Decreto nº 50.505 de 16/03/2009
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 mar 2009
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º O item 18 da Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605 | |||||||
18.1. | | TERMO DE PERMISSÃO DE USO | | ||||
18.1.1 | 8448 | DE PRÓPRIO MUNICIPAL | 33,90 | ||||
18.1.2. | | FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m² | |||||
18.1.2.1. | 8449 | grupo 1 | 46,50 | ||||
18.1.2.2. | 8450 | grupos 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 20 | 53,90 | ||||
18.1.2.3. | 8451 | grupo 7 | 40,60 | ||||
18.1.2.4. | 8452 | grupos 11 e 12 | 96,00 | ||||
18.1.2.5. | 8453 | grupos 13 e 15 | 93,00 | ||||
18.1.2.6. | 8454 | grupo 14 | 83,50 | ||||
18.1.2.7. | 8455 | grupos 16 e 21 | 31,70 | ||||
18.1.2.8. | 8456 | grupos 17, 18 e 19 | 51,70 | ||||
18.1.3. | | MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo)-preço anual por m² | |||||
18.1.3.1. | 8457 | Mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas | 267,80 | ||||
18.1.3.2. | 8458 | Mercado Paulistano (Central) - outros produtos | 267,80 | ||||
18.1.3.3. | 8459 | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas | 241,00 | ||||
18.1.3.4. | 8460 | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos | 267,80 | ||||
18.1.3.5. | 8461 | Mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas | 176,90 | ||||
18.1.3.6. | 8462 | Mercado Cantareira - outros produtos | 196,60 | ||||
18.1.3.7. | | mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela | |||||
18.1.3.7.1. | 8463 | Produtos hortifrutícolas | 76,10 | ||||
18.1.3.7.2. | 8464 | outros produtos | 85,70 | ||||
18.1.3.8. | 8465 | Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado | 85,70 | ||||
18.1.3.9. | 8466 | Mercado Central Leste - varejo | 76,10 | ||||
18.1.3.10. | 8467 | sacolões - ocupação de área em sacolão | 13,90 | ||||
18.1.3.11. | 8468 | sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão | 57,30 | ||||
18.1.3.12. | 8469 | sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento | 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão | ||||
18.1.3.13. | | bancas - por m² | | ||||
18.1.3.13.1. | 9609 | Produtos hortifrutícolas | 38,00 | ||||
18.1.3.13.2. | 9610 | outros produtos | 38,00 | ||||
18.1.3.14. | | módulos - por m² | | ||||
18.1.3.14.1. | 9611 | Produtos hortifrutícolas | 76,10 | ||||
18.1.3.14.2 | 9612 | outros produtos | 85,70 | ||||
18.1.3.15. | 8470 | Ocupação de área de postos bancários/caixas eletrônicos | 416,00 | ||||
18.1.3.16. | 8471 | Depósito | 20% do menor valor cobrado no mercado | ||||
18.2. | | PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO | | ||||
18.2.1. | 8472 | Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU | 154,00 | ||||
18.2.2. | 8473 | TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" | 154,00 | ||||
18.2.3. | 8474 | TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas | 154,00 | ||||
18.2.4. | 8475 | TPU para "dogueiro" motorizado | 143,60 | ||||
18.3. | 8476 | PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA - por ano e por m2 | 40,60 | ||||
18.4. | | PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2 | |||||
18.4.1. | | Mercado Paulistano (Central) | | ||||
18.4.1.1. | 9431 | salão de eventos | 418,70 | ||||
18.4.1.2. | 9432 | sala de eventos | 302,40 | ||||
18.4.1.3. | 9433 | mercado gourmet | 418,70 | ||||
18.4.2. | | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | | ||||
18.4.2.1. | 9434 | salão de eventos | 348,20 | ||||
18.4.2.2. | 9435 | sala de eventos | 234,00 | ||||
18.4.2.3. | 9436 | mercado gourmet | 348,20 | ||||
18.4.3. | | mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela | |||||
18.4.3.1. | 9437 | salão de eventos | 104,50 | ||||
18.4.3.2. | 9438 | sala de eventos | 83,20 | ||||
18.4.3.3. | 9439 | mercado gourmet | 348,20 | ||||
18.4.4. | | Sacolões | | ||||
18.4.4.1. | 9440 | sala de eventos | 55,60"(NR) |
Art. 2º O item 26 da Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 2008, passa a vigorar acrescido do subitem 26.11.2.6, com a seguinte redação:
"26. ...................................................................................
26.11.2.6. | 9613 | soroneutralização para raiva animal com certificação | 75,00 |
..............................................................................." (NR)
Art. 3º O item 28 da Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 2008, passa a vigorar acrescido do campo "Observações", com a seguinte redação:
"28. ...........................................................................
Observações:
a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 (um) dia.
b) As áreas solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado.
c) O pagamento dos preços fixados neste item poderá ser recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido.
d) Fica o interessado obrigado a seguir diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica.
e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas em decorrência da autorização concedida.
f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem.
g) Não será autorizado evento de caráter comercial.
h) As pessoas jurídicas de direito púbico interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tem cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental.
i) As entidades sem fins lucrativos, mediante justificativa, poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social o ambiental.
j) Para os planetários municipais, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso do equipamento, considerando-se o seu próprio uso e o tempo utilizado pelos respectivos técnicos.
k) A programação e a operação dos equipamentos dos planetários municipais será feita única e exclusivamente por técnicos de seu quadro de funcionamento.
l) Para os planetários municipais, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou similar da preferência da empresa ou profissional." (NR)
Art. 4º Ficam excluídos do item 12 da Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 2008, os subitens 12.6, 12.6.1, 12.6.2, 12.6.3, 12.6.3.1 e 12.6.3.2 e o campo "Observação".
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB,
Prefeito
SILVIO DIAS,
Secretário Municipal de Finanças - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO,
Secretário do Governo Municipal