Decreto nº 50716 DE 04/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4068 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXVIII com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"LXVIII |
Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.