Decreto nº 50317 DE 14/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3963 - No art. 57 do Livro I, é dada nova redação à alínea “b” do inciso I, conforme segue:

 

“b) não tenham sido autuados nos últimos cinco anos por infração tributária material prevista no Capítulo II do Título I da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e nem tenham crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto, a partir de 1º de outubro de 1997, em ambas as hipóteses, se o crédito tributário correspondente estiver extinto, parcelado, garantido por depósito integral do seu valor ou com exigibilidade suspensa;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado

 

p/ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda

 

Registre-se e publica-se

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.