
outros produtos
91,70
18.1.3.8.
8465
mercado Central Leste - atacado/semi-atacado
91,70
18.1.3.9.
8466
mercado Central Leste - varejo
76,10
18.1.3.10.
8467
sacolões - ocupação de área em sacolão
16,70
18.1.3.11.
8468
sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão
57,30
18.1.3.12.
8469
sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento
10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
18.1.3.13.
 
bancas - por m2
 
18.1.3.13.1.
9221
produtos hortifrutícolas
39,50
18.1.3.13.2.
9222
outros produtos
39,50
18.1.3.14.
 
módulos - por m2
 
18.1.3.14.1.
9223
produtos hortifrutícolas
76,10
18.1.3.14.2.
9224
outros produtos
85,70
18.1.3.15.
8470
ocupação de área de postos bancários/caixas eletrônicos
416,00
18.1.3.16.
8471
depósito
20% do menor valor cobrado no mercado
18.2.
 
PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO
 
18.2.1.
8472
emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU
154,00
18.2.2.
8473
TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso"
154,00
18.2.3.
8474
TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas
154,00
18.2.4.
8475
TPU para "dogueiro" motorizado
143,60
18.3.
8476
PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA - por ano e por m2
40,60
18.4.
 
PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2
 
18.4.1.
 
mercado Paulistano (Central)
 
18.4.1.1.
9431
salão de eventos
418,70
18.4.1.2.
9432
sala de eventos
302,40
18.4.1.3.
9433
mercado gourmet
418,70
18.4.2.
 
mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)
 
18.4.2.1.
9434
salão de eventos
348,20
18.4.2.2.
9435
sala de eventos
234,00
18.4.2.3.
9436
mercado gourmet
348,20
18.4.3.
 
mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela
 
18.4.3.1.
9437
salão de eventos
104,50
18.4.3.2.
9438
sala de eventos
83,20
18.4.3.3.
9439
mercado gourmet
348,20
18.4.4.
 
sacolões
 
18.4.4.1.
9440
sala de eventos
55,60
19. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.23) - SAF 609
19.1.
 
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
 
19.1.1.
 
licença para transitar transportando produtos perigosos expedida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV/SMT
 
19.1.1.1.
8478
por transportadora
27,85
19.1.1.2.
8853
via de licença emitida por conjunto transportador
2,80
20. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.25) - SAF 611
20.1.
9079
CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO
122,45
20.2.
9080
CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL
53,80
21. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.26) - SAF 624
21.1.
8479
TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS
35,35
21.2.
9443
ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE USO CONVIAS
35,35
22. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.27) - SAF 625
22.1.
 
ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS
 
22.1.1.
8481
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)
93,45
22.1.2.
8482
por folha suplementar
9,40
22.2.
 
ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS
 
22.2.1.
8483
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)
93,45
22.2.2.
8484
por folha suplementar
9,40
23. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1600.14.00) - SAF 1302
23.1.
 
PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA
 
23.1.1.
 
para edificações em geral
 
23.1.1.1.
8485
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída
1,25
23.1.1.2.
8486
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral
2,20
23.1.1.3.
8487
tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre
43,80
23.1.1.4.
8488
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte
86,70
23.1.1.5.
8489
revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação
0,70
 
 
do laudo técnico de segurança - por m²
 
23.1.2.
 
para locais de reunião
 
23.1.2.1.
8490
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas
1,25
 
 
apresentadas por m² ou fração de área construída
 
23.1.2.2.
8491
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral
2,20
23.1.2.3.
8492
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre
43,60
23.1.2.4.
8493
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte
86,70
23.1.2.5.
8494
revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m²
0,70
23.1.3.
8495
certificado de manutenção de sistema de segurança - por m²
0,70
23.1.4.
 
sistemas de segurança em projetos novos
 
23.1.4.1.
8496
emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança
90,60
23.1.4.2.
8497
revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança
41,70
23.2.
8375
REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2
0,60
23.3.
8498
VISTO EM PLANTA (§ 4º do art. 7º da Lei nº 11.511/1994)
37,90
23.4.
8499
VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ART. 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19.07.1990) - por m²
0,10
23.5.
8500
VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/1997 (PROCENTRO) - por metro quadrado
0,10
23.6.
 
VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES
 
23.6.1.
8501
área até 10.000 m²
98,00
23.6.2.
8502
de 10.001 a 50.000 m²
377,90
23.6.3.
8503
de 50.001 a 200.000 m²
755,65
23.6.4.
8504
acima de 200.000 m²
1.133,50
23.7.
8505
VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria
99,90
Observação: Ficam dispensados do pagamento, os serviços relacionados no item 23.1, os órgãos da Administração Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atividades; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico
24. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1600.28.00) - SAF 1303
24.1.
 
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO
 
24.1.1.
8507
fotos - por m²
78,00
24.1.2.
8508
plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha
78,00
25. Serv. de Coleta, Transp., Trat. e Destino Final de Res. Sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1600.43.01) - SAF
25.1.
 
