Decreto nº 4916 DE 28/09/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 set 2020

Altera o Decreto nº 4.864, de 16 de julho de 2020, que regulamenta o lançamento e os prazos para o recolhimento da Taxa de Verificação de Funcionamento - TVF e a Taxa de Localização - TL, referentes ao exercício de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no artigo 49 , incisos I e II da Lei nº 1.697 , de 20 de dezembro de 1983, com redação dada pela Lei Complementar nº 011 , de 27 de dezembro de 2018;

Considerando a Lei nº 2.383 , de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Taxas de Licença de Localização (TL) e de Verificação de Funcionamento (TVF) no município de Manaus;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 4.864 , de 16 de julho de 2020;

Considerando o grande número de eventos e a necessidade de realizar o procedimento de lançamento da Taxa de Localização - TL, suspensão no período de 01.04.2020 a 30.06.2020, advindos da integração com a Redesim e com o Sistema de Licenciamento Integrado Municipal - SLIM (autônomos) em um único evento;

Considerando que a complexidade deste lançamento singular gerou a necessidade de adequação no módulo de lançamento do Sistema Tributário Municipal - STM;

Considerando a necessidade de alterar a data do vencimento da cota única e da primeira parcela da Taxa de Localização - TL, cujo fato gerador ocorreu no período de 01.04.2020 a 30.06.2020;

Considerando a Nota Técnica nº 05/2020-DIJET/DETRI/SEMEF, subscrita pelo chefe da Divisão de Análise, Julgamento e de Estudos Tributários - DIJET;

Considerando o teor do Ofício nº 1.480/2020 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11209.0.040793,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do caput e o § 3º do art. 6º do Decreto nº 4.864 , de 16.07.2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

I - para os fatos geradores ocorridos entre os dias 1º de abril e 30 de junho de 2020, deverá ser realizado e o contribuinte notificado no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2020;

(.....)

§ 3º Admitir-se-á o pagamento da TL/2020, de que trata o inciso I do caput deste artigo, em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais sucessivas, com vencimento da cota única e primeira parcela em 23 de outubro de 2020, respeitado o valor mínimo da parcela de 1,0 (uma) UFM, aplicando-se o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento em cota única."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de setembro de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus