Decreto nº 50.350 de 24/12/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 dez 2008

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º O recolhimento dos preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogados os Decretos nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007, nº 49.217, de 14 de fevereiro de 2008, e nº 49.652, de 19 de junho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES,

Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal

TABELA INTEGRANTE AO DECRETO Nº 50.350, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

ITEM
CÓ- DIGO DO SER- VIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
PREÇO (R$)
1. Outras Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1311.99.00) - SAF 1031
1.1.
 
OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês
 
1.1.1.
8000
imóveis construídos para habitação ou exploração comercial
1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.1.2.
8001
imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais
1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.3.
8002
imóveis não construídos destinados à exploração comercial
1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.1.4.
8003
imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais
1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.5.
8004
imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.6.
8005
imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.7.
8006
instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade
24,00
1.1.8.
8007
área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês
45,20

2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.16) - SAF 1301
2.1.
8851
OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês
25,00
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192
3.1.
 
ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"
 
3.1.1.
8009
campo de futebol - por terceiros - por hora diurna
35,00
3.1.2.
8010
campo de futebol - por terceiros - por hora noturna
70,00
3.1.3.
9549
campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna
 
3.1.4.
9550
campo de futebol society com grama sintética -por terceiros - por hora noturna
90,00
3.1.5.
8011
quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna
20,00
3.1.6.
8012
quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna
40,00
3.2.
 
ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO"-PACAEMBU
 
3.2.1.
 
campo de futebol
 
3.2.1.1.
8013
jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 20.000,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.1.2.
8014
jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 22.000,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.1.3.
8015
jogos sem cobrança de ingressos - diurnos
20.000,00
3.2.1.4.
8016
jogos sem cobrança de ingressos - noturnos
22.000,00
3.2.1.5.
8017
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 125.000,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.1.6.
8018
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 140.000,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.1.7.
8019
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno
125.000,00
3.2.1.8.
8020
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno
140.000,00
3.2.1.9.
8021
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)
11.200,00
3.2.1.10.
8022
eventos não esportivos - filmagem e/ou foto - período das 8:00 às 14:00 hs
5.000,00
3.2.1.11.
8023
eventos não esportivos - filmagem e/ou foto-período das 14:00 às 20:00 hs
5.000,00
3.2.2.
 
Quadras
 
3.2.2.1.
 
quadras de tênis descobertas
 
3.2.2.1.1
8024
utilização por amadores - hora diurna
45,00
3.2.2.1.2.
8025
utilização por amadores - hora noturna
65,00
3.2.2.1.3.
8026
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
1.500,00
3.2.2.1.4.
8027
competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.500,00 ou 12% sobre a renda bruta
 
3.2.2.1.5.
8028
competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.650,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.2.1.6.
8029
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
1.500,00
3.2.2.1.7.
8030
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.500,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.8.
8031
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.650,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.
 
quadras de tênis coberta
 
3.2.2.2.1.
8032
utilização por amadores - hora diurna
75,00
3.2.2.2.2.
8033
utilização por amadores - hora noturna
90,00
3.2.2.2.3.
8034
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
2.500,00
3.2.2.2.4.
8035
competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.500,00 ou
12% sobre a renda bruta

3.2.2.2.5.
8036
competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.750,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.6.
8037
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
2.500,00
3.2.2.2.7.
8038
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.500,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.8.
8039
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.750,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.3. piscina
 
 
 
3.2.3.1.
8040
utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual
75,00
3.2.3.2.
8041
utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual
90,00
3.2.3.3.
8042
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
6.500,00
3.2.3.4.
8043
competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.3.5.
8044
competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.200,00 ou
5% sobre a renda bruta
3.2.3.6.
8045
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
6.500,00
3.2.3.7.
8046
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 6.500,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.3.8.
8047
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.200,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.4.
8050
Salão Nobre - diária
4.400,00
3.2.5.
8053
vão livre do Tobogã - área externa - diária
2.500,00
3.2.6.
8055
outros locais - diária por m 2
45,00
3.2.7.
8056
bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária
195,00
3.2.8.
 
Ginásio Poliesportivo
 
3.2.8.1.
8057
período das 8:00 às 12:00 hs
660,00
3.2.8.2.
8058
período das 12:00 às 16:00 hs
660,00
3.2.8.3.
8059
período das 16:00 às 20:00 hs
825,00
3.2.8.4.
8060
eventos sem cobrança de ingresso
4.400,00
3.2.8.5.
8061
eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 4.400,00 ou
12% sobre a renda bruta
3.2.8.6.
8062
eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 4.840,00 ou
15% sobre a renda bruta
3.2.8.7.
8063
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)
3.890,00
3.2.8.8.
9354
período de duas horas - diurno
330,00
3.2.8.9.
9355
período de duas horas - noturno
410,00
3.3.
 
ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"
 
3.3.1.
8064
campo de beisebol, por terceiros - hora diurna
55,00
3.3.2.
8065
campo de beisebol, por terceiros - hora noturna
110,00
3.3.3.
8066
campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.3.4.
8067
campo de gateball, por terceiros - hora diurna
15,00
3.3.5.
8068
campo de gateball, por terceiros - hora noturna
30,00
3.3.6.
8069
campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.3.7.
8070
ginásio de sumô - hora diurna
15,00
3.3.8.
8071
ginásio de sumô - hora noturna
30,00
3.3.9.
8072
ginásio de sumô - competições - por hora diurna
40,00
3.3.10.
8073
ginásio de sumô - competições - por hora noturna
55,00
3.3.11.
8074
ginásio de sumô - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.3.12.
8075
salão de ginástica, por terceiros - hora diurna
15,00
3.3.13.
8076
salão de ginástica, por terceiros - hora noturna
25,00
3.3.14.
8077
salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna
45,00
3.3.15.
8078
salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna
100,00
3.3.16.
8079
salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
3.3.17.
8080
filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna
235,00
3.3.18.
8081
filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna
470,00
3.3.19.
8082
filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna
350,00
3.3.20.
8083
filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna
650,00

Observação:

a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução,em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.

b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários

4. Conces. e Permis. - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06) - SAF 197
4.1.
 
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
 
4.1.1.
 
Campos
 
4.1.1.1.
8084
campo de futebol, por terceiros - por hora diurna
25,00
4.1.1.2.
8085
campo de futebol, por terceiros - por hora noturna
50,00
4.1.1.3.
8086
campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.1.4.
8087
campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna
30,00
4.1.1.5.
8088
campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna
60,00
4.1.1.6.
8089
campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.1.7.
9551
campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna
60,00
4.1.1.8.
9552
campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna
90,00
4.1.1.9.
8090
campo de gateball, por terceiros - por hora diurna
15,00
4.1.1.10.
8091
campo de gateball, por terceiros - por hora noturna
30,00
4.1.1.11.
8092
campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.2.
quadras
 
 
4.1.2.1.
8093
quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna
35,00
4.1.2.2.
8094
quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna
45,00
4.1.2.3.
8095
quadra de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas
550,00
4.1.2.4.
8096
quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.2.5.
8097
quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna
15,00
4.1.2.6.
8098
quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna
25,00
4.1.2.7.
8099
quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
 
4.1.2.8.
8100
quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna
20,00
4.1.2.9.
8101
quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna
35,00
4.1.2.10.
8102
quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.2.11.
8103
quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna
7,00
4.1.2.12.
8104
quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna
15,00
4.1.2.13.
8105
quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre renda bruta
4.1.3.
 
Ginásios
 
4.1.3.1.
8106
ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna
35,00
4.1.3.2.
8107
ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna
70,00
4.1.3.3.
8108
ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.3.4.
8109
ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna
50,00
4.1.3.5.
8110
ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna
100,00
4.1.3.6.
8111
ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
4.1.4.
salas
 
 
4.1.4.1.
8112
sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna
15,00
4.1.4.2.
8113
sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna
25,00
4.1.4.3.
8114
sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna
50,00
4.1.4.4.
8115
sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna
100,00
4.1.4.5.
8116
sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos
12% sobre renda bruta
4.1.4.6.
8117
sala de artes marciais - por hora diurna
20,00
4.1.4.7.
8118
sala de artes marciais - por hora noturna
35,00
4.1.4.8.
8119
sala de artes marciais - competições - por hora diurna
25,00
4.1.4.9.
8120
sala de artes marciais - competições - por hora noturna
50,00
4.1.4.10.
8121
sala de artes marciais - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.4.11.
8122
sala de musculação - por hora diurna
20,00
4.1.4.12.
8123
sala de musculação - por hora noturna
35,00
4.1.5.
 
pistas de atletismo
 
4.1.5.1.
8124
pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna
15,00
4.1.5.2.
8125
pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna
30,00
4.1.5.3.
8126
pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.6.
 
Piscinas
 
4.1.6.1.
8127
piscina, por terceiros - por hora diurna
15,00
4.1.6.2.
8128
piscina, por terceiros - por hora noturna
30,00
4.1.6.3.
8129
piscina, por terceiros - competições - por hora diurna
25,00
4.1.6.4.
8130
piscina, por terceiros - competições - por hora noturna
45,00
4.1.6.5.
8131
piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.7.
 
ringues de boxe
 
4.1.7.1.
8132
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna
10,00
4.1.7.2.
8133
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna
15,00
4.1.7.3.
8134
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna
10,00
4.1.7.4.
8135
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna
20,00
4.1.7.5.
8136
ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
4.1.8.
 
filmagem e/ou fotografia
 
4.1.8.1.
8137
de cunho institucional - por hora diurna
250,00
4.1.8.2.
8138
de cunho institucional - por hora noturna
500,00
4.1.8.3.
8139
de cunho publicitário - por hora diurna
380,00
4.1.8.4.
8140
de cunho publicitário - por hora noturna
710,00
4.1.9.
 
outros eventos e/ou dependências
 
4.1.9.1.
8141
por hora diurna
150,00
4.1.9.2.
8142
por hora noturna
300,00
4.1.10.
 
cadastro de entidades esportivas
 
4.1.10.1.
8143
inicial
140,00
4.1.10.2.
8144
renovação anual
65,00

5.Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378
5.1.
 
CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA
 
5.1.1.
 
Campos
 
5.1.1.1.
8145
campo principal de futebol - para treinamento - por hora diurna
125,00
5.1.1.2.
8146
campo principal de futebol - para treinamento - por hora noturna
250,00
5.1.1.3.
8147
campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora diurna
190,00
5.1.1.4.
8148
campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora noturna
360,00
5.1.1.5.
8149
campo principal de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna
825,00
5.1.1.6.
8150
campo principal de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna
990,00
5.1.1.7.
8151
campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
1.100,00
5.1.1.8.
8152
campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
1.320,00
5.1.1.9.
8153
campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora diurna
50,00
5.1.1.10.
8154
campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora noturna
100,00
5.1.1.11.
8155
campo de futebol nº para competições de futebol - por hora diurna
80,00
5.1.1.12.
8156
campo de futebol nº para competições de futebol - por hora noturna
160,00
5.1.1.13.
8157
campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora diurna
550,00
5.1.1.14.
8158
campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora noturna
660,00
5.1.1.15.
8159
campo de futebol nº 2 - para outros eventos não esportivos -por hora diurna
825,00
5.1.1.16.
8160
campo de futebol nº 2 - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
940,00
5.1.1.17.
8161
campo de futebol society - para treinos - por hora diurna
90,00
5.1.1.18.
8162
campo de futebol society - para treinos - por hora noturna
185,00
5.1.1.19.
8163
campo de futebol society - para competições - por hora diurna
135,00
5.1.1.20.
8164
campo de futebol society - para competições - por hora noturna
270,00
5.1.1.21.
8165
campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna
150,00
5.1.1.22.
8166
campo de futebol society -para outros eventos esportivos - por hora noturna
300,00
5.1.1.23.
8167
campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
235,00
5.1.1.24.
8168
campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
465,00
5.1.2.
 
Quadras
 
5.1.2.1.
8169
para treinamento esportivo - por hora diurna
70,00
5.1.2.2.
8170
para treinamento esportivo - por hora noturna
140,00
5.1.2.3.
8171
para competições - por hora diurna
110,00
5.1.2.4.
8172
para competições - por hora noturna
215,00
5.1.2.5.
8173
para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna
500,00
5.1.2.6.
8174
para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna
630,00
5.1.2.7.
8175
para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna
860,00
5.1.2.8.
8176
para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna
970,00
5.1.3.
 
salão de ginástica olímpica
 
5.1.3.1.
8177
para treinamento - por atleta - por hora diurna
20,00
5.1.3.2.
8178
para treinamento - por atleta - por hora noturna
35,00
5.1.3.3.
8179
para competições - por hora diurna
570,00
5.1.3.4.
8180
para competições - por hora noturna
690,00
5.1.4.
 
pista de atletismo
 
5.1.4.1.
8181
para treinamento - por atleta - por hora diurna
15,00
5.1.4.2.
8182
para treinamento - por atleta - por hora noturna
25,00
5.1.4.3.
8183
para competições - por hora diurna
230,00
5.1.4.4.
8184
para competições - por hora noturna
275,00
5.1.4.5.
8185
para realização de outros eventos - por hora diurna
275,00
5.1.4.6.
8186
para realização de outros eventos - por hora noturna
315,00
5.1.5.
 
piscina olímpica coberta e aquecida
 
5.1.5.1.
8187
para treinamento - por atleta - por hora diurna
20,00
5.1.5.2.
8188
para treinamento - por atleta - por hora noturna
40,00
5.1.5.3.
8189
para competições - por hora diurna
860,00
5.1.5.4.
8190
para competições - por hora noturna
975,00
5.1.6.
 
parque das bicicletas
 
5.1.6.1.
8191
eventos - diária
11.500,00
5.1.6.2.
8192
montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento
2.200,00
5.1.7.
 
academia de boxe
 
5.1.7.1.
8193
para treinamento - por atleta - por hora diurna
25,00
5.1.7.2.
8194
para treinamento - por atleta - por hora noturna
45,00
5.1.7.3.
8195
para competições - por hora diurna
570,00
5.1.7.4.
8196
para competições - por hora noturna
580,00
5.1.8.
 
academia de judô
 
5.1.8.1.
8197
dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna
20,00
5.1.8.2.
8198
dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna
35,00
5.1.8.3.
8199
dojô para competições - por hora diurna
570,00
5.1.8.4.
8200
dojô para competições - por hora noturna
680,00
5.1.9.
 
Auditório
 
5.1.9.1.
8201
evento - por período de 4 horas - por hora diurna
680,00
5.1.9.2.
8202
evento - por período de 4 horas - por hora noturna
800,00
5.1.10.
8203
alojamento - diária por atleta
25,00
5.1.11.
 
filmagem e/ou fotografia
 
5.1.11.1.
8204
de cunho institucional/publicitário - por hora diurna
400,00
5.1.11.2.
8205
de cunho institucional/publicitário - por hora noturna
820,00

Observação:

Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.

6. Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08 ) - SAF 331
6.1.
 
CESSÃO DO THEATRO MUNICIPAL
 
6.1.1.
8206
com direito a venda de ingressos ao público - por sessão
20% da renda bruta ou 25.000,00, o que for maior
6.1.2.
8207
para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos ou espetáculos beneficentes - por récita ou sessão
20% da renda bruta ou 6.500,00, o que for maior
6.1.3.
8208
para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão
 
6.1.4.
8210
uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia
36.000,00
6.1.5.
8211
pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos
 
6.1.6.
8212
pela gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os direitos conexos
 
6.1.7.
8213
pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia
 
6.1.8.
8214
filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia
 
6.1.9.
9356
filmagens para cinema, novelas, séries de TV e similares - por dia
 
6.1.10.
9357
cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia
15.000,00
6.1.11.
9358
uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel de boas vindas, exclusivamente antes do início de espetáculos, com exceção do Salão Nobre
10.000,00
6.1.12.
9359
uso do bar do 1º e 3º pisos para coquetéis, com exceção do Salão Nobre
15.000,00

Observações:

A cessão para realização de coquetel ou outra recepção no Salão Nobre (6.1.4), Salão dos Arcos (6.1.10) ou outros espaços constantes nesta tabela deverá estar obrigatoriamente vinculada a alguma apresentação artística na Sala de Espetáculos.

6.2.
 
CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS
 
6.2.1.
 
cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia
 
6.2.1.1.
8215
teatro Paulo Eiró
1.800,00
6.2.1.2.
8216
teatro Arthur Azevedo
1.400,00
6.2.1.3.
8217
teatro João Caetano
1.300,00
6.2.1.4.
8218
teatro Martins Penna
750,00
6.2.1.5.
8219
teatro Cacilda Becker
3.000,00
6.2.1.6.
8220
teatro Alfredo Mesquita
650,00
6.2.1.7.
8221
teatro Flávio Império
em obras
6.2.1.8.
8222
teatro Décio de Almeida Prado
1.200,00
6.2.1.9.
9553
teatro da Biblioteca Paulo Setubal
650,00
6.2.1.10.
9554
teatro da Biblioteca Prestes Maia
650,00
6.2.2.
8223
cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo quatro semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos
10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC
6.2.3.
9360
cessão para filmagens para fins comerciais - por dia
2.000,00
6.2.4.
9361
cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia
 
6.3.
 
CESSÃO DE ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO
 
6.3.1.
 
Sala Olido (293 lugares) - por dia
 
6.3.1.1.
8224
para a realização de espetáculos
4.000,00
6.3.1.2.
8225
para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais
5.500,00
6.3.1.3.
9362
infra-estrutura (luz e som)
700,00
6.3.2.
 
Sala Paissandú (139 lugares) - por dia
 
6.3.2.1.
8226
para a realização de espetáculos
1.000,00
6.3.2.2.
8227
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
2.500,00
6.3.2.3.
9363
infra-estrutura (luz e som)
700,00
6.3.3.
 
Cine Olido (236 lugares) - por dia
 
6.3.3.1.
8228
para a exibição de filmes
1.000,00
6.3.3.2.
8229
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
3.000,00
6.3.3.3.
9364
infra-estrutura (som)
200,00
6.3.3.4.
9365
infra-estrutura (projeção)
500,00
6.3.4.
 
Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia
 
6.3.4.1.
8230
para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais
1.000,00
6.3.4.2.
8231
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
2.000,00
6.3.4.3.
9366
infra-estrutura (som)
200,00
6.3.5.
8232
Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia
4.500,00
6.3.6.
8233
Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 6 horas
100,00
6.3.7.
9367
Sobreloja (espaço expositivo) - por dia
1.000,00
6.3.8.
9368
Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia
1.000,00
6.4.
 
CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO
 
6.4.1.
 
Sala Paulo Emílio Salles Gomes
 
6.4.1.1.
8234
por dia
1.000,00
6.4.1.2.
8235
infra-estrutura (som e luz)
700,00
6.4.2.
 
Sala Lima Barreto
 
6.4.2.1.
8236
por dia
1.000,00
6.4.2.2.
8237
infra-estrutura (som)
200,00
6.4.2.3.
8238
infra-estrutura (projeção)
500,00
6.4.3.
 
Sala Jardel Filho
 
6.4.3.1.
8239
por dia
4.000,00
6.4.3.2.
8240
infra-estrutura (som e luz)
700,00
6.4.4.
 
Sala Adoniran Barbosa
 
6.4.4.1.
8241
por dia
3.000,00
6.4.4.2.
8242
infra-estrutura (som e luz)
700,00
6.4.5.
8243
Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia
1.000,00
6.4.6.
8244
Espaço Flávio Império - por dia
2.000,00
6.4.7.
8245
Espaço Ademar Guerra - por dia
1.000,00
6.4.8.
8246
Jardim Interno - por dia
2.000,00
6.4.9.
8247
Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia
200,00
6.4.10.
8248
Sala de Ensaio 2 - por dia
100,00
6.4.11.
8249
Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia
1.000,00
6.4.12.
8250
Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia
1.000,00
6.4.13.
9369
Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia
2.000,00
6.4.14.
9370
Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia
700,00
6.4.15.
8251
Sala Tarsila do Amaral - por dia
3.000,00
6.4.16.
8252
Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia
1.000,00
6.4.17.
9530
Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia
1.000,00
6.4.18.
8253
Praça da Biblioteca - por dia
2.000,00
6.4.19.
9371
Jardim das Esculturas - lateral Vergueiro - por dia
700,00
6.4.20.
9372
Jardim das Esculturas - lateral 23 de Maio - por dia
700,00
6.4.21.
8256
Sala de Debates - por dia
500,00
6.4.22.
9373
Sala de Oficinas 1 - por dia
200,00
6.4.23.
9555
Sala de Oficinas 2 - por dia
400,00
6.4.24.
9556
Sala Leon Hirzmann - por dia
500,00
6.4.25.
9374
Espaço Oficina/Ateliê - por dia
700,00
6.4.26.
8257
Anexo da Biblioteca Volpi - por dia
500,00
6.4.27.
8259
filmagens - para fins comerciais - por dia
2.000,00
6.4.28.
8260
registros fotográficos - para fins comerciais - por dia
1.000,00
6.4.29.
9557
cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e interesse público, selecionados por uma Comissão de Avaliação, especialmente designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingressos
10% da bilheteria revertidos ao FEPAC

Observações:

Os espaços cedidos terão redução no valor total conforme o período de utilização. Uma semana: 20% de redução; 10 dias: 30% de redução; 15 dias: 40% de redução e 30 dias: 50% de redução.