DESCARGA DE LIXO - por tonelada
 
25.1.1.
 
em aterros sanitários
 
25.1.1.1.
8510
lixo cuja remoção, embora cabendo à Prefeitura é levado ao aterro por particulares, por opção do seu gerador
23,10
25.1.1.2.
8511
lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública
98,90
25.1.1.3.
8512
entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas
8,00
25.1.2.
 
nas estações de transbordo
 
25.1.2.1.
8513
descarga nas estações de transbordo
52,40
25.1.2.2.
8514
transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB
8,00
26. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343
26.1.
8515
ABERTURA GÁRGULAS
10,20
26.2.
 
APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS
 
26.2.1.
 
transporte
 
26.2.1.1.
8516
cães e gatos
3,25
26.2.1.2.
8517
suínos
25,70
26.2.1.3.
8518
caprinos e ovinos
230,40
26.2.1.4.
8519
eqüinos, muares e bovinos
575,90
26.2.1.5.
8520
animais selvagens
34,80
26.2.1.6.
8521
animais exóticos
34,80
26.2.2.
 
registro e atestado
 
26.2.2.1.
8522
cães e gatos
4,20
26.2.2.2.
8523
suínos
1,00
26.2.2.3.
8524
caprinos e ovinos
34,50
26.2.2.4.
8525
eqüinos, muares e bovinos
34,50
26.2.3.
 
diárias
 
26.2.3.1.
8527
cães e gatos
2,90
26.2.3.2.
8528
suínos
4,40
26.2.3.3.
8529
caprinos e ovinos
230,40
26.2.3.4.
8530
eqüinos, muares e bovinos
288,00
26.2.3.5.
8531
animais selvagens
6,05
26.2.3.6.
8532
animais exóticos
6,05
26.2.4.
8533
adoção de animais - por animal
15,25
26.2.5.
 
eutanásia
 
26.2.5.1.
8535
cães
18,15
26.2.5.2.
8536
gatos
16,40
26.2.5.3.
8537
caprinos e ovinos
230,40
26.2.5.4.
9087
eqüinos, muares e bovinos
345,55
26.3.
 
ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES
 
26.3.1.
 
de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)
 
26.3.1.1.
8538
remoção
113,10
26.3.1.2.
8539
transplante
226,50
26.3.2.
 
de médio porte (circunferência entre 0,60 m 1,20 m, e altura entre 6 e 8 m)
 
26.3.2.1.
8540
remoção
283,00
26.3.2.2.
8541
transplante
566,00
26.3.3.
 
de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m)
 
26.3.3.1.
8542
remoção
475,50
26.3.3.2.
8543
transplante
905,60
26.3.4.
8544
fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio
142,50
26.3.5.
8545
fornecimento de protetor metálico e respectiva colocação
96,20
26.4.
8393
CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO
572,82
26.5.
8394
CONSULTA SUBMETIDA A CTLU (exceto as referentes à omissão de enquadramento de atividade, dúvida na delimitação de perímetros das zonas de uso ou definição do nível do pavimento térreo)
531,70
26.6.
9531
CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO-CAIEPS
572,80
26.7.
 
DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
 
26.7.1.
8546
remoção - por homem/hora
8,00
26.7.2.
 
transporte - por quilômetro rodado
 
26.7.2.1.
8547
utilitários e caminhonetes
2,50
26.7.2.2.
8548
caminhões
5,50
26.7.3.
 
diária
 
26.7.3.1.
8549
painéis - por m²
2,20
26.7.3.2.
8550
outros bens - por m³
2,20
26.7.4.
 
motonetas, lambretas, motocicletas e outros
 
26.7.4.1.
8551
diária
1,35
26.7.4.2.
8552
condução
2,20
26.7.5.
 
mercadorias em geral
 
26.7.5.1.
8553
diária
1,30
26.7.5.2.
8554
condução
2,10
26.7.6.
 
banca oficial de ambulantes
 
26.7.6.1.
8555
diária
2,10
26.7.6.2.
8556
condução
6,40
26.7.7.
 
banca de jornais
 
26.7.7.1.
8557
diária
3,20
26.7.7.2.
8558
condução
12,30
26.7.8.
 
automóvel
 
26.7.8.1.
8559
diária
3,20
26.7.8.2.
8560
condução
12,30
26.7.9.
 
caçambas estacionárias de entulho ou similar
 
26.7.9.1.
8561
diária
15,00
26.7.9.2.
8562
condução
20,00
26.7.10.
8563
utilitários, caminhonetes e similares - diária
20,00
26.7.11.
8564
caminhões - diária
25,00
26.8.
 
DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS
 
26.8.1.
8565
remoção - por homem/hora
2,20
26.8.2.
 
transporte - por quilômetro rodado
 
26.8.2.1.
8566
veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte
1,55
26.8.2.2.
8567
caminhões
2,20
26.8.2.3.
8568
veículo contratado especialmente
o que for cobrado pelo
26.8.3.
 
armazenagem
 
26.8.3.1.
8569
veículo de qualquer tipo - diária, por unidade
3,25
26.8.3.2.
8570
depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2
2,20
26.8.3.3.
8571
outros bens - diária por m³
2,20
26.8.4.
8572
seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo
o que for cobrado pela seguradora
26.9.
 
ENCADERNAÇÕES
 
26.9.1.
8573
espiral - até 100 folhas
5,75
26.9.2.
8574
espiral - até 200 folhas
6,60
26.9.3.
8575
espiral - acima de 200 folhas
8,50
26.10.
 
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES
 
26.10.1.
 
análise
 
26.10.1.1.
8576
atanolemia
47,45
26.10.1.2.
8577
metanolemia
47,45
26.10.1.3.
8578
paracetamol sanguíneo
47,45
26.10.1.4.
8579
ácido acetil salicílico em sangue
59,35
26.10.1.5.
8580
acetilcolinesterase plasmática
23,70
26.10.1.6.
8581
acetilcolinesterase eritrocitária
23,70
26.10.1.7.
8582
Dapsonemia
29,60
26.10.1.8.
8583
matemoglobina
23,70
26.10.1.9.
8584
Reinsh-LG e V
23,70
26.11.
 
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
 
26.11.1.
 
parasitológico
 
26.11.1.1.
8585
parasitologia de fezes
17,30
26.11.1.2.
8586
leishmaniose
28,80
26.11.1.3.
8587
micológico
28,80
26.11.2.
 
provas sorológicas
 
26.11.2.1.
8588
soroaglutinação humana para brucelose
28,80
26.11.2.2.
8589
soroneutralizacão humana e animal para raiva
28,80
26.11.2.3.
8590
sorologia humana e animal microscópica para leptospirose
28,80
26.11.2.4.
8591
sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e
28,80
 
 
leishmaniose
 
26.11.2.5.
8592
sorologia humana para toxocaríase
28,80
26.11.2.6.
9225
soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional
78,25
26.11.2.7.
9170
sorologia animal para febre maculosa brasileira
27,60
26.11.3.
 
provas moleculares
 
26.11.3.1.
9294
reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose
57,60
26.12.
 
EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS
 
26.12.1.
 
águas
 
26.12.1.1.
8593
análise microbiológica de potabilidade
59,35
26.12.1.2.
8594
análise físico-química de potabilidade
150,00
26.12.1.3.
8595
análise de potabilidade (química e bacteriológica)
200,00
26.12.1.4.
8596
análise microbiológica para água mineral
150,00
26.12.1.5.
8598
análise físico-química para água mineral
90,00
26.12.1.6.
8599
análise de água mineral físico-química e bacteriológica
261,00
26.12.1.7.
8600
análise de flúor
71,25
26.12.1.8.
8601
análise de resíduos organoclorados
356,00
26.12.1.9.
8602
análise de resíduos organofosforados
356,00
26.12.1.10.
8603
análise de contaminantes inorgânicos (cádmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação
59,35
26.12.1.11.
8604
análise de água de piscina
59,35
26.12.2.
 
alimentos e bebidas
 
26.12.2.1.
8605
composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade)
142,40
26.12.2.2.
8606
açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química
178,00
26.12.2.3.
8607
bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química
178,00
26.12.2.4.
8608
carnes e pescados (in natura) - análise físico-química
71,25
26.12.2.5.
8609
cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães,
142,40
 
 
pós para sobremesa) - análise físico-química
 
26.12.2.6.
8610
condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química
118,60
26.12.2.7.
8611
derivados de carnes e pescados - análise físico-química
142,40
26.12.2.8.
8612
frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas,
118,60
 
 
frutas cristalizadas) - análise físico-química
 
26.12.2.9.
8613
hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química
83,10
26.12.2.10.
8614
leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico- química
178,00
26.12.2.11.
8615
óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química
237,40
26.12.2.12.
8616
outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química
189,90
26.12.2.13.
8617
exame histológico para alimentos em geral
89,00
26.12.2.14.
8618
exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral
178,00
26.12.2.15.
8619
análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras)
201,80
26.12.2.16.
8620
contagem de bactérias em placas, para cada temperatura
35,60
26.12.2.17.
8621
bactérias do grupo coliformes totais
41,50
26.12.2.18.
8622
bactérias do grupo coliformes termotolerantes
41,50
26.12.2.19.
8623
determinação de E.coli
59,35
26.12.2.20.
8624
determinação de Estafilococos coagulase positiva
47,45
26.12.2.21.
8625
determinação de Bacillus cereus
47,45
26.12.2.22.
8626
determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC
47,45
26.12.2.23.
8627
determinação de Salmonella sp
47,45
26.12.2.24.
8628
determinação de Víbrio cholerae
59,35
26.12.2.25.
8629
determinação de bolores e leveduras
35,60
26.12.2.26.
8630
determinação de Shighella sp
59,35
26.12.2.27.
8631
determinação de Listeria monocytogeneses
59,35
26.12.2.28.
8632
determinação de Víbrio parahaemolyticus
47,45
26.12.2.29.
8633
determinação de outras enterobactérias
59,35
26.12.2.30.
8634
características sensoriais
106,80
26.12.2.31.
9171
ph
35,00
26.12.2.32.
9172
acidez
35,00
26.12.2.33.
9173
granulometria
50,00
26.12.3.
 
aditivos alimentares
 
26.12.3.1.
8635
ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação
118,60
26.12.3.2.
8636
bromatos
106,80
26.12.3.3.
8637
butil hidroxianisol (BHA)
71,25
26.12.3.4.
8638
corantes artificiais
106,80
26.12.3.5.
8639
dióxido de enxofre
94,90
26.12.3.6.
8640
formaldeído
59,35
26.12.3.7.
8641
galato de propila
59,35
26.12.3.8.
8642
nitrato/nitrito (prova quantitativa)
106,80
26.12.3.9.
8643
nitrito (prova qualitativa)
35,60
26.12.3.10.
8644
sacarina, ciclamatos
154,30
26.12.3.11.
8645
sulfitos
59,35
26.12.4.
 
nutrientes e contaminantes
 
26.12.4.1.
8646
aflatoxinas
118,60
26.12.4.2.
8647
contaminantes inorgânicos (cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação
59,35
26.12.4.3.
8648
determinação de mercúrio
237,40
26.12.4.4.
8649
metanol em bebidas alcoólicas
178,00
26.12.4.5.
8650
minerais (cálcio, ferro, fósforo, magnésio) - preço para cada determinação
71,25
26.12.5.
 
pesticidas
 
26.12.5.1.
8651
resíduos de pesticidas organoclorados
356,00
26.12.5.2.
8652
resíduos de pesticidas organofosforados
356,00
26.12.6.
 
análises complementares
 
26.12.6.1.
8658
amido
118,60
26.12.6.2.
8659
cafeína
118,60
26.12.6.3.
8660
caseína
118,60
26.12.6.4.
8661
colesterol
118,60
26.12.6.5.
8662
fibra bruta
118,60
26.13.
9571
FICHA TÉCNICA
81,90
26.14.
 
IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES
 
26.14.1.
 
cadernos do Departamento de Edificações
 
26.14.1.1.
8667
caderno de encargos - por volume
38,35
26.14.1.2.
8670
especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha
0,15
26.14.2.
 
manuais e formulários relativos às normas de segurança
 
26.14.2.1.
8671
manual de orientação ao atendimento das normas de segurança
52,60
26.14.3.
8673
orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio
27,00
26.14.4.
8674
Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico
374,40
26.14.5.
8675
Mapa Oficial da Cidade - em meio digital
62,70
26.14.6.
 
mapas do Município de São Paulo (escalas variadas)
 
26.14.6.1.
8676
com os limites das Subprefeituras - tamanho A0
20,45
26.14.6.2.
8677
com os limites das Subprefeituras - tamanho A1
12,20
26.14.6.3.
8678
com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0
20,45
26.14.6.4.
8679
com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1
12,20
26.14.6.5.
8680
com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais - tamanho A0
20,45
26.14.6.6.
8681
com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais - tamanho A1
12,20
26.14.6.7.
8682
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0
20,45
26.14.6.8.
8683
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1.
12,20
26.14.6.9.
8684
com referências urbanas - tamanho A0
20,45
26.14.6.10.
8685
com referências urbanas - tamanho A1
12,20
26.14.6.11.
8686
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências
20,45
26.14.6.12.
8687
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1
12,20
26.14.6.13.
8688
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) - tamanho A0
20,45
26.14.6.14.
8689
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) - tamanho A1
12,20
26.14.6.15.
8690
demais mapas - tamanho A0
19,50
26.14.6.16.
8691
demais mapas - tamanho A1
11,70
26.14.6.17.
8692
demais mapas - tamanho A2
6,25
26.14.6.18.
8693
demais mapas - tamanho A3
3,65
26.14.6.19.
8694
demais mapas - tamanho A4
1,85
26.15.
8695
REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear
10,70
26.16.
9174
SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO
1.251,50
26.17.
 
REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES
 
26.17.1.
8696
anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor)
356,00
26.17.2.
8697
anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m)
3.560,00
26.18.
8698
SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica)
o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
26.19.
8699
SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL
18,90
27. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334
27.1.
 
CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
 
27.1.1.
9573
emissão de certidões
10,00
27.1.2.
 
imagens fotográficas ou reproduções de imagens - por unidade
 
27.1.2.1.
9584
para fins de pesquisa acadêmica
25,00
27.1.2.2.
9585
para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares
100,00
27.1.2.3.
9586
para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares
200,00
27.1.2.4.
9587
para fins não comerciais
50,00
27.1.2.5.
9588
para fins publicitários - por semestre*
1.000,00
27.1.3.
 
reprodução de documentos históricos da SMC - por unidade
 
27.1.3.1.
9574
para fins de pesquisa acadêmica
10,00
27.1.3.2.
9575
para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares
100,00
27.1.3.3.
9576
para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares
200,00
27.1.3.4.
9577
para fins não comerciais
50,00
27.1.3.5.
9578
para fins publicitários - por unidade/por semestre*
1.000,00
27.1.4.
 
reprodução de plantas - por unidade
 
27.1.4.1.
9579
para fins de pesquisa acadêmica
50,00
27.1.4.2.
9580
para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares
300,00
27.1.4.3.
9581
para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares
500,00
27.1.4.4.
9582
para fins não comerciais ou jornalísticos
200,00
27.1.4.5.
9583
para fins publicitários - por unidade/por semestre*
1.000,00
27.1.5.
 
duplicação de material audiovisual - por minuto ou fração
 
27.1.5.1.
9596
para fins comerciais
100,00
27.1.5.2.
9597
para fins não comerciais ou jornalísticos
10,00
27.1.5.3.
9598
para fins publicitários - por semestre*
1.000,00
27.1.6.
 
obras de arte ou históricas - empréstimo mensal, por obra
 
27.1.6.1.
9602
exposições de longa duração com patrocinadores
1.000,00
27.1.6.2.
9603
exposições de longa duração sem patrocinadores
300,00
27.1.6.3.
9604
exposições de curta duração com patrocinadores
500,00
27.1.6.4.
9605
exposições de curta duração sem patrocinadores
200,00
27.1.7.
 
obras de arte ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual - por unidade
 
27.1.7.1.
9606
para fins comerciais
200,00
27.1.7.2.
9607
para fins não comerciais ou jornalísticos
50,00
27.1.7.3.
9608
para fins publicitários - por semestre*
1.000,00
27.1.8.
 
fonogramas - por unidade
 
27.1.8.1.
9589
para fins comerciais
200,00
27.1.8.2.
9590
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
27.1.8.3.
9591
para fins publicitários - por semestre*
1.000,00
27.1.9.
 
fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Arquivo Histórico - por
 
27.1.9.1.
9592
para fins comerciais
300,00
27.1.9.2.
9593
para fins não comerciais ou jornalísticos
80,00
27.1.9.3.
9594
para fins publicitários - por semestre*
1.000,00
27.1.10.
 
filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração
 
27.1.10.1.
9599
para fins comerciais
500,00
27.1.10.2.
9600
para fins não comerciais
100,00
27.1.10.3.
9601
para fins publicitários - por semestre*
1.000,00
27.1.11.
 
microfilmagem
 
27.1.11.1.
9175
fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade
10,00
27.1.11.2.
9176
fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidade
1,00
27.1.11.3.
9177
reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha
2,50
27.1.11.4.
9178
cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade
50,00
27.1.11.5.
9179
cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidade
100,00
27.1.11.6.
9180
cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade
100,00
27.1.11.7.
9181
cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade
180,00
Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um produto destinado ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.
27.2.
 
PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL
 
27.2.1.
 
ópera de pequeno porte
 
27.2.1.1.
8785
cenários
30.000,00
27.2.1.2.
8786
figurinos
20.000,00
27.2.1.3.
8787
produção completa
50.000,00
27.2.2.
 
ópera de médio porte
 
27.2.2.1.
8788
cenários
50.000,00
27.2.2.2.
8789
figurinos
30.000,00
27.2.2.3.
8790
produção completa
80.000,00
27.2.3.
 
ópera de grande porte
 
27.2.3.1.
8791
cenários
80.000,00
27.2.3.2.
8792
figurinos
60.000,00
27.2.3.3.
8793
produção completa
140.000,00
27.2.4.
 
figurinos avulsos de coro e figuração
 
27.2.4.1.
9452
padrão A
150,00
27.2.4.2.
9453
padrão B
100,00
27.2.4.3.
9454
padrão C
50,00
27.2.5.
 
figurinos avulsos de papéis secundários
 
27.2.5.1.
9455
padrão A
200,00
27.2.5.2.
9456
padrão B
150,00
27.2.5.3.
9457
padrão C
100,00
27.2.6.
 
figurinos avulsos de papéis principais
 
27.2.6.1.
9458
padrão A
250,00
27.2.6.2.
9459
padrão B
200,00
27.2.6.3.
9460
padrão C
150,00
27.2.7
 
partituras originais e material orquestral (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 51.429, de 23.04.2010, DOM São Paulo de 24.04.2010)
 
27.2.7.1
 
por obra musical (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 51.429, de 23.04.2010, DOM São Paulo de 24.04.2010)
70,00
27.3.
 
CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação
 
27.3.1.
9546
Orquestra Sinfônica Municipal
22.000,00
27.3.2.
9446
Orquestra Experimental de Repertório
18.000,00
27.3.3.
9447
Coral Lírico
16.000,00
27.3.4.
9448
Coral Paulistano
15.000,00
27.3.5.
9449
Quarteto de Cordas
5.000,00
27.3.6.
9450
Balé da Cidade de São Paulo
15.000,00
27.3.7.
9451
Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado
2.500,00
27.3.8.
9182
Orquestra Sinfônica Jovem Municipal
2.500,00
Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura e para a cessão de produções e cessão dos corpos estáveis do Theatro Municipal (Redação dada pelo Decreto nº 51.429, de 23.04.2010, DOM São Paulo de 24.04.2010)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura"
I. Disposições gerais:
  1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos itens componentes dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta Tabela.
  1.1. O departamento cujo item de acervo será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e informará as especificações destes ao interessado.
  2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações, nos casos abaixo especificados.
  2.1. A decisão das Comissões ficará sujeita a homologação através de portaria pelo Diretor do respectivo departamento ao qual pertencer o acervo, nas hipóteses em que houver transferência da posse do objeto da cessão.
  2.2. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.
  3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura responsáveis pelo recebimento das solicitações, deverão proceder da seguinte forma ao receberem a solicitação:
  a) para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável: autuação de processo e instrução deste, conforme exigências estabelecidas abaixo, com posterior encaminhamento para a Comissão, Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor do departamento, o qual expedirá Portaria homologatória da decisão da Comissão;
  b) para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente e encaminhamento para a Comissão, que decidirá a respeito da solicitação;
  c) para a emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas: autuação de expediente e encaminhamento ao Chefe da Unidade, que decidirá a respeito.
  3.1. Cada um dos diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.
  4. Dos documentos que devem ser apresentados pelo interessado:
  4.1. O interessado na cessão de qualquer item componente dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:
  4.1.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
  4.1.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;
  4.1.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;
  4.1.3. comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso;
  4.1.4. Os documentos exigidos nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 serão dispensados nos casos em que for autuado mero expediente, ocasião em que o interessado deverá apresentar cópia do documento de identidade apenas.
  5. Da instrução dos processos e dos expedientes:
  5.1. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seu acervo com:
  a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicação de servidores para fiscalização e acompanhamento das cessões;
  b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado, de acordo com o item 4 acima;
  5.2. Os expedientes também serão instruídos com proposta detalhada, manifestação sobre a possibilidade da cessão e a documentação referida no item 4, devendo serem encaminhados para a Comissão ou Chefe da Unidade;
  5.3. Finda a instrução, o processo ou expediente será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise, emissão de parecer e decisão sobre a cessão requerida ou encaminhamento para o Chefe da Unidade, nos casos especificados no item 3, "c".
  6. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre:
  a) classificação, de acordo com o presente Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;
  b) adequação dos bens e serviços ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;
  c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios previstos no item 9 infra; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 51.429, de 23.04.2010, DOM São Paulo de 24.04.2010)
  Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
  "c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios previstos no item 8 infra;"
d) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos previstos no item II infra, se o caso;
  e) tamanho da resolução da imagem a ser cedida, no caso do item 12, infra.
  7. Nas hipóteses em que deve ser autuado o processo, emitido o parecer da Comissão de Avaliação, este será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de Portaria de Cessão de Uso ou reprodução de item de acervo, contendo as condições da cessão. A Portaria será assinada pelo diretor do respectivo departamento.
  8. O efetivo uso ou reprodução do item de acervo, mesmo que emitida a Portaria pelo diretor do departamento, apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.
  9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
  9.1. a artistas e outros profissionais contratados ou de qualquer forma patrocinados pela Secretaria Municipal da Cultura, que participaram de espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados, registrados ou gravados para arquivamento nas coleções documentais da Secretaria Municipal de Cultura, vedada a dispensa no caso de utilização ou reprodução com fins comerciais;
  9.2. quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante;
  9.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante;
  9.4. para a reprodução de imagem de obra de arte, em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;
  9.5. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;
  9.6. para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa.
  9.7 no caso de solicitação de entidade sem fins lucrativos ou de pessoa jurídica de direito público para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada à autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse público na cessão. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 51.429, de 23.04.2010, DOM São Paulo de 24.04.2010)
  10. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, vedada a incorporação ao acervo do solicitante.
  11. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução, caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise da Comissão, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital.
  12. A critério do diretor do departamento, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem cedida.
  13. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer.
  14. A Comissão de Avaliação poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas máximas de reprodução destas.
  15. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade da imagem cedida.
  16. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais.
  17. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro correrão exclusivamente por conta do interessado.
  II. Disposições especiais:
  II.1. Biblioteca Mário de Andrade
  1. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.
  II.2. Teatro Municipal
  1. São consideradas históricas e raras todas as produções anteriores a 20 anos do Teatro Municipal. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.
28. Outras Receitas/FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.08) - SAF 651
28.1.
 
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL
 
28.1.1.
8825
requerimento de consulta prévia - RCP
441,20
28.1.2.
 
termos de referência - TR
-
28.1.2.1.
8826
elaboração/análise de TR para EIA/RIMA
2.710,90
28.1.2.2.
8827
elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR
1.386,00
28.1.3.
 
requerimento de licença ambiental - RLA
 
28.1.3.1.
8828
LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA
20.021,30
28.1.3.2.
8829
LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD
8.055,60
28.1.3.3.
8830
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA
7.525,70
28.1.3.4.
8831
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD
5.405,70
28.1.3.5
9477
relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança
2.334,00
28.1.3.6.
9478
análise de relatório técnico para reclassificação de uso industrial
8.195,60
28.1.4.
 
prorrogação ou renovação de licença ambiental
 
28.1.4.1.
8832
prorrogação da LAP
805,60 2.002,00
28.1.4.2.
8833
prorrogação da LAI
 
28.1.4.3.
8834
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA
3.763,00
28.1.4.4.
8835
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD
2.703,00
28.1.5.
9183
exame de atividade ou empreendimentos não sujeitos a apresentação
70,00
 
 
de estudo de impacto ambiental e não passíveis de licenciamento
 
 
 
ambiental
 
28.1.6.
9184
análise de outros estudos de impacto ambiental - § 5º da Resolução nº 61/CADES/2001
2.199,60
28.1.7.
8836
análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional
109,80
28.1.8.
 
exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do art. 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997
 
