Decreto nº 49668 DE 05/10/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Considerando que o benefício fiscal para a mercadoria objeto desta regulamentação já consta da Lei nº 8.820 - Lei do ICMS, de 27 de janeiro de 1989, e que deixou de constar no Regulamento do ICMS, a partir de 29 de dezembro de 2010, por ocasião da atualização de classificação fiscal na NBM/SH-NCM dos produtos de informática,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento item LXXVII do Apêndice III da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3774 - No Apêndice XIII, fica acrescentado o item CXVII, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
"CXVII |
Modulador/demodulador de sinais (MODEM) |
8517.62.55" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2010.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.