6.5.
 
CESSÃO DE ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
 
6.5.1.
8261
espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia
1.500,00
6.5.2.
8262
Solar da Marquesa de Santos - por dia
em obras
6.5.3.
8263
Casa nº 1 - por dia em obras
em obras
6.5.4.
8264
Capela do Morumbi - por dia
1.500,00
6.5.5.
8265
Casa do Grito - por dia
1.500,00
6.5.6.
8266
Casa do Bandeirante - por dia
1.500,00
6.5.7.
8267
Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia
em obras
6.5.8.
8268
Casa do Tatuapé - por dia
1.200,00
6.5.9.
8269
Sítio Morrinhos - por dia
2.000,00
6.5.10.
8270
Sítio da Ressaca - por dia
1.000,00
6.5.11.
8271
Espaço Museológico do Monumento à Independência - por dia
2.000,00
6.5.12.
8272
Museu do Theatro Municipal - por dia
1.500,00
6.5.13.
9558
Casa Modernista - por dia
5.000,00
6.5.14.
8277
Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia
780,00
6.5.15.
 
Pavilhão Armando de Arruda Pereira (antigo PRODAM) no Parque do Ibirapuera
 
6.5.15.1.
9093
evento com duração de um dia
24.000,00
6.5.15.2.
9094
evento com duração de dois dias
34.000,00
6.5.15.3.
9095
evento com duração superior a dois dias e até dez dias
34.000,00
6.5.15.3.1.
9096
do terceiro dia em diante acrescentar, por dia
5.000,00
6.5.15.4.
9097
evento com duração superior a dez dias
74.000,00
6.5.15.4.1.
9098
do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia
3.000,00
6.5.16.
9375
filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.5.2 a 6.5.14 - por dia
2.500,00
6.5.17.
9376
fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.5.2 a 6.5.14 - por hora
1.250,00
6.6.
 
CESSÃO DOS AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
 
6.6.1.
 
para a realização de espetáculos sem a cobrança direta ou indireta de ingressos - por dia
 
6.6.1.1.
9377
Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas
2.500,00
6.6.1.2.
9378
Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas
1.500,00
6.6.1.3.
9379
Belmonte com capacidade para 100 pessoas
1.500,00
6.6.1.4.
9380
Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas
1.500,00
6.6.1.5.
9381
Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas
2.000,00
6.6.1.6.
9382
Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas
2.500,00
6.6.1.7.
9383
Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas
2.500,00
6.6.2.
9559
para a realização espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação, de acordo com o mérito cultural e interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos
10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC
6.7.
 
CESSÃO DE ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia
 
6.7.1.
 
bibliotecas temáticas e especializadas
 
6.7.1.1.
9384
Alceu Amoroso Lima
3.500,00
6.7.1.2.
9385
Belmonte
3.500,00
6.7.1.3.
9386
Cassiano Ricardo
3.500,00
6.7.1.4.
9387
Hans Christian Andersen
3.500,00
6.7.1.5.
9388
Monteiro Lobato
3.500,00
6.7.1.6.
9389
Roberto Santos
3.500,00
6.7.1.7.
9560
Viriato Corrêa
3.500,00
6.7.1.8.
9561
Mário Schenberg
3.500,00
6.7.1.9.
9562
Anne Frank
3.500,00
6.7.2.
9390
demais Bibliotecas
2.000,00

OBSERVAÇÕES GERAIS - itens 6.1 a 6.7:

a) será constituída Comissão de Avaliação, por meio de Portaria do Secretário Municipal de Cultura, a qual caberá analisar e decidir sobre as solicitações de utilização dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura. Os casos não previstos neste Decreto serão arbitrados pela Comissão de Avaliação.

b) o pagamento pela cessão dos equipamentos poderá ser feito em espécie, ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido entre os itens 6.1 a 6.7. As unidades cedentes indicarão os bens e serviços de seu interesse, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Cultura.

O PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO PODERÁ SER DISPENSADO:

a) para filmagens e registros fotográficos para fins jornalísticos ou de pesquisa de caráter educacional, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Cultura, desde que o material registrado não passe a constar do acervo do solicitante.

b) pelo Secretário Municipal de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação quanto à existência de mérito cultural e de interesse público, quando houver solicitação de associações ou entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, desde que o evento seja gratuito ou com cobrança de ingressos a preços populares, e que não haja patrocínio de terceiros, seja através de leis de incentivo ou não.

c) quando o solicitante apresentar projeto cultural de parceria à Secretaria Municipal de Cultura, aprovado pelo Secretário.

d) quando o solicitante for estudante de 1º, 2º, 3º graus e de pós-graduação, professores e pesquisadores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando a critério da Comissão de Avaliação a quantidade de material a ser reproduzido ou emprestado.

7. Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.09) - SAF 196
7.1.
8282
BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m²
21,70
8.
 
Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1600.01.06) - SAF 1111
 
8.1.
8283
MAPA DIGITALIZADO DA CIDADE DE SÃO PAULO - GEOLOG EM CDROM, APRESENTADO EM FORMATO DIGITAL INTERCAMBIÁVEL PADRÃO DXF E EM FORMATO ADEQUADO PARA AMBIENTE DE GEOPROCESSAMENTO
5.179,90
8.2.
 
DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)
 
8.2.1.
8284
por unidade
60,40
8.2.2.
8285
bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade
6,00
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.02) - SAF 962
9.1.
9391
LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página
0,15

10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.04) - SAF 963
10.1.
 
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
 
10.1.1.
8287
atestados em geral
27,75
10.1.2.
8288
atestados de capacidade técnica
27,75
10.1.3.
 
autorizações especiais de trânsito
 
10.1.3.1.
 
autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão- Caminhão:
 
10.1.3.1.1.
8289
emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo)
28,10
10.1.3.1.2.
8290
emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo
1,30
10.1.3.2.
 
autorizações para circulação de veículo de médico
 
10.1.3.2.1.
8291
por autorização
3,00
10.1.3.3.
 
análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento
 
10.1.3.3.1.
8292
por análise
41,80
10.1.3.3.2.
8293
emissão da autorização específica por veículo de fretamento
12,50
10.1.4.
8294
autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem)
0,5% do valor do orçamento da obra
10.1.5.
8295
certidões em geral - por lauda
7,50
10.1.6.
 
certidões de melhoramentos viários
 
10.1.6.1.
8296
sem incidência de melhoramentos
23,20
10.1.6.2.
8297
com incidência de melhoramentos
23,20
10.1.7.
8298
certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral
13,60
10.1.8.
 
certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV)/SMT
 
10.1.8.1.
8299
pela 1ª lauda
94,00
10.1.8.2.
8300
por lauda que se seguir
22,60
10.1.8.3.
9288
certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito
22,60
10.1.9.
 
certidões tributárias
 
10.1.9.1.
 
certidão de dados cadastrais
 
10.1.9.1.1.
8301
até 3 itens
14,70
10.1.9.1.2.
8302
por item adicional
2,70
10.1.9.2.
8304
certidão de posição fiscal - por certidão
11,45
10.1.9.3.
8305
certidão de inteiro teor - por lauda
24,40
10.1.9.4.
8306
certidão de pesquisa em rol nominal
22,80
10.1.10.
8307
certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade
12,40
10.1.11.
 
contratos
 
10.1.11.1.
8308
de obras ou serviços de engenharia
181,00
10.1.11.2.
8309
de materiais de consumo
28,40
10.1.11.3.
8310
de outras contratações
101,80

Observação:

Serão dispensados do pagamento do preço público os contratos firmados com os Oficineiros em decorrência do Programa "Ofício Social" instituído através da Portaria nº 43/SEPP/2006.

10.1.12.
 
cartas contrato
 
10.1.12.1.
8311
de obras ou serviços de engenharia
124,50
10.1.12.2.
8312
de materiais de consumo
22,70
10.1.12.3.
8313
de outras contratações
56,70
10.1.13.
 
feiras livres de arte/artesanato e permissionários
 
10.1.13.1.
8314
matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário
33,60
10.1.13.2.
8315
alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor
33,60
10.1.13.3.
8316
emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área
33,60
10.1.13.4.
8317
expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato
38,00
10.1.14.
8318
plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento
5,20
10.1.15.
 
certificado de regularidade
 
10.1.15.1
9563
quando solicitado na SEHAB
12,80
10.1.15.2.
9564
quando solicitado via Internet
10,00
10.1.16.
9565
emissão de alvará de remembramento de lote
350,00
10.1.17.
9566
revalidação de alvará de loteamento
322,00
10.1.18.
8319
revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote
341,30
10.1.19.
9567
emissão de certificado de diretrizes para cemitérios
450,00
10.1.20.
8320
selo de acessibilidade
75,00
10.1.21.
8321
termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral
12,80
10.1.22.
8322
termos de responsabilidade
10,00
10.1.23.
9392
minuta de escritura
43,50

Observações:

Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;

c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;

d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;

e) para atender o art. 5º, inciso XXXIV, alínea b da Constituição Federal e art. 2º da Lei Federal;

f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;

g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;

h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91.

j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet". (NR) (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 50.691, de 29.06.2009, DOM São Paulo de 30.06.2009)

11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.07) - SAF 1117
11.1
 
CÓPIAS
 
11.1.1.
 
reprográficas
 
11.1.1.1.
8323
comum - por página - medida até 28cm x 43 cm
0,15
11.1.1.2.
9532
comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear
 
11.1.1.3.
8324
redução - por página
0,70
11.1.1.4.
8325
ampliação - por página
0,95
11.1.1.5.
8326
especial - 350mm x 630mm - por cópia
4,30
11.1.1.6.
8327
especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia
15,90
11.1.1.7.
8328
de papel comum para papel comum - por m²
31,80
11.1.1.8.
8329
de papel comum para papel vegetal - por m²
76,90
11.1.1.9.
8330
de papel vegetal para papel comum - por m²
31,80
11.1.1.10.
8331
de papel vegetal para papel vegetal - por m²
76,90
11.1.2.
 
heliográficas
 
11.1.2.1.
8332
de papel heliográfico para papel heliográfico - por m²
95,80
11.1.2.2.
 
de papel vegetal para papel heliográfico:
 
11.1.2.2.1.
8333
com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)
19,90
11.1.2.2.2.
8334
acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)
39,90
11.1.2.2.3.
8335
acima de 1,00m² até 2,00m² (D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)
79,80
11.1.2.2.4.
8336
acima de 2,00m²
119,70
11.1.2.3.
8337
de papel heliográfico para papel vegetal - por m²
95,80
11.1.2.4.
8338
de papel vegetal para papel vegetal - por m²
106,50
11.1.2.5.
8339
de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs.
209,50
11.1.2.6.
8340
de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs.
361,50
11.1.3.
 
de telas emitidas eletronicamente
 
11.1.3.1.
8341
reproduções de até 10 folhas
11,50
11.1.3.2.
8342
de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima
0,95
11.1.4.
8343
de documentos cadastrais - por página
3,80
11.1.5.
8344
de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração - por folha
2,85
11.1.6.
8345
de imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade
2,85
11.1.7.
9568
de imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade
2,85
11.1.8.
9569
de cópia de arquivos em CD-R, CD-RW ou DVD-R
1,50

Observação:

Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada

11.2.
 