28.1.8.1.
8837
exame e estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA
4.450,00
28.1.8.2.
8838
exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental
2.294,00
28.1.9.
 
caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas
 
28.1.9.1.
8839
análise de planos e projetos para recuperação ambiental
2.241,60
28.1.9.2.
8840
acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental
1.019,85
28.1.10.
 
caracterização de áreas potencialmente contaminadas
 
28.1.10.1.
8841
requerimento de consulta prévia
441,20
28.1.10.2.
8842
análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico
2.155,00
28.1.10.3.
8843
análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico
4.525,40
28.1.10.4.
9185
consulta ao Boletim de Dados Técnicos - BDT e ao Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC quanto ao potencial de contaminação (por SQL)
10,00
28.1.11.
 
termo de ajustamento de conduta - TAC
 
28.1.11.1.
8844
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade
441,20
28.1.11.2.
9479
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade
2.469,70
28.1.11.3.
9480
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade
16.266,00
28.1.11.4.
8845
lavratura de TAC
75,70
28.1.11.5.
8846
termo aditivo ao TAC
25,20
28.1.11.6.
8847
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TAC
19,00
28.1.11.7.
9296
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais, referente à Inspeção Veicular através de TAC
110,50
28.1.12.
 
plano de atendimento a emergência química no transporte rodoviário de produtos perigosos
 
28.1.12.1.
9298
análise e deliberação sobre plano de emergência para atendimento a ocorrências com produtos perigosos - por produto relacionado
96,30
28.1.13.
 
termo de compensação RIVI
 
28.1.13.1.
9226
análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - baixa complexidade
441,20
28.1.13.2.
9227
análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - média complexidade
2.469,70
28.1.13.3.
9228
análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - alta complexidade
16.266,00
28.1.13.4.
9229
lavratura de Termo de Compensação de RIVI
75,70
28.1.13.5.
9230
termo aditivo ao Termo de Compensação de RIVI
25,20
28.1.13.6.
9231
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de Termo de Compensação de RIVI
19,00
28.1.14.
 
controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção ambiental veicular
44,18
28.2.
 
MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO
 
28.2.1.
 
laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura)
 
28.2.1.1.
9299
até 5 (cinco) exemplares arbóreos
181,30
28.2.1.2.
9300
acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos
725,00
28.2.1.3.
9301
acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos
1.450,00
28.2.1.4.
9302
acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos
2.416,80
28.2.2.
 
parcelamento do solo
 
28.2.2.1.
9303
projeto de arborização de vias e áreas verdes
181,30
28.2.2.2.
9304
atestado de execução de arborização
181,30
28.2.3.
 
termo de compromisso ambiental - TCA
 
28.2.3.1.
9305
elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA
173,80
28.2.3.2.
9306
elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA
98,90
28.2.3.3.
9307
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA
53,00
28.2.4.
9308
vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez)
483,30
28.3.
 
UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS
 
28.3.1.
 
Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM
 
28.3.1.1.
9309
eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos,
848,00
 
 
aniversários e confraternizações - por dia de evento
 
28.3.1.2.
9310
eventos em outras áreas do parque - por dia de evento
2.120,00
28.3.1.3.
9481
montagem e desmontagem de evento - por dia
424,00
28.3.2.
 
Parque Independência
 
28.3.2.1.
9521
Jardim Francês - por dia de evento
5.300,00
28.3.2.2.
9524
Área do Monumento - por dia de evento
10.600,00
28.3.2.3.
 
Jardim Francês, Área do Monumento e outros espaços
 
28.3.2.3.1.
9526
para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
1,60
28.3.2.3.2.
9527
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
2,60
28.3.2.3.3.
9528
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento
3,20
28.3.2.3.4.
9529
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento
5,80
28.3.2.4.
9547
montagem e desmontagem de evento - por dia
848,00
28.3.3.
 
Parque do Carmo
 
28.3.3.1.
 
Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços
 
28.3.3.1.1.
9487
por dia de evento
10.600,00
28.3.3.1.2.
9488
para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
1,60
28.3.3.1.3.
9489
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
2,60
28.3.3.1.4.
9490
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento
3,20
28.3.3.1.5.
9491
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento
5,80
28.3.3.2.
9492
montagem e desmontagem de evento - por dia
848,00
28.3.4.
 
Parque da Aclimação
 
28.3.4.1.
9321
por dia de evento
5.300,00
28.3.4.2.
9493
montagem e desmontagem de evento - por dia
530,00
28.3.5.
 
Parque da Luz
 
28.3.5.1.
9322
por dia de evento
5.300,00
28.3.5.2
9494
montagem e desmontagem de evento - por dia
530,00
28.3.6.
 
Parque do Piqueri
 
28.3.6.1.
9323
por dia de evento
3.180,00
28.3.6.2.
9495
montagem e desmontagem de evento - por dia
424,00
28.3.7.
 
demais parques
 
28.3.7.1.
9324
por dia de evento
2.120,00
28.3.7.2.
9496
montagem e desmontagem de evento - por dia
424,00
28.3.8.
 
