Decreto nº 50317 DE 14/05/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3963 - No art. 57 do Livro I, é dada nova redação à alínea “b” do inciso I, conforme segue:
“b) não tenham sido autuados nos últimos cinco anos por infração tributária material prevista no Capítulo II do Título I da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e nem tenham crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto, a partir de 1º de outubro de 1997, em ambas as hipóteses, se o crédito tributário correspondente estiver extinto, parcelado, garantido por depósito integral do seu valor ou com exigibilidade suspensa;"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
p/ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publica-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.