FOTOGRAFIAS - por cópia
 
11.2.1.
8347
cópias 10cm x 15cm - em cores
7,90
11.2.2.
8348
cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco
5,60
11.2.3.
8349
cópias 12 cm x 18 cm - em cores
16,50
11.2.4.
8350
cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco
7,70
11.2.5.
8351
cópias 18 cm x 24 cm - em cores
23,20
11.2.6.
9393
foto aérea colorida - por unidade
26,50
11.2.7.
9394
foto aérea em preto e branco - por unidade
10,60
11.2.8.
8352
cópias - por m²
142,70
11.2.9.
8353
cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco- por cópia
3,80
11.2.10.
8354
cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia
5,80
11.2.11.
8355
cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia
3,80
11.3.
 
MICROFILMAGEM - por unidade 11.3.1. 8356 fotograma - 35 mm
1,10
11.3.2.
8357
fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC
1,80
11.3.3.
8358
cópia de microfilme - por folha
2,60
11.3.4.
 
cópia de rolos de filmes - 35 mm
 
11.3.4.1.
8359
por metro linear
53,50
11.3.4.2
9395
cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo
53,00
11.3.4.3.
9396
cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante)
106,00

12. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.08) - SAF 341
12.1.
8360
AUTENTICAÇÃO DE PLANTA
34,30
12.2
8361
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
1,40
12.3.
8362
CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade
9,90
12.4.
8363
CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/1997 (PROCENTRO) - por unidade
9,10
12.5.
8364
DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS- por lauda
0,55
12.6.
 
(Excluído pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009)
 
  Nota: Assim dispunha o subitem excluído:
  "12.6. EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS
  12.6.1. 8365   anúncios simples (indicativo ou publicitário) quando autuado em processo administrativo   24,30
  12.6.2. 8366   anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário) 40,40
  12.6.3 agrupamento-anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário
  12.6.3.1. 8367   2 (dois) anúncios   80,70
  12.6.3.2. 8368   3 (três) anúncios 121,10"

Observação: (Excluído pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Observação: Os requerimentos de licenciamentos de anúncios feitos via Internet serão gratuitos."

12.7.
8369
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP
6,00
12.8.
 
RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL
 
12.8.1.
8370
até 3 folhas
13,10
12.8.2.
8371
por folhas que acrescentar
1,30

Observação:

Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos impetrados pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".

12.9.
8372
PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
241,70
12.10.
 
PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS
 
12.10.1.
8373
por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral
20,00
12.10.2.
8374
vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil -por requerimento
40,00
12.10.3.
9570
desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg
50,00

Observação:

a) Quando o requerimento for feito via Internet o valor poderá ser recolhido também nas Subprefeituras; ou cobrado quando da vista ao processo.

b) Para os serviços previstos no item 12.10.2, o pagamento deverá efetivar-se no ato do pedido. A realização do serviço dar-se-á mediante comprovação de propriedade do imóvel ou do interesse no assunto tratado no processo.

12.11.
 
SEGUNDA VIA - por documento
 
12.11.1.
8376
de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis)
1,70
12.11.2.
8377
do Registro Cadastral de firmas empreiteiras
79,30
12.11.3.
 
de contratos
 
12.11.3.1.
8378
de obras ou serviços de engenharia
90,50
12.11.3.2.
8379
de outras contratações
50,90
12.11.4.
 
de cartas contratos
 
12.11.4.1.
8380
de obras ou serviços de engenharia
62,20
12.11.4.2.
8381
de outras contratações
28,30
12.11.5.
8382
de formulário de caução
5,70
12.11.6.
8383
de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP
19,70
12.11.7.
8384
de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento
10,75
12.11.8.
8385
do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência
10,75

13. Requisição de Serviços - FISC (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.11) - SAF 345
13.1.
8386
DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado
2,10
14.Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.12) - SAF 580
14.1.
 
REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT
 
14.1.1.
 
remoção de veículos por infração de trânsito
 
14.1.1.1.
8388
motocicletas e similares
125,00
14.1.1.2.
8387
veículos leves (exceto motocicletas e similares) 375,00
 
14.1.1.3.
9289
veículos pesados (exceto ônibus) 840,20
 
14.1.1.4.
9290
ônibus 1.960,40
 
14.1.2.
 
estadia por depósito de veículos removidos
 
14.1.2.1.
8390
motocicletas e similares
9,80
14.1.2.2.
8389
veículos leves (exceto motocicletas e similares)
29,40
14.1.2.3.
9291
veículos pesados (exceto ônibus)
53,80
14.1.2.4.
9292
ônibus
112,00
15. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.14) - SAF 596
15.1.
 
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO
 
15.1.1.
8391
pelas 3 primeiras folhas
13,10
15.1.2.
8392
por folha que acrescer
1,30

Observação:

Independem de pagamento o recebimento de:

a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;

b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;

c) pedidos de restituição de tributos;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;

f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;

g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;

h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

16. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.18) - SAF 592
16.1
 
TRANSPORTES URBANOS
 
16.1.1.
 
da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento
 
16.1.1.1.
 
alvará de estacionamento/licença:
 
16.1.1.1.1.
9397
ponto livre
20,30
16.1.1.1.2.
8396
ponto privativo
54,20
16.1.1.1.3.
9398
moto-frete
11,70
16.1.1.1.4.
 
certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus, microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga:
 
16.1.1.1.4.1.
9399
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
20,30
16.1.1.1.4.2.
9400
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
21,80
16.1.1.1.4.3.
9401
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
24,20
16.1.1.2.
 
certificado de cadastro
 
16.1.1.2.1.
9402
condutor moto-frete
11,70
16.1.1.2.2.
9403
condutor demais modalidades
54,20
16.1.1.2.3.
9404
certificado de registro municipal de condutor escolar e monitores (CRM-C)
54,20
16.1.1.2.4.
9405
credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa
79,30
16.1.1.3.
9406
alteração de dados de pessoa física
22,50
16.1.2.
 
da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas
 
16.1.2.1.
8406
alvará de credenciamento/termos/autorizações
302,10
16.1.2.2.
8413
termo de capacitação técnica
302,10
16.1.2.3.
8408
cadastro de empresa/associação/cooperativa
169,80
16.1.2.4.
8409
cadastro simplificado
22,50
16.1.2.5.
8410
certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado)
79,30
16.1.2.6.
9407
termos/autorizações para modalidade moto-frete
293,30
16.1.3.
 
de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas
 
16.1.3.1.
 
veículos :
 
16.1.3.1.1.
9408
motocicletas e assemelhados
11,70
16.1.3.1.2.
 
demais modalidades:
 
16.1.3.1.2.1.
9409
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
20,30
16.1.3.1.2.2.
9410
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
21,80
16.1.3.1.2.3.
9411
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
24,20
16.1.3.2.
 
condutor :
 
16.1.3.2.1.
9412
preposto moto-frete
11,70
16.1.3.2.2.
9413
demais modalidades preposto/auxIliar
54,20
16.1.3.3.
 
transferência:
 
16.1.3.3.1.
9414
categoria de táxi
169,80
16.1.3.3.2.
9415
ponto
79,30
16.1.3.3.3.
9416
Titularidade (troca de nome)/co-proprietário
169,80
16.1.4.
 
de cancelamento ou baixa
 
16.1.4.1.
9417
Documento
22,50
16.1.4.2.
9418
Veículo
22,50
16.1.4.3.
9419
preposto moto-frete 1
1,70
16.1.5.
 
do estudo de viabilidade técnica
 
16.1.5.1.
9420
ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete
79,30
16.1.5.2.
9421
linha ou percurso (intermunicipal/fretamento)
169,80
16.1.6.
 
da vistoria de veículo
 
16.1.6.1.
9422
diligência externa nos limites da cidade
42,10
16.1.6.2.
9423
programada externa
169,80
16.1.6.3.
 
para inclusão, renovação ou motivada por infração:
 
16.1.6.3.1.
9425
motocicletas e assemelhados
23,50
16.1.6.3.2.
9426
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
59,00
16.1.6.3.3.
9427
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
79,30
16.1.6.3.4.
9428
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
91,20
16.1.7.
 
da remoção e estadia de veículo apreendido
 
16.1.7.1.
 
remoção de veículos :
 
16.1.7.1.1.
9533
motocicletas e assemelhados
58,60
16.1.7.1.2.
9534
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
375,10
16.1.7.1.3.
9535
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
840,20
16.1.7.1.4.
9536
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
1.960,40
16.1.7.2.
 
estadia a cada 12 horas:
 
16.1.7.2.1.
9537
motocicletas e assemelhados
14,10
16.1.7.2.2.
9538
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
29,40
16.1.7.2.3.
9539
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
53,80
16.1.7.2.4.
9540
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
112,00
16.1.8.
 
Outros
 
16.1.8.1.
9541
declaração para todos os fins
21,30
16.1.8.2.
9542
cartão/selo de identificação
22,50
16.1.8.3.
 
publicidade:
 
16.1.8.3.1.
9543
empresa por veículo (proporcional ao período de campanha)
72,60
16.1.8.3.2.
9544
proprietário de veículo anualmente
12,00
16.1.8.4.
9545
segundas vias dos itens acima especificados
169,80

Observações:

a) Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:

16.1.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão;

16.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;

16.1.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;

16.1.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo;

16.1.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.

b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do tem 16.1.6.3.

17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603
17.1.
 
REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL
 
17.1.1.
8445
por registro
135,80
17.1.2.
8446
Renovações e alterações do registro cadastral
79,30
17.1.3.
8447
registro de empregados
5,80

18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605
18.1.
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
18.1.1.
8448
DE PRÓPRIO MUNICIPAL
33,90
18.1.2.
 
FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m²
 
18.1.2.1.
8449
grupos 1
46,50
18.1.2.2.
8450
grupos 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 20
53,90
18.1.2.3.
8451
grupo 7
40,60
18.1.2.4.
8452
grupos 11 e 12
96,00
18.1.2.5.
8453
grupos 13 e 15
93,00
18.1.2.6.
8454
grupo 14
83,50
18.1.2.7.
8455
grupos 16 e 21
31,70
18.1.2.8.
8456
grupos 17, 18 e 19
51,70
18.1.3.
 
MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo)-preço anual por m²
 
18.1.3.1.
8457
Mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas
267,80
18.1.3.2.
8458
Mercado Paulistano (Central) - outros produtos
267,80
18.1.3.3.
8459
Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas
241,00
18.1.3.4.
8460
Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos
267,80
18.1.3.5.
8461
Mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas
176,90
18.1.3.6.
8462
Mercado Cantareira - outros produtos
196,60
18.1.3.7.
 
mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela
 
18.1.3.7.1.
8463
Produtos hortifrutícolas
76,10
18.1.3.7.2.
8464
outros produtos
85,70
18.1.3.8.
8465
Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado
85,70
18.1.3.9.
8466
Mercado Central Leste - varejo
76,10
18.1.3.10.
8467
sacolões - ocupação de área em sacolão
13,90
18.1.3.11.
8468
sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão
57,30
18.1.3.12.
8469
sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento
10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
18.1.3.13.
 
bancas - por m²
 
18.1.3.13.1.
9609
Produtos hortifrutícolas
38,00
18.1.3.13.2.
9610
outros produtos
38,00
18.1.3.14.
 
módulos - por m²
 
18.1.3.14.1.
9611
Produtos hortifrutícolas
76,10
18.1.3.14.2.
9612
outros produtos
85,70
18.1.3.15.
8470
ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos
416,00
18.1.3.16.
8471
Depósito
20% do menor valor cobrado no mercado
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009)
  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "18.1. TERMO DE PERMISSÃO DE USO
  18.1.1 8448   DE PRÓPRIO MUNICIPAL    33,90
  18.1.2. FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço          anual por m²
  18.1.2.1. 8449 grupo 1, 2 e 8 46,50
  18.1.2.2. 8450 grupos 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 23 e 24 53,90
  18.1.2.3. 8451   grupo 9 40,60
  18.1.2.4. 8452 grupo 12 e 13 96,00
  18.1.2.5. 8453 grupo 14 e 15 93,00
  18.1.2.6. 8454 grupo 16 e 17 83,50
  18.1.2.7. 8455   grupo 18, 19 e 25   31,70
  18.1.2.8. 8456   grupos 20, 21 e 22   51,70
  18.1.3. MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo)-preço anual por m²
  18.1.3.1.   8457 mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas   267,80
  18.1.3.2. 8458   mercado Paulistano (Central) - outros produtos 267,80
  18.1.3.3. 8459 mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas 241,00
  18.1.3.4. 8460 mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos 267,80
  18.1.3.5. 8461 mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas   176,90
  18.1.3.6. 8462 mercado Cantareira - outros produtos 196,60
  18.1.3.7. mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa
  18.1.3.7.1. 8463 produtos hortifrutícolas 76,10
  18.1.3.7.2. 8464 outros produtos 85,70
  18.1.3.8. 8465 mercado Central Leste - atacado/semi-atacado   85,70
  18.1.3.9. 8466   mercado Central Leste - varejo   76,10
  18.1.3.10. 8467   sacolões - ocupação de área em sacolão 13,90
  18.1.3.11. 8468 sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão 57,30
  18.1.3.12. 8469 sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
  18.1.3.13. 9429   Central de Abastecimento Norte - atacado/semi-atacado 85,70
  18.1.3.14. 9430 Central de Abastecimento Norte - varejo 76,10
  18.1.3.15. 8470 Ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos   416,00
  18.1.3.16. 8471 depósito 20% do menor valor cobrado no mercado"
18.2.
 
PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO
 
18.2.1.
8472
Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU
154,00
18.2.2.
8473
TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso"
154,00
18.2.3.
8474
TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas
154,00
18.2.4.
8475
TPU para "dogueiro" motorizado
143,60
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009)
  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "18.2. PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO
  18.2.1. 8472   emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU 154,00
  18.2.2. 8473 TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" 154,00
  18.2.3. 8474 TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas 154,00
  18.2.4. 8475 TPU para "dogueiro" motorizado 143,60"
18.3.
8476
PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA - por ano e por m2
40,60
18.4.
 
PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2
 
18.4.1.
 
Mercado Paulistano (Central)
 
18.4.1.1.
9431
salão de eventos
418,70
18.4.1.2.
9432
sala de eventos
302,40
18.4.1.3.
9433
mercado gourmet
418,70
18.4.2.
 
Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)
 
18.4.2.1.
9434
salão de eventos
348,20
18.4.2.2.
9435
sala de eventos
234,00
18.4.2.3.
9436
mercado gourmet
348,20
18.4.3.
 
mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela
18.4.3.1.
9437
salão de eventos
104,50
18.4.3.2.
9438
sala de eventos
83,20
18.4.3.3.
9439
mercado gourmet
348,20
18.4.4.
 
Sacolões
 
18.4.4.1.
9440
sala de eventos
55,60 (NR)
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009)
  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "18.4. PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2
  18.4.1.   mercado Paulistano (Central)
  18.4.1.1. 9431 salão de eventos 418,70
  18.4.1.2. 9432 sala de eventos 302,40
  18.4.1.3. 9433   mercado gourmet   418,70
  18.4.2. mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)
  18.4.2.1.   9434 salão de eventos 348,20
  18.4.2.2. 9435 sala de eventos 234,00
  18.4.2.3. 9436 mercado gourmet 348,20
  18.4.3. mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa
  18.4.3.1. 9437 salão de eventos 104,50
  18.4.3.2. 9438 sala de eventos 83,20
  18.4.3.3. 9439   mercado gourmet   348,20
  18.4.5. Central de Abastecimento Norte
  18.4.5.1.   9441 salão de eventos 101,60
  18.4.5.2. 9442 sala de eventos 93,80"

19. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.23) - SAF 609
19.1.
 
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
 
19.1.1.
 
licença para transitar transportando produtos perigosos expedida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV/SMT
 
19.1.1.1.
8478
por transportadora
26,70
19.1.1.2.
8853
via de licença emitida por conjunto transportador
2,70
20. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.25) - SAF 611
20.1.
9079
CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO
117,40
20.2.
9080
CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL
51,60
21. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.26) - SAF 624
21.1.
8479
TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS
33,90
21.2.
9443
ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE USO CONVIAS
33,90
22. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.27) - SAF 625
22.1.
 
ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS
 
22.1.1.
8481
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)
89,60
22.1.2.
8482
por folha suplementar
9,00
22.2.
 
ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS
 
22.2.1.
8483
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)
89,60
22.2.2.
8484
por folha suplementar
9,00

23. Serviços de Instalação e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 2.00.14.00) - SAF 1302
23.1.
 
PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA
 
23.1.1.
 
para edificações em geral
 
23.1.1.1.
8485
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída
1,20
23.1.1.2.
8486
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral
2,10
23.1.1.3.
8487
tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre
42,00
23.1.1.4.
8488
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte
83,10
23.1.1.5.
8489
revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m²
0,65
23.1.2.
 
para locais de reunião
 
23.1.2.1.
8490
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída
1,20
23.1.2.2.
8491
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral
2,10
23.1.2.3.
8492
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre
41,80
23.1.2.4.
8493
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte
83,10
23.1.2.5.
8494
revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m²
0,65
23.1.3.
8495
certificado de manutenção de sistema de segurança -por m²
0,65
23.1.4.
 
sistemas de segurança em projetos novos
 
23.1.4.1.
8496
emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança
86,90
23.1.4.2.
8497
revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança
40,00
23.2.
8375
REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2
0,60
23.3.
8498
VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do art. 7º da Lei nº 11.511/1994)
36,30
23.4.
8499
VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19.07.1990 - por m²
0,10
23.5.
8500
VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/1997 (PROCENTRO) - por metro quadrado
0,10
23.6.
 
VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES
 
23.6.1.
8501
área até 10.000 m²
94,00
23.6.2.
8502
de 10.001 a 50.000 m²
362,30
23.6.3.
8503
de 50.001 a 200.000 m²
724,50
23.6.4.
8504
acima de 200.000 m²
1.086,80
23.7.
8505
VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria
95,80
23.8.
 
VISTORIA SANITÁRIA
 
23.8.1.
 
de estabelecimentos de comércio varejista
 
23.8.1.1.
8506
classificados como ME e EPP
79,80

Observação:

Ficam dispensados do pagamento, os serviços relacionados no item 23.1, os órgãos da Administração Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atividades; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

24.Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1600.28.00) - SAF 1303
24.1.
 
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO
 
24.1.1.
8507
fotos - por m²
74,80
24.1.2.
8508
plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha
74,80
25. Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1600.43.01) - SAF 340
25.1.
 
DESCARGA DE LIXO - por tonelada
 
25.1.1.
 
em aterros sanitários
 
25.1.1.1.
8510
lixo cuja remoção, embora cabendo à Prefeitura é levado ao aterro por particulares, por opção do seu gerador
22,10
25.1.1.2.
8511
lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública
94,80
25.1.1.3.
8512
entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB
5,90
25.1.2.
 
nas estações de transbordo
 
25.1.2.1.
8513
descarga nas estações de transbordo
50,20
25.1.2.2.
8514
transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB
5,90

26.Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343
26.1.
8515
ABERTURA GÁRGULAS
9,80
26.2.
 
APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS
 
26.2.1.
 
transporte
 
26.2.1.1.
8516
cães e gatos
3,10
26.2.1.2.
8517
suínos
24,60
26.2.1.3.
8518
caprinos e ovinos
220,90
26.2.1.4.
8519
eqüinos, muares e bovinos
552,20
26.2.1.5.
8520
animais selvagens
33,40
26.2.1.6.
8521
animais exóticos
33,40
26.2.2.
 
registro e atestado
 
26.2.2.1.
8522
cães e gatos
4,00
26.2.2.2.
8523
suínos
1,00
26.2.2.3.
8524
caprinos e ovinos
33,10
26.2.2.4.
8525
eqüinos, muares e bovinos
33,10
26.2.3.
 
diárias
 
26.2.3.1.
8527
cães e gatos
2,80
26.2.3.2.
8528
suínos
4,20
26.2.3.3.
8529
caprinos e ovinos
220,90
26.2.3.4.
8530
eqüinos, muares e bovinos
276,10
26.2.3.5.
8531
animais selvagens
5,80
26.2.3.6.
8532
animais exóticos
5,80
26.2.4.
8533
adoção de animais - por animal
14,60
26.2.5.
 
eutanásia
 
26.2.5.1.
8535
cães
17,40
26.2.5.2.
8536
gatos
15,70
26.2.5.3.
8537
caprinos e ovinos
220,90
26.2.5.4.
9087
eqüinos, muares e bovinos
331,30
26.3.
 
ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES
 
26.3.1.
 
de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)
 
26.3.1.1.
8538
remoção
113,10
26.3.1.2.
8539
transplante
226,50
26.3.2.
 
de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m)
 
26.3.2.1.
8540
remoção
283,00
26.3.2.2.
8541
transplante
566,00
26.3.3.
 
de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m)
 
26.3.3.1.
8542
remoção
475,50
26.3.3.2.
8543
transplante
905,60
26.3.4.
8544
fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio
142,50
26.3.5.
8545
fornecimento de protetor metálico e respectiva colocação
96,20
26.4.
8393
CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO
549,20
26.5.
8394
CONSULTA SUBMETIDA A CTLU ( exceto as referentes à omissão de enquadramento de atividade, dúvida na delimitação de perímetros das zonas de uso ou definição do nível do pavimento térreo)
509,75
26.6.
9531
CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO-CAIEPS
549,20
26.7.
 
DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
 
26.7.1.
8546
remoção - por homem/hora
5,70
26.7.2.
 
transporte - por quilômetro rodado
 
26.7.2.1.
8547
utilitários e caminhonetes
1,40
26.7.2.2.
8548
caminhões
2,30
26.7.3.
 
diária
 
26.7.3.1.
8549
painéis - por m²
2,10
26.7.3.2.
8550
outros bens - por m³
2,10
26.7.4.
 
motonetas, lambretas, motocicletas e outros
 
26.7.4.1.
8551
diária
1,30
26.7.4.2.
8552
condução
2,10
26.7.5.
 
mercadorias em geral
 
26.7.5.1.
8553
diária
1,30
26.7.5.2.
8554
condução
2,10
26.7.6.
 
banca oficial de ambulantes
 
26.7.6.1.
8555
diária
2,10
26.7.6.2.
8556
condução
6,40
26.7.7.
 
banca de jornais
 
26.7.7.1.
8557
diária
3,20
26.7.7.2.
8558
condução
12,30
26.7.8.
 
automóvel
 
26.7.8.1.
8559
diária
3,20
26.7.8.2.
8560
condução
12,30
26.7.9.
 
caçambas estacionárias de entulho ou similar
 
26.7.9.1.
8561
diária
11,40
26.7.9.2.
8562
condução
13,60
26.7.10.
8563
utilitários, caminhonetes e similares - diária
17,10
26.7.11.
8564
caminhões - diária
22,70
26.8.
 
DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS
 
26.8.1.
8565
remoção - por homem/hora
2,10
26.8.2.
 
transporte - por quilômetro rodado
 
26.8.2.1.
8566
veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte
1,50
26.8.2.2.
8567
caminhões
2,10
26.8.2.3.
8568
veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador
 
26.8.3.
 
armazenagem
 
26.8.3.1.
8569
veículo de qualquer tipo - diária, por unidade
3,10
26.8.3.2.
8570
depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m 2
2,10
26.8.3.3.
8571
outros bens - diária por m³
2,10
26.8.4.
8572
seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora
 
26.9.
 
ENCADERNAÇÕES
 
26.9.1.
8573
espiral - até 100 folhas
5,50
26.9.2.
8574
espiral - até 200 folhas
6,30
26.9.3.
8575
espiral - acima de 200 folhas
8,10
26.10.
 
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES
 
26.10.1.
 
análise
 
26.10.1.1.
8576
atanolemia
45,50
26.10.1.2.
8577
metanolemia
45,50
26.10.1.3.
8578
paracetamol sanguíneo
45,50
26.10.1.4.
8579
ácido acetil salicílico em sangue
56,90
26.10.1.5.
8580
acetilcolinesterase plasmática
22,70
26.10.1.6.
8581
acetilcolinesterase eritrocitária
22,70
26.10.1.7.
8582
Dapsonemia
28,40
26.10.1.8.
8583
matemoglobina
22,70
26.10.1.9.
8584
Reinsh-LG e V
22,70
26.11.
 
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
 
26.11.1.
 
parasitológico
 
26.11.1.1.
8585
parasitologia de fezes
16,60
26.11.1.2.
8586
leishmaniose
27,60
26.11.1.3.
8587
micológico
27,60
26.11.2.
 
provas sorológicas
 
26.11.2.1.
8588
soroaglutição humana para brucelose
27,60
26.11.2.2.
8589
soroneutralizacão humana e animal para raiva
27,60
26.11.2.3.
8590
sorologia humana e animal microscópica para leptospirose
27,60
26.11.2.4.
8591
sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose
27,60
26.11.2.5.
8592
sorologia humana para toxocaríase
27,60
26.11.2.6.
9613
soroneutralização para raiva animal com certificação
(Subitem acrescentado pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009)
75,00 (NR)
26.11.3.
 
provas moleculares
 
26.11.3.1.
9294
reação em cadeia para polimerase "PCR" para leishmaniose e raiva
55,20
26.12.
 
EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS
 
26.12.1.
 
Águas
 
26.12.1.1.
8593
análise microbiológica de potabilidade
56,90
26.12.1.2.
8594
análise físico-química de potabilidade
204,80
26.12.1.3.
8595
análise de potabilidade (química e bacteriológica)
262,00
26.12.1.4.
8596
análise microbiológica de potabilidade para água mineral
45,50
26.12.1.5.
8597
análise microbiológica de água mineral (poço ou fonte)
193,50
26.12.1.6.
8598
análise microbiológica de água mineral (produto final engarrafado)
193,50
26.12.1.7.
8599
análise de água mineral físico-química e bacteriológica
250,30
26.12.1.8.
8600
análise de flúor
68,30
26.12.1.9.
8601
análise de resíduos organoclorados
341,30
26.12.1.10.
8602
análise de resíduos organofosforados
341,30
26.12.1.11.
8603
análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação
56,90
26.12.1.12.
8604
análise de água de piscina
56,90
26.12.2.
 
alimentos e bebidas
 
26.12.2.1.
8605
composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade)
136,50
26.12.2.2.
8606
açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope
170,70
26.12.2.3.
8607
bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes
170,70
26.12.2.4.
8608
carnes e pescados (in natura)
68,30
26.12.2.5.
8609
cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa)
136,50
26.12.2.6.
8610
condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre
113,70
26.12.2.7.
8611
derivados de carnes e pescados
136,50
26.12.2.8.
8612
frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas)
113,70
26.12.2.9.
8613
hortaliças processadas e sopas desidratadas
79,70
26.12.2.10.
8614
leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes
170,70
26.12.2.11.
8615
óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha)
227,60
26.12.2.12.
8616
outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas)
182,10
26.12.2.13.
8617
exame histológico para alimentos em geral
85,30
26.12.2.14.
8618
exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral
170,70
26.12.2.15.
8619
análise microbiológica(contagem de mesófilas,coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras)
193,50
26.12.2.16.
8620
contagem de bactérias em placas, para cada temperatura
34,10
26.12.2.17.
8621
bactérias do grupo coliformes totais
39,80
26.12.2.18.
8622
bactérias do grupo coliformes termotolerantes
39,80
26.12.2.19.
8623
determinação de E.coli
56,90
26.12.2.20.
8624
determinação de Estafilococos coagulase positiva
45,50
26.12.2.21.
8625
determinação de Bacillus cereus
45,50
26.12.2.22.
8626
determinação de Clostrídio sulfito redutores a
46ºC 45,50
26.12.2.23.
8627
determinação de Salmonella sp
45,50
26.12.2.24.
8628
determinação de Víbrio cholerae
56,90
26.12.2.25.
8629
determinação de bolores e leveduras
34,10
26.12.2.26.
8630
determinação de Shighella sp
56,90
26.12.2.27.
8631
determinação de Listeria monocytogeneses
56,90
26.12.2.28.
8632
determinação de Víbrio parahaemolyticus
45,50
26.12.2.29.
8633
determinação de outras enterobactérias
56,90
26.12.2.30.
8634
características sensoriais
102,40
26.12.3.
 
aditivos alimentares
 
26.12.3.1.
8635
ácido sórbico
113,70
26.12.3.2.
8636
Bromatos
102,40
26.12.3.3.
8637
butil hidroxianisol (BHA)
68,30
26.12.3.4.
8638
corantes artificiais
102,40
26.12.3.5.
8639
dióxido de enxofre
91,00
26.12.3.6.
8640
Formaldeído
56,90
26.12.3.7.
8641
galato de propila
56,90
26.12.3.8.
8642
nitrato/nitrito (prova quantitativa)
102,40
26.12.3.9.
8643
nitrito (prova qualitativa)
34,10
26.12.3.10.
8644
sacarina, ciclamatos
147,90
26.12.3.11.
8645
Sulfitos
56,90
26.12.4.
 
nutrientes e contaminantes
 
26.12.4.1.
8646
Aflatoxinas
113,70
26.12.4.2.
8647
contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação
56,90
26.12.4.3.
8648
determinação de mercúrio
227,60
26.12.4.4.
8649
metanol em bebidas alcoólicas
170,70
26.12.4.5.
8650
minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação
68,30
26.12.5.
 
Pesticidas
 
26.12.5.1.
8651
resíduos de pesticidas organoclorados
341,30
26.12.5.2.
8652
resíduos de pesticidas organofosforados
341,30
26.12.6.
 
produtos de limpeza
 
26.12.6.1.
8653
água sanitária
56,90
26.12.6.2.
8654
Cera
56,90
26.12.6.3.
8655
Desinfetantes
170,70
26.12.6.4.
8656
detergentes e saponáceos
170,70
26.12.6.5.
8657
sabões e sabonetes
170,70
26.12.7.
 
análises complementares
 
26.12.7.1.
8658
Amido
113,70
26.12.7.2.
8659
Cafeína
113,70
26.12.7.3.
8660
Caseína
113,70
26.12.7.4.
8661
Colesterol
113,70
26.12.7.5.
8662
fibra bruta
113,70
26.13.
9571
FICHA TÉCNICA
78,50
26.14.
 
IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES
 
26.14.1.
 
cadernos do Departamento de Edificações
 
26.14.1.1.
8667
caderno de encargos - por volume
36,75
26.14.1.2.
8670
especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha
0,15
26.14.2.
 
manuais e formulários relativos às normas de segurança
 
26.14.2.1.
8671
manual de orientação ao atendimento das normas de segurança
50,40
26.14.3.
8673
orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio
25,90
26.14.4.
8674
Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico
359,00
26.14.5.
8675
Mapa Oficial da Cidade - em meio digital
60,10
26.14.6.
 
mapas do Município de São Paulo (escalas variadas)
 
26.14.6.1.
8676
com os limites das Subprefeituras - tamanho A0
19,60
26.14.6.2.
8677
com os limites das Subprefeituras - tamanho A1
11,70
26.14.6.3.
8678
com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0
19,60
26.14.6.4.
8679
com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1
11,70
26.14.6.5.
8680
com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais- tamanho A0
19,60
26.14.6.6.
8681
com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais -tamanho A1
11,70
26.14.6.7.
8682
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0
19,60
26.14.6.8.
8683
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1.
11,70
26.14.6.9.
8684
com referências urbanas - tamanho A0
19,60
26.14.6.10.
8685
com referências urbanas - tamanho A1
11,70
26.14.6.11.
8686
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0
19,60
26.14.6.12.
8687
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1
11,70
26.14.6.13.
8688
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0
19,60
26.14.6.14.
8689
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1
11,70
26.14.6.15.
8690
demais mapas - tamanho A0
18,70
26.14.6.16.
8691
demais mapas - tamanho A1
11,20
26.14.6.17.
8692
demais mapas - tamanho A2
6,00
26.14.6.18.
8693
demais mapas - tamanho A3
3,50
26.14.6.19.
8694
demais mapas - tamanho A4
1,75
26.15.
8695
REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear
10,70
26.16.
 
REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES
 
26.16.1.
8696
anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor)
341,30
26.16.2.
8697
anúncios de grande porte, tipo tóten: front light ou back light (altura superior a 6m)
3.413,30
26.17.
8698
SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
 
26.18.
8699
SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL
18,10
26.19.
8700
CURSO DE SEGURANÇA NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
15,50

27. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334
27.1.
 
CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
 
27.1.1.
 
Arquivo Histórico Municipal
 
27.1.1.1.
 
emissão de certidões
10,00
27.1.2.
 
Reprodução de documentos históricos
 
27.1.2.1.
 
para fins de pesquisa acadêmica
10,00
27.1.2.2.
 
para edições com até 2000 exemplares
200,00
27.1.2.3.
 
para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares
400,00
27.1.2.4.
 
para fins não comerciais ou jornalísticos
100,00
27.1.2.5.
 
para fins publicitários - por unidade/por semestre
1.000,00
27.1.3.
 
Reprodução de plantas
 
27.1.3.1.
 
para fins de pesquisa acadêmica
50,00
27.1.3.2.
 
para edições com até 2000 exemplares
300,00
27.1.3.3.
 
para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares
500,00
27.1.3.4.
 
para fins não comerciais ou jornalísticos
200,00
27.1.3.5.
 
para fins publicitários - por unidade/por semestre
1.500,00
27.1.4.
 
Imagens fotográficas
 
27.1.4.1.
 
para fins de pesquisa acadêmica
25,00
27.1.4.2.
 
para edições com até 2000 exemplares
100,00
27.1.4.3.
 
para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares
200,00
27.1.4.4.
 
para fins não comerciais ou jornalísticos
50,00
27.1.4.5.
 
para fins publicitários - por unidade/por semestre
1.000,00
27.1.5.
 
Fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga
 
27.1.5.1.
 
para fins comerciais, por unidade
200,00
27.1.5.2.
 
para fins não comerciais ou jornalísticos, por unidade
30,00
27.1.5.3.
 
para fins publicitários - por unidade/por semestre
1.000,00
27.1.6.
 
Fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - arquivo histórico
 
27.1.6.1.
 
para fins comerciais, por unidade
300,00
27.1.6.2.
 
para fins não comerciais ou jornalísticos, por unidade
80,00
27.1.6.3.
 
para fins publicitários - por unidade/por semestre
1.000,00
27.1.7.
 
duplicação de material audiovisual - arquivo multimeios do centro cultural São Paulo - por minuto ou fração
 
27.1.7.1.
 
para fins comerciais
200,00
27.1.7.2.
 
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
27.1.7.3.
 
para fins publicitários - por unidade/por semestre
1.000,00
27.1.8.
 
Filmes históricos
 
27.1.8.1.
 
para fins comerciais, por minuto ou fração
500,00
27.1.8.2.
 
para fins não comerciais ou jornalísticos, por minuto ou fração
100,00
27.1.8.3.
 
para fins publicitários - por unidade/por semestre
1.000,00
27.1.9.
 
Obras de arte ou históricas - empréstimo mensal, por obra
 
27.1.9.1.
 
exposições de longa duração com patrocinadores
5.000,00
27.1.9.2.
 
exposições de longa duração sem patrocinadores
500,00
27.1.9.3.
 
exposições de curta duração com patrocinadores
1.000,00
27.1.9.4.
 
exposições de curta duração sem patrocinadores
200,00
27.1.10.
 
Obras de arte ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual
 
27.1.10.1.
 
para fins comerciais
500,00
27.1.10.2.
 
para fins não comerciais ou jornalísticos
50,00
27.1.10.3.
 
para fins publicitários - por unidade/por semestre
1.000,00

Observações (item 27):

a) será constituída Comissão de Avaliação, por meio de Portaria do Secretário Municipal de Cultura, a qual caberá analisar e decidir sobre as solicitações dos materiais integrantes dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura. Os casos não previstos serão arbitrados pela Comissão de Avaliação;

b) quando os direitos patrimoniais autorais não pertencerem à Municipalidade, no caso de reprodução, caberá somente o pagamento dos custos de duplicação e transcrição, devendo o solicitante apresentar carta de liberação do uso assinada pelo titular desses direitos;

c) será obrigatória a assinatura de Termo de Compromisso que assegure a não utilização do material solicitado para fins diversos daqueles declarados pelo interessado;

d) os eventuais custos de transporte e seguro correrão por conta do interessado;

e) estudantes e professores deverão apresentar ofício da escola, em papel timbrado, informando sobre a utilização restrita do material solicitado;

f) o pagamento pela cessão poderá ser feito em espécie, recolhido ao FEPAC, ou em bens e serviços, em valor igual ou superior ao estabelecido neste item 27. As unidades cedentes indicarão os bens e serviços de seu interesse, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Cultura.

O PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO PODERÁ SER DISPENSADO:

a) quando os grupos ou artistas tiverem seus eventos, tais como: espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados e/ou gravados para as coleções documentais da Secretaria Municipal de Cultura;

b) quando a solicitação recair sobre objeto doado pelo próprio solicitante;

c) quando o solicitante for detentor dos direitos autorais ou direitos conexos sobre as obras;

d) para reprodução de imagem da obra de arte em catálogos e outros materiais impressos para a divulgação do evento cuja obra seja integrante;

e) quando o solicitante tiver seu projeto aceito em parceria pela Secretaria Municipal de Cultura;

27.2.
 
CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação
 
27.2.1.
9546
Orquestra Sinfônica Municipal
22.000,00
27.2.2.
9446
Orquestra Experimental de Repertório
18.000,00
27.2.3.
9447
Coral Lírico
16.000,00
27.2.4.
9448
Coral Paulistano
15.000,00
27.2.5.
9449
Quarteto de Cordas
5.000,00
27.2.6.
9450
Balé da Cidade de São Paulo
15.000,00
27.2.7.
9451
Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado
2.500,00
27.3.
 
CESSÃO DAS PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL
 
27.3.1.
 
ópera de pequeno porte
 
27.3.1.1.
8785
cenários
30.000,00
27.3.1.2.
8786
figurinos
20.000,00
27.3.1.3.
8787
produção completa
50.000,00
27.3.2.
 
ópera de médio porte
 
27.3.2.1.
8788
cenários
50.000,00
27.3.2.2.
8789
figurinos
30.000,00
27.3.2.3.
8790
produção completa
80.000,00
27.3.3.
 
ópera de grande porte
 
27.3.3.1.
8791
cenários
80.000,00
27.3.3.2.
8792
figurinos
60.000,00
27.3.3.3.
8793
produção completa
140.000,00
27.3.4.
 
figurinos avulsos de coro e figuração
 
27.3.4.1.
9452
padrão A
150,00
27.3.4.2.
9453
padrão B
100,00
27.3.4.3.
9454
padrão C
50,00
27.3.5.
 
figurinos avulsos de papéis secundários
 
27.3.5.1.
9455
padrão A
200,00
27.3.5.2.
9456
padrão B
150,00
27.3.5.3.
9457
padrão C
100,00
27.3.6.
 
figurinos avulsos de papéis principais
 
27.3.6.1.
9458
padrão A
250,00
27.3.6.2.
9459
padrão B
200,00
27.3.6.3.
9460
padrão C
150,00

Observação:

a) O cessionário se responsabiliza pela integridade do acervo e se obriga a responder pelas despesas de transporte, traslado, taxas alfandegárias, lavagens dos figurinos por método apropriado e quaisquer despesas decorrentes da

b) Os preços correspondentes aos figurinos avulsos se referem a períodos de 15 (quinze dias), findo os quais serão cobrados integralmente novos períodos.

28. Outras Receitas / FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.08) - SAF 651
28.1.
 
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL
 
28.1.1.
8825
requerimento de consulta prévia - RCP
423,00
28.1.2.
 
termos de referência - TR
 
28.1.2.1.
8826
elaboração/análise de TR para EIA/RIMA
2.599,10
28.1.2.2.
8827
elaboração/análise de TR para EVA, RCA ou PRAD
1.328,80
28.1.3.
 
requerimento de licença ambiental - RLA
 
28.1.3.1.
8828
LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA
19.195,90
28.1.3.2.
8829
LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD
7.723,50
28.1.3.3.
8830
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA
7.215,40
28.1.3.4.
8831
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD
5.182,90
28.1.3.5
9477
relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança
2.237,80
28.1.3.6.
9478
análise de relatório técnico para reclassificação de uso industrial
7.857,70
28.1.4.
 
prorrogação ou renovação de licença ambiental
 
28.1.4.1.
8832
prorrogação da LAP
1.919,60
28.1.4.2.
8833
prorrogação da LAI
772,40
28.1.4.3.
8834
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA
3.607,70
28.1.4.4.
8835
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD
2.591,40
28.1.5.
8836
análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional
105,30
28.1.6.
 
exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal
 
28.1.6.1.
8837
exame e estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA
4.266,10
28.1.6.2.
8838
exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental
2.199,60
28.1.7.
 
caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas
 
28.1.7.1.
8839
análise de planos e projetos para recuperação ambiental
2.149,20
28.1.7.2.
8840
acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental
977,80
28.1.8.
 
caracterização de áreas potencialmente contaminadas
 
28.1.8.1.
8841
requerimento de consulta prévia
423,00
28.1.8.2.
8842
análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico
2.066,20
28.1.8.3.
8843
análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico
4.338,80
28.1.9.
 
termo de ajustamento de conduta - TAC
 
28.1.9.1.
8844
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade
423,00
28.1.9.2.
9479
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade
2.367,90
28.1.9.3.
9480
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade
15.595,40
28.1.9.4.
8845
lavratura de TAC
72,60
28.1.9.5.
8846
termo aditivo ao TAC
24,20
28.1.9.6.
8847
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TAC
18,20
28.1.9.7.
9296
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais, referente à Inspeção Veicular através de TAC
106,00
28.1.10.
 
plano de atendimento a emergência química no transporte rodoviário de produtos perigosos
 
28.1.10.1.
9298
análise e deliberação sobre plano de emergência para atendimento a ocorrências com produtos perigosos - por produto relacionado
92,30
28.2.
 
MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO
 
28.2.1.
 
laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura)
 
28.2.1.1.
9299
até 5 (cinco) exemplares arbóreos
173,80
28.2.1.2.
9300
acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos
695,10
28.2.1.3.
9301
acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos
1.390,30
28.2.1.4.
9302
acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos
2.317,10
28.2.2.
 
parcelamento do solo
 
28.2.2.1.
9303
projeto de arborização de vias e áreas verdes
173,80
28.2.2.2.
9304
atestado de execução de arborização
173,80
28.2.3.
 
termo de compromisso ambiental - TCA
 
28.2.3.1.
9305
elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA 173,80
 
28.2.3.2.
9306
elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA
98,90
28.2.3.3.
9307
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA 53,00
 
28.2.4.
9308
vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez)
463,40
28.3.
 
UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS
 
28.3.1.
 
Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM
 
28.3.1.1.
9309
eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento
848,00
28.3.1.2.
9310
eventos em outras áreas do parque - por dia de evento
2.120,00
28.3.1.3.
9481
montagem e desmontagem de evento - por dia
424,00
28.3.2.
 
Parque Independência
 
28.3.2.1.
9521
Jardim Francês - por dia de evento
5.300,00
28.3.2.2.
9524
Área do Monumento - por dia de evento
10.600,00
28.3.2.3.
 
Jardim Francês, Área do Monumento e outros espaços
 
28.3.2.3.1.
9526
para utilização de área superior a 5.000 m 2- por m2 e por dia de evento
1,60
28.3.2.3.2.
9527
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m 2 e por dia de evento
2,60
28.3.2.3.3.
9528
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m 2 e por dia de evento
3,20
28.3.2.3.4.
9529
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m 2e por dia de evento
5,80
28.3.2.4.
9547
montagem e desmontagem de evento - por dia
848,00
28.3.3.
 
Parque do Carmo
 
28.3.3.1.
 
Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços
 
28.3.3.1.1.
9487
por dia de evento
10.600,00
28.3.3.1.2.
9488
para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m 2 e por dia de evento
1,60
28.3.3.1.3.
9489
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m 2 e por dia de evento
2,60
28.3.3.1.4.
9490
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m 2 e por dia de evento
3,20
28.3.3.1.5.
9491
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m 2e por dia de evento
5,80
28.3.3.2.
9492
montagem e desmontagem de evento - por dia
848,00
28.3.4.
 
Parque da Aclimação
 
28.3.4.1.
9321
por dia de evento
5.300,00
28.3.4.2.
9493
montagem e desmontagem de evento - por dia
530,00
28.3.5.
 
Parque da Luz
 
28.3.5.1.
9322
por dia de evento
5.300,00
28.3.5.2
9494
montagem e desmontagem de evento - por dia
530,00
28.3.6.
 
Parque do Piqueri
 
28.3.6.1.
9323
por dia de evento
3.180,00
28.3.6.2.
9495
montagem e desmontagem de evento - por dia
424,00
28.3.7.
 
demais parques
 
28.3.7.1.
9324
por dia de evento
2.120,00
28.3.7.2.
9496
montagem e desmontagem de evento - por dia 424,00
 
28.3.8.
 
Parque Ibirapuera
 
28.3.8.1.
9326
Bolsão próximo ao Museu Afro-Brasil - por dia de evento
15.900,00
28.3.8.2.
9327
Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento
53.000,00
28.3.8.3.
9328
Praça da Paz - por dia de evento
53.000,00
28.3.8.4.
9329
Serraria - por dia de evento
21.200,00
28.3.8.5.
 
Marquise, Bolsão próximo ao Museu Afro-Brasil, Serraria e outros espaços:
 
 
 
alamedas, praças, lagos ou bosques
 
28.3.8.5.1.
9330
para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
2,60
28.3.8.5.2.
9331
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
3,70
28.3.8.5.3.
9325
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento
4,20
28.3.8.5.4.
9332
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento
8,00
28.3.8.6.
 
Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - "OCA"
 
28.3.8.6.1.
9333
eventos com duração de um dia
25.440,00
28.3.8.6.2.
9334
eventos com duração de dois dias
36.040,00
28.3.8.6.3.
9335
eventos com duração superior a dois dias e até dez dias
36.040,00
28.3.8.6.4.
9336
do terceiro dia em diante acrescentar por dia
5.300,00
28.3.8.6.5.
9337
eventos com duração superior a dez dias
78.440,00
28.3.8.6.6.
9338
do décimo primeiro dia em diante acrescentar por dia
3.180,00
28.3.8.7.
9339
montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia
3.180,00
28.4.
 
PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTOCINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL
 
28.4.1.
 
Parque Ibirapuera
 
28.4.1.1.
9340
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado
848,00
28.4.1.2.
9341
segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado
1.696,00
28.4.2.
 
Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - OCA
 
28.4.2.1.
9342
por dia
5.300,00
28.4.2.2.
9343
montagem e desmontagem - por dia
3.180,00
28.4.3.
 
demais parques
 
28.4.3.1.
9344
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas
424,00
28.4.3.2.
9345
segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas
848,00
28.4.3.3.
9346
as áreas de apoio utilizadas para foto / filmagem
424,00
28.5.
 
PLANETÁRIOS MUNICIPAIS
 
28.5.1.
 
Planetário do Carmo
 
28.5.1.1.
 
valor do ingresso para sessões:
 
28.5.1.1.1.
9347
Inteira
5,00
28.5.1.1.2.
9348
Meia
2,50
28.5.1.2.
9349
uso do saguão do Planetário para eventos de um dia
7.420,00
28.5.1.3.
9350
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
1.590,00
28.5.1.4.
9351
exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão
4.240,00
28.5.1.5.
9352
acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente
10.600,00
28.5.1.6.
9497
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium VIII
 
8.480,00
 
 
 
28.5.1.7.
9498
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium
12.720,00
28.5.2.
 
Planetário do Ibirapuera
 
28.5.2.1.
 
valor do ingresso para sessões:
 
28.5.2.1.1.
9499
Inteira
5,00
28.5.2.1.2.
9500
Meia
2,50
28.5.2.2.
 
uso do saguão/mezanino
 
28.5.2.2.1.
9501
para exposições ou eventos de um dia
15.900,00
28.5.2.2.2.
9502
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
2.120,00
28.5.2.3.
9503
exibição exclusiva de sessão constante na programação
5.300,00
28.5.2.4.
9504
acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente
10.600,00
28.5.2.5.
9505
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP
19.080,00
28.5.2.6.
9506
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP
23.320,00
28.5.2.7.
9507
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino
26.500,00
28.5.2.8.
9508
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino
31.800,00
28.5.3.
 
Escola de Astrofísica
 
28.5.3.1.
9509
taxa de inscrição para cada hora / aula dos cursos
1,60
28.5.3.2.
9510
uso do Auditório Principal para eventos e palestras
2.332,00
28.5.3.3.
 
uso do saguão de exposições
 
28.5.3.3.1.
9511
para eventos de um dia
10.600,00
28.5.3.3.2.
9512
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
2.120,00
28.5.3.4.
9513
uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento
2.120,00
28.5.3.5.
9514
montagem e desmontagem - por dia
2.120,00
28.6.
 
PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTOCINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL
 
28.6.1.
 
Planetário do Ibirapuera - área interna
 
28.6.1.1.
9515
por dia
5.300,00
28.6.1.2.
9516
montagem e desmontagem - por dia
3.180,00
28.6.2.
 
Planetário do Carmo - área interna
 
28.6.2.1.
9517
por dia
2.650,00
28.6.2.2.
9518
montagem e desmontagem - por dia
1.060,00
28.6.3.
 
Escola de Astrofísica - área interna - por dia
 
28.6.3.1.
9519
por dia
2.120,00
28.6.3.2.
9525
montagem e desmontagem - por dia
848,00
28.7.
 
ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM
 
28.7.1.
8848
Inscrição em curso de jardinagem
68,90
28.7.2.
8849
Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos
40,80
28.7.3.
9081
Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos.
isento
Observações:
a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 (um) dia.
b) As áreas solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado.
c) O pagamento dos preços fixados neste item poderá ser recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido.
d) Fica o interessado obrigado a seguir diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica.
e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas em decorrência da autorização concedida.
f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem.
g) Não será autorizado evento de caráter comercial.
h) As pessoas jurídicas de direito púbico interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tem cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental.
i) As entidades sem fins lucrativos, mediante justificativa, poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social o ambiental.
j) Para os planetários municipais, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso do equipamento, considerando-se o seu próprio uso e o tempo utilizado pelos respectivos técnicos.
k) A programação e a operação dos equipamentos dos planetários municipais será feita única e exclusivamente por técnicos de seu quadro de funcionamento.
l) Para os planetários municipais, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou similar da preferência da empresa ou profissional. (NR) (Observações acrescentadas pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009)
29. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.13) - SAF 652
29.1.
8850
PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL
6,80

Republicado por ter saído com incorreções