Parque Ibirapuera
 
28.3.8.1.
9326
Bolsão próximo ao Museu Afro-Brasil - por dia de evento
15.900,00
28.3.8.2.
9327
Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento
53.000,00
28.3.8.3.
9328
Praça da Paz - por dia de evento
53.000,00
28.3.8.4.
9329
Serraria - por dia de evento
21.200,00
28.3.8.5.
 
Marquise, Bolsão próximo ao Museu Afro-Brasil, Serraria e outros espaços:
 
 
 
alamedas, praças, lagos ou bosques
 
28.3.8.5.1.
9330
para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
2,60
28.3.8.5.2.
9331
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
3,70
28.3.8.5.3.
9325
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento
4,20
28.3.8.5.4.
9332
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento
8,00
28.3.8.6.
 
Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - "OCA"
 
28.3.8.6.1.
9333
eventos com duração de um dia
25.440,00
28.3.8.6.2.
9334
eventos com duração de dois dias
36.040,00
28.3.8.6.3.
9335
eventos com duração superior a dois dias e até dez dias
36.040,00
28.3.8.6.4.
9336
do terceiro dia em diante acrescentar por dia
5.300,00
28.3.8.6.5.
9337
eventos com duração superior a dez dias
78.440,00
28.3.8.6.6.
9338
do décimo primeiro dia em diante acrescentar por dia
3.180,00
28.3.8.7.
9339
montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia
3.180,00
28.4.
 
PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL CINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL FONO-FOTO-
 
28.4.1.
 
Parque Ibirapuera
 
28.4.1.1.
9340
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado
848,00
28.4.1.2.
9341
segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado
1.696,00
28.4.2.
 
Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - OCA
 
28.4.2.1.
9342
por dia
5.300,00
28.4.2.2.
9343
montagem e desmontagem - por dia
3.180,00
28.4.3.
 
demais parques
 
28.4.3.1.
9344
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas
424,00
28.4.3.2.
9345
segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas
848,00
28.4.3.3.
9346
as áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem
424,00,
28.5.
 
PLANETÁRIOS MUNICIPAIS
 
28.5.1.
 
Planetário do Carmo
 
28.5.1.1.
9349
uso do saguão do Planetário para eventos de um dia
7.739,10
28.5.1.2.
9350
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
1.658,40
28.5.1.3.
9351
exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão
4.422,30
28.5.1.4.
9352
acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente
11.055,80
28.5.1.5.
9497
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium VIII/IX
8.845,00
28.5.1.6.
9498
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium VIII/IX
13.267,00
28.5.2.
 
Planetário do Ibirapuera
 
28.5.2.1.
 
valor do ingresso para sessões:
 
28.5.2.1.1.
9499
inteira
5,00
28.5.2.1.2.
9500
meia
2,50
28.5.2.2.
 
uso do saguão/mezanino
 
28.5.2.2.1.
9501
para exposições ou eventos de um dia
16.583,70
28.5.2.2.2.
9502
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
2.211,20
28.5.2.2.3.
9186
montagem e desmontagem - por dia
3.180,00
28.5.2.3.
9503
exibição exclusiva de sessão constante na programação
5.527,90
28.5.2.4.
9504
acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente
11.055,80
28.5.2.5.
9505
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP
19.900,00
28.5.2.6.
9506
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP
24.323,00
28.5.2.7.
9507
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão e do mezanino
27.639,50
28.5.2.8.
9508
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão e do mezanino
33.167,40
28.5.2.9.
9187
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão e do mezanino
42.930,00
28.5.3.
 
Escola de Astrofísica
 
28.5.3.1.
9509
taxa de inscrição para cada hora/aula dos cursos
1,70
28.5.3.2.
9510
uso do Auditório Principal para eventos e palestras
2.432,30
28.5.3.3.
 
uso do saguão de exposições
 
28.5.3.3.1.
9511
para eventos de um dia
11.055,80
28.5.3.3.2.
9512
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
2.211,20
28.5.3.4.
9513
uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento
2.211,20
28.5.3.5.
9514
montagem e desmontagem - por dia
2.211,20
28.6.
 
PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL
 
28.6.1.
 
Planetário do Ibirapuera - área interna
 
28.6.1.1.
9515
por dia
5.527,90
28.6.1.2.
9516
montagem e desmontagem - por dia
3.316,75
28.6.2.
 
Planetário do Carmo- área interna
 
28.6.2.1.
9517
por dia
2.763,95
28.6.2.2.
9518
montagem e desmontagem - por dia
1.105,60
28.6.3.
 
Escola de Astrofísica - área interna - por dia
 
28.6.3.1.
9519
por dia
2.211,20
28.6.3.2.
9525
montagem e desmontagem - por dia
884,50
28.7.
 
ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM
 
28.7.1.
8848
Inscrição em curso de jardinagem
71,90
28.7.2.
8849
Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos
42,50
28.7.3.
9081
Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos.
isento
Observações: a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 01 dia; b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado; c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;
d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica; e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida; f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem; g) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial; h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental; i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental; j) Para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários; k) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo; l) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.
29. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.13) - SAF 652
29.1.
8850
PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL
7,10

(Redação com as alterações do Decreto nº 51.429, de 23.04.2010, DOM São Paulo de 24.04.2010)