Decreto nº 5056 DE 29/12/2014

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 2014

Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015, com os respectivos prazos, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2015 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Para efeito do desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve ser obedecido o seguinte:

I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 4º Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para efeito do pagamento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202 , § 6º, da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), e alterações posteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.

JOSÉ CARLOS MACHADO

PREFEITO DE ARACAJU,

EM EXERCÍCIO

Igor Leonardo Moraes Albuquerque

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 5109 DE 13/03/2015):

ANEXO I - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE EXERCÍCIO - 2015

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 10.02.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Março 10.04.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 11.05.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 10.09.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 13.10.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 10.12.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 11.01.2016 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
27.03.2015 Cota Única ou 1ª Parcela Autônomo
10.06.2015 12ª Parcela Autônomo
10.09.2015 3ª Parcela Autônomo
10.12.2015 4ª Parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
27.03.2015 Cota única ou 1ª Parcela TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE
10.06.2015 2ª Parcela TLF
10.09.2015 2ª Parcela TLF/HE
10.09.2015 3ª Parcela TLF
10.12.2015 4ª Parcela TLF
Nota: Redação Anterior:

ANEXO I - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE

EXERCÍCIO - 2015

FLS. 01/02

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 10.02.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Março 10.04.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 11.05.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 10.09.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 13.10.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 10.12.2015 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 11.01.2016 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2015 Cota Única ou 1ª Parcela Autônomo
10.06.2015 2ª Parcela Autônomo
10.09.2015 3ª Parcela Autônomo
10.12.2015 4ª Parcela Autônomo

FLS. 02/02

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2015 Cota única ou 1ª Parcela TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE
10.03.2015 1ª Parcela TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE
10.06.2015 2ª Parcela TLF
10.09.2015 2ª Parcela TLF/HE
10.09.2015 3ª Parcela TLF
10.12.2015 4ª Parcela TLF

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 5109 DE 13/03/2015):

ANEXO II - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU EXERCÍCIO - 2015

PARCELA VENCIMENTO
Única ou 1ª Parcela 20.03.2015
2ª Parcela 06.04.2015
3ª Parcela 05.05.2015
4ª Parcela 05.06.2015
5ª Parcela 06.07.2015
6ª Parcela 05.08.2015
7ª Parcela 08.09.2015
8ª Parcela 05.10.2015
9ª Parcela 05.11.2015
10ª Parcela 07.12.2015
Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2015

PARCELA VENCIMENTO
Única ou 1ª Parcela 05.02.2015
2ª Parcela 05.03.2015
3ª Parcela 06.04.2015
4ª Parcela 05.05.2015
5ª Parcela 05.06.2015
6ª Parcela 06.07.2015
7ª Parcela 05.08.2015
8ª Parcela 08.09.2015
9ª Parcela 05.10.2015
10ª Parcela 05.11.2015

ANEXO III - PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2015

Limite Quantidade de Parcelas
Até R$ 71,00 01
> R$ 71,00 e < = R$ 116,00 02
> R$ 116,00 e < = R$ 186,00 03
> R$ 186,00 e < = R$ 371,00 04
> R$ 371,00 e < = R$ 557,00 05
> R$ 557,00 e < = R$ 1.234,00 06
> R$ 1.234,00 e < = R$ 2.357,00 07
> R$ 2.357,00 e < = R$ 5.392,00 08
> R$ 5.392,00 e < = R$ 10.690,00 09
> R$ 10.690,00 10