Decreto nº 5057 DE 31/03/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 mar 2021

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto nº 5.000, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Decreto nº 5.001 , de 04 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

Considerando que a situação ainda demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30.04.2021, o prazo de vigência do Decreto nº 5.000 , de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.

Art. 2º Ficam revogadas, por igual período, as licenças e autorizações de eventos já emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01.04.2021.

Manaus, 31 de março de 2021.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus