Decreto nº 51.429 de 23/04/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 abr 2010

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 51.157, de 29 de dezembro de 2009, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Os subitens 3.2.1.1 e 3.2.1.2 da Tabela integrante do Decreto nº 51.157, de 29 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192

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3.2. ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO"- PACAEMBU

3.2.1. campo de futebol

3.2.1.1. 8013 jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 20.860,00 ou 12% sobre a receita bruta ou R$ 50.000,00, o que for menor

3.2.1.2. 8014 jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 22.946,00 ou 15% sobre a receita bruta ou R$ 62.500,00, o que for menor

....." (NR)

Art. 2º O item 27 da Tabela integrante do Decreto nº 51.157, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"27. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334

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27.2. CESSÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL

27.2.7 partituras originais e material orquestral

27.2.7.1 por obra musical 70,00

Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura e para a cessão de produções e cessão dos corpos estáveis do Theatro Municipal

I. Disposições Gerais

6. A Comissão deverá se manifestar sobre:

c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios previstos no item 9 infra;

9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

9.7 no caso de solicitação de entidade sem fins lucrativos ou de pessoa jurídica de direito público para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada à autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse público na cessão.

....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

SILVIO DIAS,

Secretário Municipal de Finanças - Substituto

VALTER ANTONIO DA ROCHA,

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL,

Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal