Decreto nº 49385 DE 19/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3697 - No Apêndice XVII, é dada nova redação aos itens XXI, e XXX e fica acrescentado o item LX, conforme segue:
Item |
Mercadorias |
"XXI |
Até 31 de dezembro de 2012, milho" |
"XXX |
Até 31 de dezembro de 2012, soja em grão" |
"LX |
Até 31 de dezembro de 2012, farelo de soja" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil
em Exercício